domingo, 28 de dezembro de 2014

A morte de Hammarskjöld

Dag Hjalmar Agne Carl Hammarskjöld   Secretário-geral da  (ONU)  





Eram nove da noite de 17 de setembro de 1961 e o americano Charles Southall, então jovem piloto da Marinha, descansava em sua casa em Nicósia, Chipre. Na ilha do Mediterrâneo, ele servia numa base naval da NSA, a Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos, que monitorava comunicações de rádio no Oriente Médio. Era responsável por selecionar, entre as mensagens interceptadas, o que deveria ser repassado a autoridades em Washington. Southall trabalhava no turno do dia. Aquela noite, porém, àquela hora, recebeu um telefonema do supervisor de escuta da base – a NSA e a CIA dividiam um prédio de dois andares de concreto, cercado por grades de ferro.

“Acho que vai te interessar vir aqui por volta da meia-noite”, disse o supervisor a Southall, segundo ele lembrou, mais uma vez, numa conversa por telefone com piauí. “Vai acontecer uma coisa interessante.”

Southall rumou para a base, num lugar descampado fora da capital cipriota. Lá, por volta dos dez minutos do dia 18 de setembro, ele ouviu a transmissão de uma gravação feita pouco antes – provavelmente, acredita, por agentes da CIA que estavam nas proximidades da província de Katanga, no Congo, a cerca de 5 mil quilômetros de distância. Em meio aos ruídos de um motor de avião, uma voz masculina “segura e profissional” narrava: “Vejo um avião de transporte vindo em baixa altitude. Todas as luzes estão acesas. Vou chegar perto dele. Sim, é o DC-6 da Transair. É o avião.” Seguia-se o som do disparo de um canhão aéreo, e a voz continuava: “Eu o atingi. Está pegando fogo. Está descendo. Está caindo.”

Southall afirma que as operações da NSA eram totalmente desvinculadas das da CIA e que ele não sabia quem era o alvo dos tiros efetuados pelo personagem da gravação. Deu-se conta no dia seguinte, quando veio a notícia da morte aos 56 anos do sueco Dag Hammarskjöld (pronuncia-se Dóg Hammar-rold), secretário-geral das Nações Unidas, na queda de um Douglas DC-6 cedido à ONU pela companhia sueca Transair. O avião com dezesseis passageiros espatifou-se na floresta quando se preparava para aterrissar no aeroporto de Ndola, na então colônia britânica da Rodésia do Norte, hoje Zâmbia, vizinha ao Congo.

Hammarskjöld – um economista elegante, humanista, filho da aristocracia política sueca – dirigiu a ONU num período tenso da descolonização. Quando assumiu o cargo, em 1953, a entidade tinha sessenta países-membros. Quando morreu, tinha 104, incluindo o Congo, que se tornara independente da Bélgica em 1960. Hammarskjöld criou as primeiras forças de paz das Nações Unidas e institucionalizou o conceito de “diplomacia preventiva”. No momento de sua morte, ele se dirigia a Ndola para negociações com o separatista congolês Moïse Tshombe, que havia declarado a secessão de Katanga com o apoio mais ou menos velado de colonialistas nostálgicos, mas claramente explícito da Union Minière – companhia de capitais belgas, britânicos e sul-africanos que explorava as reservas de cobre, cobalto e urânio da província.

A hipótese de que tenha sido assassinado, recorrente desde sua morte, foi defendida por metade dos seus assessores na época; a outra metade a descartou como teoria conspiratória. Houve quatro investigações oficiais: duas, incluindo a do governo colonial da Rodésia do Norte, atribuíram a queda do DC-6 a um possível erro do piloto; duas, entre elas a realizada pela ONU, deixaram o veredicto em aberto. Agora, a Assembleia Geral das Nações Unidas está prestes a aprovar uma quinta investigação. Segundo uma proposta apresentada pela Suécia em 15 de dezembro, uma comissão de especialistas independentes vai examinar a validade de novos indícios de que a queda do avião de Hammarskjöld foi provocada por um ataque.

Os indícios surgiram a partir de reportagens que o jornal britânico The Guardian fez na Zâmbia em 2011, e do livro Who Killed Hammarskjöld?, de Susan Williams, publicado no mesmo ano. Williams, pesquisadora do Instituto de Estudos da Comunidade Britânica da Universidade de Londres, foi quem localizou o ex-agente da NSA Charles Southall, depois de ver seu nome mencionado num relatório esquecido na Biblioteca Real em Estocolmo. Ela, assim como o Guardian, entrevistou testemunhas africanas que afirmam ter visto explosões no céu e um segundo avião, menor, próximo ao de Hammarskjöld. Além disso, Susan apontou falhas e incoerências na investigação promovida pelas autoridades coloniais britânicas.

O livro e as reportagens do Guardian levaram à criação da Comissão Hammarskjöld, composta por personalidades africanas, suecas e britânicas, que convidaram quatro juristas para investigar os novos indícios. Eles concluíram, em 2013, que havia elementos suficientes para justificar a reabertura do inquérito da ONU. Diante dos achados, o atual secretário-geral, Ban Ki-moon, pediu à Assembleia Geral que tomasse uma decisão. A resolução sueca inclui um apelo para que os países liberem “toda documentação relevante” e informem o secretário acerca de qualquer dado importante de que disponham sobre a morte de Hammarskjöld.

A Comissão Hammarskjöld, que se desfez depois de encerrada sua missão, já tentara obter acesso a documentos da NSA relativos à gravação relatada por Southall, mas fora informada de que dois de três papéis pertinentes não poderiam ser divulgados por razões de segurança nacional.

Apesar da negativa, Susan Williams acredita que é chegado o momento de retirar os véus que ainda encobrem a história do colonialismo. “Quando as investigações anteriores ocorreram, o balanço histórico e a memória histórica ainda eram muito dominados pela visão britânica. Ninguém mais teve a chance de expor seu ponto de vista e, se teve, ele foi desconsiderado. Hoje a Guerra Fria acabou, o colonialismo acabou, o apartheid acabou, e as pessoas podem ver mais claramente”, disse por telefone, de Londres.



Além do caso do secretário-geral da ONU, outros mistérios rondam a história recente do Congo. Um dos integrantes da Comissão Hammarskjöld foi o lorde trabalhista britânico David Lea, o barão Lea de Crondall. Em abril de 2013, ele enviou uma carta à London Review of Books comentando a resenha de um livro sobre o Império Britânico. Na carta, revelava uma conversa que tivera com a colega Daphne Park, membro da bancada conservadora na Câmara dos Lordes. Entre 1959 e 1961, Daphne chefiara o serviço de espionagem exterior britânico, o MI6, na capital congolesa Leopoldville, hoje Kinshasa.

Segundo Lea, os dois compartilhavam um prosaico chá das cinco quando ele mencionou rumores de que, além da CIA e dos belgas, também o MI6 participara da conspiração para assassinar o carismático Patrice Lumumba, o primeiro premiê eleito do Congo independente – uma figura tão simbólica para os anticolonialistas na África quanto Salvador Allende é para a esquerda latino-americana. A baronesa Daphne – já falecida quando Lea escreveu à LRB – teria então confirmado: “Fomos nós. Fui eu quem organizei.”

