sexta-feira, 13 de maio de 2011

TRT definiu a data de julgamento do dissídio dos profissionais de TI.



O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) definiu a data de julgamento do dissídio coletivo da categoria dos profissionais de Tecnologia da Informação (TI).
Após o processo passar por todos os trâmites internos e chegar às mãos da relatora do processo, desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes, ficou acertado que a definição do caso será no próximo dia 25, uma quarta-feira.
Depois de parte da categoria ter entrado em greve, o TRT convocou o sindicato patronal (Seprosp) e o Sindpd (Sindicato dos Trabalhadores de TI) para tentar fazer um acordo, o que não foi possível.

Diante do impasse entre patrões e empregados, o tribunal pediu para os trabalhadores que aderiram à paralisação retornarem as atividades normais e esperarem o julgamento.
Com o esgotamento das negociações entre Sindpd e Seprosp, foi necessária a intervenção do Ministério Público do Trabalho (MPT), que realizou reuniões com as partes. Em vão. No último encontro, dia 25 de março, nada de acordo.

O Seprosp (sindicato dos patrões) não aceitou a proposta do MPT de aumento salarial de 8,6%. O Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (patronal) sugeriu um índice de reajuste menor, de 7,5%, rejeitado pelo Sindpd (empregados).
O Seprosp também não aceitou a proposta do órgão paulista da concessão obrigatória por parte das empresas do benefício de Participação em Lucros e Resultados (PLR).
Além disso, propôs um valor inferior de vale-refeição, oito reais, e, mesmo assim, restrito às empresas com mais de 200 empregados. O MPT havia proposto R$ 12 para jornada de trabalho de oito horas, com acréscimo de R$ 6 nos casos de carga horária superior.

O sindicato dos patrões também se negou a criar os pisos para programadores e analistas, propostos pelo MPT, nos valores de R$ 1,2 mil e R$ 1,8 mil, respectivamente.

Diante da negativa do sindicato patronal em relação à proposta conciliatória do MPT, o Sindpd não só declarou que a categoria paulista estaria entrando em greve como agora não abria mão do atendimento às condições por ele propostas, inicialmente, antes das audiências: aumento salarial real de 11,9%, vale-refeição diário de 15 reais, participação nos lucros, além de ampliação dos pisos da categoria e licença maternidade obrigatória de seis meses.

  Manifestações ocorreram no estado de São Paulo, com a adesão de   trabalhadores,  Posteriormente, a greve foi suspensa. O Tribunal Regional do Trabalho designou um relator para estudar o caso. A princípio, a decisão sairia em abril, o que acabou não se confirmando, ficando agora para o dia 25 deste mês.

Nenhum comentário:

Postar um comentário