sexta-feira, 27 de maio de 2011

Dissídio para os trabalhadores de TI .


 

































TRT determina aumentos de 7,5% a 11%; PLR; VR; hora extra de 100% e estabilidade de 90 dias



Nesta quarta-feira, 25, a classe dos trabalhadores em  T I  conquistou uma grande vitória . O julgamento do dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) atendeu as principais reivindicações da campanha salarial. Devemos nos preparar para a proxima campanha salarial , pois a classe opressora ,  rearticula-se  para voltar a carga no proximo dissidio .

O plenário do Tribunal acompanhou o voto da desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes, que teve atuação exemplar  e  que determinou 7,5% de aumento salarial linear; aumentos que variam de 9% a 11% nos pisos; PLR obrigatória; Vale refeição de R$ 10,00 para jornada de oito horas e de R$ 8,00 para jornada de seis horas; hora extra de 100%; 90 dias de estabilidade para todos os trabalhadores a partir de hoje (25/05) e pagamento dos dias parados durante a greve. Todos estes itens são
retroativos a 1º de janeiro, ou seja, as empresas que não anteciparam nada terão que pagar os atrasados.

No caso da Participação nos Lucros e Resultados, o Tribunal aplicou o precedente normativo nº 35: “Empregados e empregadores terão o prazo de 60 dias para a implementação da PLR, sendo que deverá ser formada em 15 dias, uma comissão composta por 3 empregados eleitos pelos trabalhadores e 3 membros escolhidos pela empresa (empregados ou não) para concluir estudo sobre a PLR. É necessária a criação de critérios objetivos para as metas a serem
alcançadas e como será a distribuição da bonificação. É assegurada aos sindicatos profissional e patronal a prestação da assistência necessária à condução dos estudos. Aos membros da comissão eleitos pelos empregados será assegurada estabilidade no emprego, de 180 dias, a contar da data de suas eleições”.

Além disso, o Tribunal julgou que a greve feita pela categoria não foi abusiva, ratificando assim a obrigatoriedade do pagamento dos dias parados. Quanto aos pisos salariais, o resultado também foi favorável. A desembargadora decretou a inclusão do aumento para as seguintes áreas de atuação: Digitador (R$ 894,00 – 9% de aumento); Office boy (R$ 600,00 – 11%); Administrativo (R$ 709,00 - 9%); Técnico em Informática (R$ 992,00 – 9%); e finalizando Help
Desk (R$ 992,00 – 9%).



Resumo:


1 - Aumento linear de 7,5% (para todos os salários)

2 - Pisos

Digitador - R$ 894,00 (9% de aumento)

Office boy - R$ 600,00 (11%)

Administrativo - R$ 709,00 (9%)

Técnico em Informática - R$ 992,00 ( 9%)

Help Desk - R$ 992,00 ( 9%)

3 - Estabilidade de 90 dias a partir de 25 de Maio – Ninguém pode ser demitido até 25 de agosto;

4 - Vale Refeição:

R$ 10,00 para jornada de 8 horas;

R$ 8,00 para jornada de 6 horas;

5 - PLR – As empresas têm um prazo de 60 dias para formar uma comissão de empregados, representantes da empresa e sindicato para formular um plano de PLR para este ano.

6 - Horas Extras – Todas as horas extras desde 1º de janeiro deverão ser pagas com adicional de 100%.

7 - Aplicação: Sugerimos que as empresas apliquem imediatamente a decisão.

8 - Os dias parados durante a greve não podem ser descontados.

TODOS OS ITENS SÃO RESTROATIVOS A 1º DE JANEIRO

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