David Lea depois reafirmaria o que escreveu, embora dissesse não ter mais nada a acrescentar. Segundo ele, a baronesa havia argumentado que, se deixado vivo, Lumumba – apeado do poder apenas três meses depois de empossado – entregaria as reservas minerais do país aos soviéticos, a quem pedira ajuda contra os separatistas de Katanga. Lumumba foi assassinado em janeiro de 1961, nove meses antes da morte de Hammarskjöld. Seu corpo foi desmembrado, a carne dissolvida em ácido sulfúrico, os ossos enterrados em diferentes lugares.



A história do colonialismo é um rol de barbaridades. No Congo, porém, ela deixou um rastro especialmente trágico. O navegador português Diogo Cão foi o primeiro europeu a aportar, em 1482, na foz do rio Congo, que corta o coração do continente por 4 700 quilômetros. Nove anos depois – como conta o jornalista americano Adam Hochschild no livro King Leopold’s Ghost –, uma expedição portuguesa estabeleceu uma representação no Reino do Congo, obtendo permissão para abrir igrejas e escolas. Ao comércio de marfim seguiu-se o de pessoas. Embora a escravidão fosse disseminada na maior parte da África – geralmente atingindo prisioneiros de guerra –, nada se comparava ao volume do tráfico para a América recém-descoberta.

Um rei congolês da época, Nzinga Mbemba, foi convertido ao catolicismo pelos padres portugueses, e governou sob o nome de Afonso I. Em 1526, ele dirigiu um apelo ao colega de Portugal João III. “A cada dia os comerciantes estão sequestrando nossa gente – filhos dessa terra, filhos de nossos nobres e vassalos, até pessoas de nossa própria família. É nossa vontade que esse reino não seja um lugar para o comércio ou o transporte de escravos”, escreveu numa carta. João III – denominado O Pio – não se apiedou nem da coroa nem da fé cristã do africano. “Você [...] me diz que não quer o comércio de escravos em seus domínios, porque o comércio está despovoando seu país. [...] Os portugueses lá, ao contrário, me contam o quão vasto é o Congo, e como é tão densamente povoado que parece que nenhum escravo saiu daí”, respondeu.

No final do século XIX, com a escravidão transatlântica formalmente encerrada, começou a corrida europeia pela partilha da África. Sob o nome de Estado Livre do Congo, o território teve a particularidade de virar propriedade de um homem só, o rei belga Leopoldo II, que se associou ao escocês Henry Morton Stanley, jornalista e explorador típico da era vitoriana. Calcula-se que, entre 1885 e 1908, durante a administração de Leopoldo II, 10 milhões de congoleses tenham sido mortos em trabalhos forçados para a extração de borracha e do marfim.

Foi nessa época que o marinheiro mercante Joseph Conrad, nascido na Polônia e naturalizado britânico, capitaneou um vapor belga que trafegava pelo rio Congo. A experiência inspirou seu livro No Coração das Trevas, sobre as buscas a um comerciante de marfim, Kurtz, que enlouquece na selva africana. No filme Apocalypse Now, Francis Ford Coppola transpôs a história para o Sudeste Asiático durante a Guerra do Vietnã, com Marlon Brando como um Kurtz coronel das Forças Especiais. “A conquista da terra [...] nunca é uma coisa bonita quando a examinamos bem de perto,” escreveu Conrad.

No início do século XX, o jornalista e ativista socialista britânico Edmund Dene Morel liderou uma campanha contra o trabalho escravo no Congo. Com a repercussão do caso, Leopoldo II cedeu a colônia ao Estado, que a renomeou Congo Belga. Nos anos 40, foi das minas da província de Katanga que os Estados Unidos retiraram o urânio – uma jazida com extremo grau de pureza – para a confecção da bomba lançada sobre Hiroshima.



Quando Hammarskjöld morreu, as reservas minerais congolesas continuavam a alimentar uma posição dúbia dos Estados Unidos e do Reino Unido em relação ao país africano. Washington apoiava a descolonização, mas não queria perder o acesso ao urânio. Sob John F. Kennedy, a diplomacia adotava posições mais brandas, mas falcões continuavam no comando da CIA. Os britânicos temiam que a independência do Congo acelerasse o fim do regime da minoria branca – em nada diferente do apartheid sul-africano – que vigorava na Federação da Rodésia e da Niassalândia, formada pelos atuais Zâmbia, Malauí e Zimbábue. Já os soviéticos pressionavam o secretário-geral sueco a atuar com mais rigor contra os separatistas de Katanga e os mercenários europeus que os serviam. Embora o Conselho de Segurança tivesse determinado a retirada dos paramilitares estrangeiros do Congo, americanos e britânicos (além de belgas e franceses) protestaram quando as forças de paz da ONU no país lançaram operações para prender e deportar esses combatentes a soldo.

“A ONU era vista como uma ameaça pelo governo britânico, especialmente pelo lobby de Katanga e pelas minorias brancas no poder na Federação da Rodésia e Niassalândia. Não seria incorreto dizer que muitos rodesianos, como muitos belgas no Congo, detestavam a ONU e Hammarskjöld. Quando aquele avião foi para Ndola, estava literalmente voando para o coração dessa guerra racial”, disse Susan Williams.

A pesquisadora deparou-se com as incógnitas que cercam a morte do secretário-geral quando começava a escrever um livro sobre a memória britânica da descolonização. Antes cética a respeito do suposto assassinato do sueco, ela mudou de ideia – e de objeto – diante das fotos do corpo de Hammarskjöld. Pesquisava no arquivo de Roy Welensky, que em 1961 era primeiro-ministro da Federação da Rodésia e da Niassalândia, quando descobriu, entre os documentos (hoje na Universidade de Oxford), seis fotografias. Em três delas, o secretário-geral estava vestido, sobre uma maca, antes de ser levado ao necrotério. Apesar de o avião ter se incinerado (ou sido incendiado, segundo algumas teorias), o corpo estava intacto, “nem chamuscado nem coberto de pó”, conforme descreve Susan. Em todas as imagens, a área do olho direito ou aparecia encoberta ou parecia ter sido retocada (peritos divergem), o que alimentou a suspeita de que Hammarskjöld, ainda vivo, tenha sido abatido com um tiro. No colarinho da camisa, alguém enfiou uma carta de baralho – que rumores nunca confirmados disseram ser um ás de aspadas, a carta da morte.

O general norueguês Bjorn Egge, que trabalhava para a ONU no Congo, foi enviado a Ndola para recolher os pertences de Hammarskjöld. Ele viu o corpo do secretário-geral e notou um buraco na testa que considerou compatível com um ferimento a bala. Projeteis foram encontrados nos corpos de outras vítimas da queda; na época isso foi atribuído à explosão da munição transportada pelo avião.

Dos dezesseis passageiros do DC-6, catorze tiveram os corpos total ou parcialmente carbonizados. O único sobrevivente foi o sargento americano Harold Julien, um veterano da Guerra da Coreia que era chefe da segurança do secretário-geral. Com o corpo muito queimado, o militar morreu seis dias depois. No hospital de Ndola, contou a um policial, a enfermeiras e médicos que vislumbrou faíscas no céu e escutou uma explosão antes da queda. Disse também ter ouvido Hammarskjöld gritar para o piloto: “Volte, volte.” Os relatos de Julien foram descartados no inquérito comandado pelas autoridades brancas da Rodésia do Norte, sob a alegação de que ele estava delirando.

A equipe oficial de socorro chegou aos destroços quinze horas depois da queda – apesar de esta ter ocorrido a apenas 13 quilômetros do aeroporto. A mais alta autoridade a esperar ali o secretário-geral era Cuthbert Alport, alto comissário britânico para a Federação da Rodésia e da Niassalândia. Diante do atraso na aterrissagem – O DC-6 já tinha iniciado o procedimento de descida quando sumiu–, Alport não ordenou buscas imediatas. Disse que Hammarskjöld possivelmente tinha decidido “ir para outro lugar” e mandou fechar o aeroporto. Nesse meio tempo, existem abundantes relatos de que outras pessoas passaram pelo local dos destroços – de africanos moradores de aldeias próximas a colonos brancos e homens uniformizados. “Há claras evidências de que os governos britânico e da Rodésia tentaram encobrir as circunstâncias da queda”, acusou Susan Williams.

Desde que a Comissão Hammarskjöld divulgou seu relatório, os Estados Unidos liberaram apenas um dentre os documentos secretos sobre o caso. Trata-se de um telegrama enviado pelo embaixador no Congo, Ed Gullion, na manhã de 18 de setembro de 1961, no qual ele atribui a queda do DC-6 à possível ação de um piloto mercenário belga de Katanga que andava ameaçando as operações da ONU na região. Dois dias depois, o ex-presidente Harry Truman, tido como confidente de John Kennedy, deu declarações enigmáticas. “Dag Hammarskjöld estava prestes a conseguir alguma coisa quando o mataram. Reparem que eu falei ‘quando o mataram’”, disse Truman a jornalistas, segundo registrou The New York Times.



Ainda ativo e com a voz firme, Charles Southall tem hoje 80 anos e é comandante aposentado da reserva da Marinha. Logo depois da queda do avião do secretário-geral, ele foi transferido para a embaixada americana no Marrocos, como espião da Agência de Inteligência da Defesa. No final dos anos 60, recebeu uma “proposta irresistível” para trabalhar na petrolífera Mobil. Há quarenta anos montou sua própria empresa de inteligência comercial, a Omnifact. “Temos meios altamente tecnológicos de encontrar as informações que as pessoas querem”, disse. Vive entre Portland, no estado americano do Oregon, e Londres.

Southall disse que em 1994 foi entrevistado em Casablanca por um enviado do Ministério do Exterior sueco. O documento que Susan Williams encontrou na Biblioteca Real em Estocolmo é o relato dessa conversa. Também afirmou que ofereceu seus préstimos ao governo americano para esclarecer o contexto da gravação que ouviu naquela noite, há 53 anos. Ele entregou a Susan Williams mensagens que trocou nos anos 90 com analistas do Escritório de Inteligência e Pesquisa do Departamento de Estado, que o procuraram para saber o que sabia sobre a queda do avião de Hammarskjöld. Ofereceu-se então para procurar documentos que comprovassem a gravação, mas a conversa não prosperou. “Pela minha experiência, posso prever que os americanos ou vão negar que tenham essa gravação ou vão dizer que ela continua secreta e se negarão a divulgá-la”, disse ele, convicto de que a CIA teve alguma participação na trama contra o secretário-geral.

Ao apresentar à Assembleia Geral sua proposta de resolução, o embaixador sueco na ONU, Per Thöresson, disse esperar que a nova comissão da entidade que se debruçará sobre o caso “ajude a jogar novas luzes sobre as circunstâncias da morte de Dag Hammarskjöld e das outras pessoas a bordo daquele voo, não apenas dando publicidade a documentos que existam, mas também ouvindo as testemunhas que nunca receberam a devida atenção”.

Quanto ao Congo, sua danação continua. Depois do assassinato de Lumumba, o país foi governado por mais de 30 anos pelo ditador Mobuto Sese Seko. Há duas décadas vive um conflito esquecido que já matou 6 milhões de pessoas, o maior em número de vítimas desde a Segunda Guerra. Ruanda, Uganda e mais sete países vizinhos já intervieram no território congolês em apoio a diferentes grupos beligerantes, que se comportam como bandidos violentos – estupros em massa, queima de aldeias, sequestros de crianças para engrossar suas fileiras. Apesar da presença de uma força de intervenção da ONU, o conflito continua. As facções vivem da exploração das minas. Na atualidade, o mineral mais cobiçado do Congo é o coltan, de onde se extrai o nióbio e o tântalo, usados na fabricação de produtos eletrônicos.

“Nunca é uma coisa bonita quando a examinamos bem de perto.”

 por CLAUDIA ANTUNES

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Existiu na Terra uma civilização superdesenvolvida antes do aparecimento do homem na Terra.

Os cientistas russos fizeram uma declaração sensacional: existiu na Terra uma civilização superdesenvolvida antes do aparecimento do homem na Terra.

Os investigadores das regiões de Rostov e de Krasnodar chegaram a essa conclusão depois de uma descoberta única feita por um habitante da cidade de Labinsk. Quando pescava, Viktor Morozov descobriu uma pedra desconhecida, no interior da qual se encontrava um microchip, informa o jornal Mir Novostei.

Depois de analisar o “artefato” encontrado, os especialistas concluíram que ele pertenceu a uma civilização mais desenvolvida do que a humana, que viveu na Terra antes de nós.

A descoberta única conservou-se desde tempos antigos por ter estado “mergulhada” na pedra, explicam os cientistas.

Na véspera, no laboratório do Instituto Politécnico de Novocherkassk, região de Rostov, foi realizado, com os esforços da cadeira de geologia, um estudo para determinar a idade da descoberta.

 Constatou-se que a pedra anormal tem cerca de 250 milhões de anos. Este fato é uma prova da existência na Terra de uma civilização ultradesenvolvida muito antes do aparecimento do homem antigo. Provavelmente, nós só num futuro longínquo possamos atingir o nível de tecnologia por ele alcançado.

domingo, 12 de outubro de 2014

17,7 milliards de dollars ont été volés par des institutions américaines corrompues.

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Un enquêteur américain affirme qu'une partie de l'argent destiné à la reconstruction de l'Irak, disparu à la suite de l'invasion américaine du pays en 2003, se trouverait au Liban.

La somme volée, estimée à plus d'un milliard de dollars, était stockée dans un avion-cargo, rapporte le New York Times citant l'enquêteur Stuart W. Bowen Jr.

Après la chute de Saddam Hussein, entre 12 et 14 milliards de dollars ont été retirés des comptes bancaires du gouvernement irakien aux États-Unis et transférés vers Bagdad pour permettre la reconstruction du pays, mais plusieurs milliards auraient disparu.

M. Bowen, un ami de longue date de George W. Bush, a été désigné par l'ancien président américain pour enquêter sur l'argent disparu. Selon M. Bowen, près de 1,6 milliard de dollars de cette somme se trouveraient au Liban. « Je ne sais pas comment cet argent s'est retrouvé au Liban, a-t-il dit au New York Times. Si je le savais, l'enquête aurait fait beaucoup plus de progrès ».

Selon le journal, l'enquêteur américain et son équipe ont gardé cette information secrète pendant plusieurs années pour les besoins de l'enquête. Mais M. Bowen aurait décidé de briser le silence aujourd'hui pour exprimer sa « frustration » face à l'inaction des administrations Bush et Obama.

« Des milliards de dollars ont été volés d'Irak au cours des dix dernières années, affirme-t-il au quotidien new-yorkais. Nous sommes parvenus à quelques conclusions au cours de notre enquête, mais je suis personnellement déçu par le fait que nous n'avons pas pu conclure le dossier pour des raisons qui sont hors de notre contrôle ».

M. Bowen affirme que ses enquêteurs ont partagé leur découverte avec les services de renseignement américains, dont la CIA et le FBI, mais rien n'a été fait, selon lui, car « c'est de l'argent irakien volé par des Irakiens ».

Cette somme, qui était destinée à redresser l'économie irakienne, provient des revenus pétroliers après l'invasion conduite par les États-Unis en 2003. Il était placé dans le Fonds de développement pour l'Irak (FDI) en 2004 quand l'Autorité provisoire de la coalition (CPA) dirigée par Paul Bremer gouvernait l'Irak et gérait ce fonds.

En juin 2006, des responsables américains ont reconnu que 6,6 milliards de dollars destinés à la reconstruction du pays avaient disparu. Les Irakiens avaient pour leur part estimé que 17,7 milliards de dollars ont été volés par des institutions américaines corrompues.

 En février de la même année, Robert Stein, un ancien responsable américain avait plaidé coupable de corruption et de détournement de fonds destinés à la reconstruction.

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Discurso da Presidenta da República, Dilma Rousseff, na abertura da 69ª Assembleia Geral da ONU.




Discurso da Presidenta da República, Dilma Rousseff, na abertura do Debate de Alto Nível da 69ª Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU).



"Embaixador Sam Kutesa, Presidente da 69ª Assembleia Geral das Nações Unidas,
Senhor Ban Ki-moon, Secretário-Geral das Nações Unidas,
Excelentíssimos Senhores e Senhoras Chefes de Estado e de Governo,
Senhoras e Senhores,

Para o Brasil – que tem a honra e o privilégio de abrir este debate – é grande a satisfação de ver na Presidência desta Sessão da Assembleia Geral um filho da África. Os brasileiros somos ligados por laços históricos, culturais e de amizade ao continente africano, cuja contribuição foi e é decisiva para a constituição da identidade nacional de meu país.

Senhor Presidente,

Abro este Debate Geral às vésperas de eleições que vão escolher, no Brasil, o Presidente da República, os Governos estaduais e grande parte de nosso poder legislativo. Essas eleições são a celebração de uma democracia que conquistamos há quase trinta anos, depois de duas décadas de governos ditatoriais. Com ela, muito avançamos também na estabilização econômica do país.

Nos últimos doze anos em particular, acrescentamos a essas conquistas a construção de uma sociedade inclusiva baseada na igualdade de oportunidades.

A Grande Transformação em que estamos empenhados produziu uma economia moderna e uma sociedade mais igualitária. Exigiu, ao mesmo tempo, forte participação popular, respeito aos Direitos Humanos e visão sustentável de nosso desenvolvimento.

Exigiu, finalmente, uma ação na cena global marcada pelo multilateralismo, pelo respeito ao Direito Internacional, pela busca da paz e pela prática da solidariedade.

Senhor Presidente,

Há poucos dias, a FAO informou que o Brasil saiu do mapa da fome.

Essa mudança foi resultado de uma política econômica que criou 21 milhões empregos, valorizou o salário básico, aumentando em 71% seu poder de compra. Com isso, reduziu a desigualdade.

Trinta e seis milhões de brasileiros deixaram a miséria desde 2003; 22 milhões somente em meu governo. Para esse resultado, contribuíram também políticas sociais e de transferência de renda reunidas no "Plano Brasil Sem Miséria".

Na área da saúde, logramos atingir a meta de redução da mortalidade infantil,antes do prazo estabelecido pelas Metas do Milênio.
Universalizamos o acesso ao ensino fundamental. Perseguimos o mesmo objetivo no ensino médio. Estamos empenhados em aumentar sua qualidade, melhorando os currículos e valorizando o professor.

O ensino técnico avançou com a criação de centenas de novas escolas e a formação e qualificação tecno-profissional de 8 milhões de jovens, nos últimos 4 anos.

​Houve expansão sem precedentes da educação superior: novas Universidades Públicas e mais de 3 milhões de alunos contemplados com bolsas e financiamentos que garantem acesso a universidades privadas.

Ações afirmativas permitiram o ingresso massivo de estudantes pobres, negros e indígenas na Universidade.

Finalmente, os desafios de construção de uma sociedade do conhecimento ensejaram a criação do "Programa Ciência sem Fronteiras", pelo qual mais de 100 mil estudantes de graduação e pós-graduação são enviados às melhores universidades do mundo.

Por iniciativa presidencial, o Congresso Nacional aprovou lei que destina 75% dos royalties e 50% do fundo de recursos do PRÉ SAL para a educação e 25% para a saúde.

Vamos transformar recursos finitos – como o petróleo e o gás - em algo perene: educação, conhecimento científico e tecnológico e inovação. Esse será nosso passaporte para o futuro.

Senhor Presidente,

Não descuramos da solidez fiscal e da estabilidade monetária e protegemos o Brasil frente à volatilidade externa.

Assim, soubemos dar respostas à grande crise econômica mundial, deflagrada em 2008. Crise do sistema financeiro internacional, iniciada após a quebra do "Lehman Brotehers" e, em seguida, transformada em muitos países em crise de dívidas soberanas.

Resistimos às suas piores consequências: o desemprego, a redução de salários, a perda de direitos sociais e a paralisia do investimento.

​Continuamos a distribuir renda, estimulando o crescimento e o emprego, mantendo investimentos em infraestrutura.

​O Brasil saltou da 13ª para 7ª maior economia do mundo e a renda per capita mais que triplicou. A desigualdade caiu.

Se em 2002, mais da metade dos brasileiros era pobre ou muito pobre, hoje 3 em cada 4 brasileiros integram a classe média e os extratos superiores.

No período da crise, enquanto o mundo desempregava centena de milhões de trabalhadores, o Brasil gerou 12 milhões de empregos formais.

Além disso, nos consolidamos como um dos principais destinos de investimentos externos.

Retomamos o investimento em infraestrutura numa forte parceria com o setor privado.

Todos esses ganhos estão ocorrem em ambiente de solidez fiscal. Reduzimos a dívida pública líquida de aproximadamente 60% para 35% do PIB.

A dívida externa bruta em relação ao PIB caiu 42% para 14%.

As reservas internacionais foram multiplicadas por 10 e assim, nos tornamos credores internacionais.

A taxa de inflação anual também tem se situado nos limites da banda de variação mínima e máxima fixada pelo sistema de metas em vigor no País.

Senhor Presidente,

Ainda que tenhamos conseguido resistir às consequências mais danosas da crise global, ela tb nos atingiu, de forma mais aguda, nos últimos ano.

Tal fato decorre da persistência, em todas as regiões do mundo, de consideráveis dificuldades econômicas, que impactam negativamente nosso crescimento.

Reitero o que disse, no ano passado na abertura do Debate Geral.

É indispensável e urgente retomar o dinamismo da economia global. Ela deve funcionar como instrumento de indução do investimento, do comércio internacional e da diminuição das desigualdades entre países.

No que se refere ao comércio internacional, impõe-se um compromisso de todos com um programa de trabalho para a conclusão da Rodada de Doha.

É imperioso também, Senhor Presidente, pôr fim ao descompasso entre a crescente importância dos países em desenvolvimento na economia mundial e sua insuficiente participação nos processos decisórios das instituições financeiras internacionais, como o FMI e o Banco Mundial. É inaceitável a demora na ampliação do poder de voto dos países em desenvolvimento nessas instituições.

O risco que essas instituições correm é perder sua legitimidade e eficiência.

Senhor Presidente,

Com grande satisfação, o Brasil abrigou a VI Cúpula dos BRICS. Recebemos os líderes da China, da Índia, da Rússia e da África do Sul num encontro fraterno, proveitoso que aponta para importantes perspectivas para o futuro.

Assinamos os acordos de constituição do "Novo Banco de Desenvolvimento" e do "Arranjo Contingente de Reservas".

O Banco atenderá às necessidades de financiamento de infraestrutura dos BRICS e dos países em desenvolvimento.

O Arranjo Contingente de Reservas protegerá os países de volatilidades financeiras.

Cada instrumento terá um aporte de US$ 100 bilhões.

Senhor Presidente,

A atual geração de líderes mundiais – a nossa geração – tem sido chamada a enfrentar também importantes desafios vinculados aos temas da paz, da segurança coletiva e do meio ambiente.

Não temos sido capazes de resolver velhos contenciosos, nem de impedir novas ameaças.

O uso da força é incapaz de eliminar as causas profundas dos conflitos. Isso está claro na persistência da Questão Palestina; no massacre sistemático do povo sírio; na trágica desestruturação nacional do Iraque; na grave insegurança na Líbia; nos conflitos no Sahel e nos embates na Ucrânia.

A cada intervenção militar, não caminhamos para a Paz mas, sim, assistimos ao acirramento desses conflitos.

Verifica-se uma trágica multiplicação do número de vítimas civis e de dramas humanitários. Não podemos aceitar que essas manifestações de barbárie recrudesçam, ferindo nossos valores éticos, morais e civilizatórios.

Tampouco podemos ficar indiferentes ao alastramento do vírus Ebóla no oeste da África. Nesse sentido, apoiamos a proposta do Secretário-Geral de estabelecer a "Missão das Nações Unidas de Resposta Emergencial ao Ebóla".

Senhor Presidente,

O Conselho de Segurança tem encontrado dificuldade em promover a solução pacífica desses conflitos. Para vencer esses impasses, será necessária uma verdadeira reforma do Conselho de Segurança, processo que se arrasta há muito tempo.

Os 70 anos das Nações Unidas, em 2015, devem ser a ocasião propícia para o avanço que a situação requer. Estou certa de que todos entendemos os graves riscos da paralisia e da inação do CS da ONU.

Um Conselho mais representativo e mais legítimo poderá ser também mais eficaz.

Gostaria de reiterar que não podemos permanecer indiferentes à crise israelo-palestina, sobretudo depois dos dramáticos acontecimentos na Faixa de Gaza. Condenamos o uso desproporcional da força, vitimando fortemente a população civil, especialmente mulheres e crianças.

Esse conflito deve ser solucionado e não precariamente administrado, como vem sendo. Negociações efetivas entre as partes têm de conduzir à solução de dois Estados – Palestina e Israel – vivendo lado a lado e em segurança, dentro de fronteiras internacionalmente reconhecidas.

Em meio a tantas situações de conflito, a América Latina e o Caribe buscam enfrentar o principal problema que nos marcou, por séculos – a desigualdade social.

Fortalecem-se as raízes democráticas e firma-se a busca de um crescimento econômico mais justo, inclusivo e sustentável. Avançam os esforços de integração, por meio do Mercosul, da UNASUL e da CELAC.

Senhor Presidente,

A mudança do clima é um dos grandes desafios da atualidade. Necessitamos, para vencê-la, sentido de urgência, coragem política e o entendimento de que cada um deverá contribuir segundo os princípios da equidade e das responsabilidades comuns, porém diferenciadas.

A Cúpula do Clima, convocada em boa hora pelo Secretário-Geral, fortalece as negociações no âmbito da Convenção-Quadro.

O Governo brasileiro se empenhará para que o resultado das negociações leve a um novo acordo equilibrado, justo e eficaz.

O Brasil tem feito a sua parte para enfrentar a mudança do clima.

Comprometemo-nos, na Conferência de Copenhague, com uma redução voluntária das nossas emissões em 36% a 39%, na projeção até 2020.

Entre 2010 e 2013, deixamos de lançar na atmosfera, a cada ano, em média, 650 milhões de toneladas de dióxido de carbono.

Alcançamos, em todos esses anos, as 4 menores taxas de desmatamento da nossa história.

Nos últimos 10 anos, reduzimos o desmatamento em 79%, sem renunciar ao desenvolvimento econômico nem à inclusão social.

Mostramos que é possível crescer, incluir, conservar e proteger. Uma conquista como essa resulta do empenho - firme e contínuo – do Governo, da sociedade e de agentes públicos e privados.

Esperamos que os países desenvolvidos - que têm a obrigação não só legal, mas também política de liderar,pelo exemplo, demonstrem de modo inequívoco e concreto seu compromisso de combater esse mal que aflige a todos.

Na Rio+20, tivemos a grande satisfação de definir uma nova agenda, baseada em Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), aplicáveis tanto a países desenvolvidos, quanto aos em desenvolvimento.

Será crucial definirmos meios de implementação que correspondam à magnitude das dificuldades que nos comprometemos a superar. Precisamos ser ambiciosos em matéria de financiamento, cooperação, construção de capacidades nacionais e transferência de tecnologias, sobretudo em favor dos países menos desenvolvidos.

Destaco, nesse contexto, a necessidade de estabelecer um mecanismo para o desenvolvimento, a transferência e a disseminação de tecnologias limpas e ambientalmente sustentáveis.

Senhor Presidente,

Ao lado do desenvolvimento sustentável e da paz, a ordem internacional que buscamos construir funda-se em valores.

Entre eles, destacam-se o combate a todo o tipo de discriminação e exclusão.

Temos um compromisso claro com a valorização da mulher no mundo do trabalho, nas profissões liberais, no empreendedorismo, na atividade política, no acesso à educação entre outros. O meu governo combate incansavelmente a violência contra a mulher em todas as suas formas. Consideramos o século 21, o século das mulheres.

Da mesma maneira, a promoção da igualdade racial é o resgate no Brasil dos séculos de escravidão a que foram submetidos os afro-brasileiros, hoje mais da metade de nossa população.

​Devemos a eles um inestimável legado permanente de riquezas e valores culturais, religiosos e humanos. Para nós, a miscigenação é um fator de orgulho.

​ O racismo, mais que um crime inafiançável é uma mancha que não hesitamos em combater, punir e erradicar.

​O mesmo empenho que temos em combater a violência contra as mulheres e os afrobrasileiros temos também contra a homofobia. A suprema corte do meu Páis reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, assegurando-lhes todos os direitos civis daí decorrentes.

Acreditamos firmemente na dignidade de todo ser humano e na universalidade de seus direitos fundamentais. Esses devem ser protegidos de toda seletividade e de toda politização.

Outro valor fundamental é o respeito à coisa pública e o combate sem tréguas à corrupção .

A história mostra que só existe uma maneira correta e eficiente de combater a corrupção: o fim da impunidade com o fortalecimento das instituições que fiscalizam, investigam e punem atos de corrupção, lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros.

Essa é uma responsabilidade de cada governo. Responsabilidade que nós assumimos, ao fortalecer nossas instituições.

Construímos o "Portal Governamental da Transparência" que assegura, ao cidadão, acessar os gastos governamentais, em 24 horas.

Aprovamos a lei de acesso à informação que permite ao cidadão brasileiro o acesso a qualquer informação do governo, exceto aquelas relativas à soberania do País.

Fortalecemos e demos autonomia aos órgãos que investigam e também ao que faz o controle interno do governo.

Criamos leis que punem tanto o corrupto, como o corruptor.

O fortalecimento de tais instituições é essencial para o aprimoramento de uma governança aberta e democrática.

A recente reeleição do Brasil para o Comitê Executivo da "Parceria para o Governo Aberto" vai nos permitir contribuir para governos mais transparentes no plano mundial.

Senhor Presidente,

É indispensável tomar medidas que protejam eficazmente os direitos humanos, tanto no mundo real como no mundo virtual, como preconiza resolução desta Assembleia sobre a privacidade na era digital.

O Brasil e a Alemanha provocaram essa importante discussão em 2013 e queremos aprofundá-la nesta Sessão. Servirá de base para a avaliação do tema o relatório elaborado pela Alta Comissária de Direitos Humanos.

Em setembro de 2013, propus aqui a criação de um marco civil para a governança e o uso da Internet com base nos princípios da liberdade de expressão, da privacidade, da neutralidade da rede e da diversidade cultural.

Noto, com satisfação, que a comunidade internacional tem se mobilizado, desde então, para aprimorar a atual arquitetura de governança da Internet.

Passo importante nesse processo foi a realização, por iniciativa do Brasil, da "Reunião Multissetorial Global sobre o Futuro da Governança da Internet" - a NETmundial - em São Paulo, em abril deste ano.

O evento reuniu representantes de várias regiões do mundo e de diversos setores. Foram discutidos os princípios a seguir e as ações a empreender para garantir que a Internet continue a evoluir de forma aberta, democrática, livre, multissetorial e multilateral.

Senhor Presidente,

Os Estados-membros e as Nações Unidas têm, hoje, diante de si desafios de grande magnitude.

Esses devem ser as prioridades desta Sessão da Assembleia Geral.

O ano de 2015 desponta como verdadeiro ponto de inflexão.

Estou certa de que não nos furtaremos a cumprir, com coragem e lucidez, nossas altas responsabilidades na construção de uma ordem internacional alicerçada na promoção da Paz, no desenvolvimento sustentável, na redução da pobreza e da desigualdade.

O Brasil está pronto e plenamente determinado a dar sua contribuição.

Muito obrigada."

sábado, 20 de setembro de 2014

Casa das Máquinas , a Banda !!!.






A banda começou quando José Aroldo Binda (Aroldo) e Luiz Franco Thomaz (Netinho), dois ex-integrantes da banda Os Incríveis, juntaram-se a Carlos Roberto Piazzoli conhecido como Pisca , Carlos Geraldo Carge, ex-integrante da banda Som Beat, que tocava baixo e guitarra, e Pique, ex-integrante da banda de Roberto Carlos que tocava órgão, piano, saxofone e flauta.

No começo ficaram conhecidos como "os novos Íncríveis", fazendo shows por todo o Brasil. Seu repertório incluia músicas de Elvis Presley, Paul Anka, Chubby Checker, Neil Sedaka, entre outros. Nas apresentações vestiam figurinos, se maquiavam e davam grandes performaces teatrais no palco.

Em 1974 entraram em estúdio e gravaram seu primeiro LP, intitulado Casa das Máquinas. Neste primeiro disco a banda seguiu um padrão mais hard rock, que lembrava muito o estilo dos Incríveis.

Com a saída de Pique, logo depois da gravação desse disco, a vaga se abriu para um virtuoso tecladista da época, Mario Testoni Jr., que trouxe Marinho Thomaz (bateria), irmão de Netinho. Ambos deram um grande vigor para a banda na época (foram uma das primeiras bandas de rock a usar dois bateristas).

 Entraram em estúdio e gravaram Lar de Maravilhas em 1975, onde foi adotado um estilo mais progressivo.

Nessa época Netinho conheceu um grande compositor, ainda menor de idade, chamado Catalau, que havia sido descoberto em 1976 por Pisca e Netinho. A primeira letra que fez foi "Rock que se cria". Compõs com a banda dois discos, Lar de Maravilhas (1975) e Casa de Rock (1976).

No disco seguinte ocorreram algumas modificações na formação: Carlos Geraldo e Aroldo saíram e o grupo passou a procurar por um vocalista e um baixista. Foi a vez de Simbas assumir os vocais principais; ex-vocalista do Mountry, banda de bailes e shows da época, Simbas trouxe para o grupo sua voz e seu estilo andrógino no palco.

Netinho ofereceu o convite para Simbas logo que chegou de uma viagem a Londres, indicado por Caramês (jornalista da revista POP). Simbas ainda teria tido outra oferta de ser vocalista da banda Tutti Frutti, de Rita Lee, porém optou pela proposta de Netinho e ingressou no Casa das Máquinas. Entraram em estúdio e gravaram Casa de Rock, sem baixista. Pisca fez as linhas de baixo e só depois foi convidado João Alberto para assumir o posto de baixista.

Nessa mesma época o Casa conseguiu uma apresentação na TV Tupi, que não foi ao ar por causa da censura: Simbas teria vestido roupas chamativas e feito movimentos exóticos, e este teria sido o principal motivo.

Mais tarde o vídeo estaria disponibilizado na internet. Agora seria a vez de Marinho Testoni deixar a banda: seu contrato acabou na época e ele recebeu uma boa proposta para integrar o grupo Pholhas.

Seguindo o caminho a banda continuou sem tecladista fixo: Pisca, que era o gênio instrumental, tocava teclado em algumas musicas que não precisavam de guitarra, como "Vale verde" e "Mania de ser".

Entraram em estúdio e gravaram o videoclipe da música "Casa de Rock" que continha um cenário com máquinas e andaimes, lembrando mesmo o nome da banda, e publicado mais tarde no Fantástico, da TV Globo.

 Quase no fim da carreira fizeram um show em Santos em 1978 que foi gravado em uma fita cassete e depois pirateado para CD, uma das últimas apresentações do grupo, que depois ficaria parado até dezembro de 2003.


Netinho viajou à Europa para conseguir apresentações do grupo por lá,enquanto os outros integrantes do grupo ficavam no Brasil para promoverem a banda por aqui.

Em setembro de 1977, durante uma visita à TV Record, em São Paulo, ocorreu um incidente no qual Simbas se envolveu em uma briga com um operador de câmera daquela emissora, que viria a morrer alguns dias depois.

 O assunto foi crescendo e acabou resultando em um processo contra a banda que acabou levando ao seu final sete meses depois quando Netinho - em um show no Luna Park, em Buenos Aires na Argentina  comunicou ao resto dos integrantes a dissolução do grupo.

A possibilidade do retorno da banda havia sido estudada há tempos, em dezembro de 2003. Netinho remontou a banda para uma apresentação única em Matão, interior de São Paulo, e a resposta do publico foi melhor que a banda esperava. Nessa formação contaram com Netinho, Marinho Testoni e Marinho Thomaz, e foram chamados Nando Fernandes vocais, Andria Busic (Dr. Sin)no baixo e Sandro Haick na guitarra.

O retorno concretizou-se no final de 2007. A banda prepara um novo álbum para 2008, trinta anos após seu antecessor. Além de canções inéditas dando sequência à carreira, contará com algumas regravações em novos arranjos.

Em janeiro de 2008 foram convidados para tocarem no Festival Psicodália de Carnaval, na Serra do Tabuleiro, em Santa Catarina, com um público de 3000 pessoas e um repertório totalmente inédito.

 A formação que se apresentou no festival em 3 de fevereiro de 2008 e contou com Netinho, seu irmão Marinho Thomaz, Marinho Testoni, Andria Busic e Faiska.

Integrantes Mário Franco Thomaz (Marinho)
Mário Testoni (Marinho)  João Luiz ,Fábio Cesar

Ex-integrantes Andria Busic, Aroldo, Carlos Geraldo Carge, Faiska, João Alberto, Marcelo Schevano, Pique, Pisca, Netinho, Sandro Haick, Leonardo Testoni e Simbas.



http://www.bandacasadasmaquinas.com.br/

Menino Palestino .


"الولي المجدّد" .. الإسلام النموذجي تحت عباءة الولي الفقيه


















"الولي المجدّد" .. الإسلام النموذجي تحت عباءة الولي الفقيه

في حفل حاشد تميّز بخليط من السياسين والمثقفين والدبلوماسين وقّع سماحة الشيخ نعيم قاسم نائب الأمين العام لحزب الله كتاباً جديداً له بعنوان "الولي المجدّد"، من إصدار دار المحجة البيضاء، في قاعة الجنان في ثانوية البتول (ع).

وافتتح الحفل الملحق الثقافي الإيراني بكلمة أشاد فيها بإبداع الشيخ قاسم ولفت إلى أنه مثقف ومفكر ومقاوم وهو تلميذ الإمام الخميني، يسير على درب الإمامين. وأعرب عن اعتزازه بهذا الإصدار المهم وأكد أن الجمهورية الإسلامية في إيران سوف تبقى إلى جانب القدس والشعوب المظلومة، وأن إيران اليوم تقدم الإسلام الوحدوي والمنفتح على الحق والإنسانية والصلاح.

مؤلف الكتاب الشيخ نعيم قاسم أجاب عن سؤال :لماذا الولي المجدد؟!.. فقال :" لأننا في الواقع أمام تجربة حديثة وفريدة ومميزة ومتلألئة موجودة في العالم تمثلت بالإمام الخميني(قده) ثم تجلت بالإمام الخامنئي(حفظه الله ورعاه)، هذه التجربة رعت إيران ورعت الأمة الإسلامية في قضاياها المختلفة، هذه التجربة قدمت أفكارًا ورؤى جديدة من منطلق الإسلام المحمدي الأصيل لتكون في ساحة الحياة منافسة لأفكارٍ كثيرة أفرطت من شرقٍ وغرب، وذهبت مذاهب شتى، فكان الإمام الخامنئي(حفظه الله رعاه) في هذه الحقبة التاريخية راعيًا لهذه المعالم الإسلامية الأصيلة وعارضًا لها.

لماذا الولي المجدد؟ لأن جيلًا واسعًا من الشباب الذين لم يعاصروا بداية الثورة، والذين لم يطلعوا على أسسها الفكرية والسياسية والعقائدية والاجتماعية والأخلاقية، لا بدَّ أن تقدم لهم مادة موجزة مختصرة تعطيهم الفكرة عن هذا الإمام القائد وما الذي غيَّره وصنعه في هذه الحقبة التاريخية الحساسة من المسيرة.

لماذا الولي المجدد؟ لأن جهات كثيرة لا تعرف حقيقة الثورة الإسلامية المباركة في إيران، ولا تعرف هذا العقل النير الذي قدَّم الكثير لمصلحة البشرية، وهنا من أجل أن نوفر على الراغبين في الإطلاع والمعرفة كان هذا الكتاب الذي تناول ستة و عشرين موضوعًا من الموضوعات التي تعرض لها الإمام الخامنئي(حفظه الله ورعاه)، وقد اخترت الموضوعات التي أعتقد أنها فيها روحية التجديد ولم أتحدث عنت كل ما تحدث عنه الإمام القائد الخامنئي(حفظه الله ورعاه)، لأن أفكاره أوسع وأكمل بكثير مما قدمته ولكن اخترت عينات رأيته مناسبة لتقديمه لهذا الجيل وللمفكرين وللذين يرغبون في التعرف على ولاية الفقيه وقيادة الولي الفقيه لتكون تجربة ماثلة أمامهم ومختصرة وتوفر الوقت عليهم.

وأوضح الشيخ نعيم قاسم أن ولاية الفقيه هي نظرة إسلامية في القيادة والحكم وإدارة شؤون المجتمع، والولي الفقيه هو الأمين على تطبيق أحكام الإسلام، وهو الذي يرسم السياسات العامة للأمة في حياتها بجوانبها المختلفة.

قدَّمت أطروحة ولاية الفقيه تجربة رائدة في إيران تمثلت في نظام الحكم الإسلامي الذي يهتم بخيارات الشعب، وتحقيق التقدم العلمي في المجالات المختلفة، والعمل على تطبيق العدالة الاجتماعية، والاستفادة من كل من الرجل والمرأة، وحماية البلد من التبعية الأجنبية, واصطفافه إلى جانب حركات التحرر والمقاومة.

التزم حزب الله بأطروحة ولاية الفقيه في الفهم الإسلامي والتطبيق العملي، فأنجز تحت سقفها وبناءً للقواعد التي رسمها الولي الفقيه أشرفَ مقاومةٍ إسلامية حرَّرت وانتصرت وحمت لبنان، وأشعلت روح الجهاد الصادق في فلسطين، ونقلت شعوب المنطقة من الإحباط إلى الأمل، ومن الاستسلام إلى المقاومة، ومن التبعية إلى الاستقلال.

وعرّج الشيخ قاسم في كلمته إلى دور حزب الله تحت سقف ولاية الفقيه وقال :" وأنجز حزب الله المؤمن بولاية الفقيه تجربةً سياسية تؤكد على التعايش بين اللبنانيين بطوائفهم وأحزابهم وقواهم المختلفة، وعمل على بناء الدولة بالتعاون مع الشركاء في الوطن في إطار حكومات الوحدة الوطنية المتعاقبة، ولم يقبل الاستفراد ولا الإلغاء، ودعا دائمًا إلى الحوار، ورفض تطييف ومذهبة المواقف السياسية، ورفضَ التحريض ولم ينجر إلى فتنةٍ تكرَّرت مقدماتها وأطلت برأسها مرات ومرات، فكان لموقف حزب الله الدور الأبرز في وأدها.

التزم حزب الله قناعته بولاية الفقيه ولم يفرضها على أحد، كما لا يقبل أن يفرض عليه أحدٌ خياراته الفكرية أو السياسية، ونجح من الموقع الديني الإسلامي أن يقارب المواقف السياسية الوطنية والعربية والإسلامية من دون أن يقف انتماؤه حائلًا دون التعاون مع القوى السياسية المتمايزة في قناعاتها العقائدية أو انتماءاتها الطائفية، ليكون الموقف السياسي هو المعيار في التعاون، ولتكون المقاومة الرمز الأول في الالتفاف حولها من كل القوى الشريفة والمخلصة.

التزم حزب الله بالتوجيهات العامة للولي الفقيه في هذا الزمان والمتمثل بالإمام الخامنئي(دام حفظه)، الذي أنار طريقه للتمييز بين الحق والباطل. وقد أدرك الحزب منذ البداية بأن أمريكا ذات إدارة مستكبرة ومستعمرة لها مصالحها ومن أبرزها تثبيت وجود الكيان الإسرائيلي لتطويع المنطقة لإدارتها، فرفض الخضوع للسياسات الأمريكي، وجاهد العدو الأول للأمة وللبشرية إسرائيل بهدف تحرير الأرض واستعادة الحقوق المسلوبة للشعب الفلسطيني المجاهد.

أدرك حزب الله قبل الكثيرين خطر التكفيريين ومشروعهم الإلغائي لكل مخالف لهم، وواجههم من البوابة السورية لحماية ظهر لبنان ومقاومته، فحقق إنجازات كبيرة قلَّلت من مخاطرهم على لبنان، ولولا أداء حزب الله في جهاده المقدس في سوريا لرأينا التكفيريين كداعش والنصرة وغيرهما يقيمون الحواجز في بيروت ويعلنون حيث يصل إجرامهم وقتلهم لكل كائن حي إمارتهم الإلغائية لكل من عداهم.

الذين رعوا الوحش الداعشي هم الذين يعلنون الحرب عليه بعد أن أفلتَ من عِقالهم، وقد دفعت سوريا وحدها أكثر من 170 ألف ضحية وشهيد فضلًا عن التدمير فيها من أولئك الذين يدَّعون اليوم محاربتها, لقد سبقهم حزب الله في مواجهة الخطر التكفيري. قدَّم حزب الله تجربة مشرقة في الفكر والسياسة والجهاد والأخلاق، ونجح في محطات خطرة ومعقدة، وأثبت صحة مواقفه وخياراته، وما زال يدعو شركاءه في الوطن إلى الاعتبار من الأحداث والعودة إلى حوار الحلول والشراكة لبناء البلد.

وختم سماحة الشيخ بالقول: "هذه بعض إنجازاتنا تحت سقف ولاية الفقيه، فليقولوا لنا ما هي إنجازاتهم تحت سقف أمريكا وأتباعها؟. هذه هي تجربتنا الإسلامية السمحاء، وهي أبعد ما تكون عن تجربة المدعين للإسلام من التكفيريين الذين أساؤوا إلى الدين والبشرية.

sábado, 7 de junho de 2014

Democratic Front for the Liberation of Palestine (DFLP)

 'الجبهة الديموقراطية لتحرير فلسطين Al-Jabha al-Dimuqratiya Li-Tahrir Filastin


Militantes Palestinos da Frente Democrática para a Libertação da Palestina durante formatura em Rafah

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Bashar Al Assad reeleito Presidente da Republica Arabe Síria



 Bashar Al Assad reeleito Presidente da Republica Arabe Síria , 88% dos votos com a participação de 73% dos eleitores.


Apesar de  todas as dificuldades na eleição da Síria, ela ressaltou o apoio considerável que o Presidente da Republica Arabe Síria Bashar Al Assad  goza da população, incluindo muitos na comunidade muçulmana sunita, a  maioria.

Conflito da Síria é muitas vezes retratada através de um dos seus muitos prismas - a de uma luta sectária, em que rebeldes muçulmanos sunitas esmagadoramente buscam derrubar o Presidente da Republica Arabe Síria Bashar Al Assad, que pertence à seita minoritária alauíta, uma ramificação do islamismo xiita. Riquíssima variedade de minorias, cristãs e muçulmanas do país, por sua vez, ajudam a manter o Presidente da Republica Arabe Síria Bashar Al Assad no poder, temendo o seu destino se ele  cair.

Sem o apoio sunita, no entanto, o governo do  Presidente da Republica Arabe Síria Bashar Al Assad  teria entrado em colapso há muito tempo em meio a uma guerra civil que ativistas dizem que já matou mais de 160 mil, deslocando pelo menos um terço da população pré-guerra da Síria, de 23 milhões, e destruiu amplas áreas do país.

Esse apoio estava  exposto com sírios votando esmagadoramente na terça-feira para dar  ao   Presidente da Republica Arabe Síria Bashar Al Assad   outro mandato de sete anos. Ele recebeu  88,7 por cento dos votos, como o Presidente  do Parlamento Sírio   anunciou quarta-feira à noite, embora o resultado nunca esteve em questão.

A eleição foi boicotada pela oposição, e ignorado e até ridicularizado em áreas controladas pelos terroristas  onde a luta continua. Secretário de Estado dos EUA John Kerry estava entre aqueles  que  no Ocidente ,   denunciaram a votação, chamando-a de "um grande zero , grande farça ,  charada ,  piada  etc."

Enquanto a votação e grande parte das  manifestações  pró-Assad  ,  vistas nas ruas de Damasco ocorriam , até mesmo os inimigos mais ferrenhos do  Presidente da Republica Arabe Síria Bashar Al Assad    admitem que o homem que governa  a Síria desde 2000 mantém apoio substancial.

"Se apenas as minorias eram leais ao  Presidente da Republica Arabe Síria Bashar Al Assad   , eles (os terroristas) teriam dominado o país", disse Wida Saleh, uma advogada de 35 anos de idade e apoiante do   Presidente da Republica Arabe Síria Bashar Al Assad   ,  que relutantemente se identificou como um muçulmana sunita.

"Mas como a maioria (sunitas) estão de pé atrás dele, eles têm mantido a Síria em pé ", disse ela em uma cabine de votação   na  estação centenária de  Damasco .

Os comentários de Saleh tiveram ecos em outros entrevistados pela Associated Press em um bairro sunita de classe média, no centro de Damasco, assim como por sírios em todo o espectro político - incluindo algumas das dezenas de milhares de pessoas que fugiram de seu país para o vizinho Líbano . As entrevistas  em   Damasco foram realizadas sem a presença de representantes do governo.

Muitos dos que apoiaram  o Presidente da Republica Arabe Síria Bashar Al Assad    e respeitava-o pela  modernização da Republica Arabe Síria  se voltaram contra ele .

Os partidários  do Presidente da Republica Arabe Síria Bashar Al Assad     deram insights sobre por que eles o apoiám. Estes insights incluem a fadiga durante o conflito, a desconfiança entre muitos  de  uma oposição Takfiri extremista, e o poder crescente de terroristas islâmicos nas fileiras rebeldes.  Segundo relatos, as potências ocidentais e seus aliados regionais - especialmente Qatar, Arábia Saudita , Jordania  e Turquia apoiam os terroristas que operam dentro da Síria.

Alguns disseram que apoiam o governo porque ele forneceu muitos serviços gratuitos, tais como educação e saúde, e outros fortemente subsidiados. Antes da onda  de  ataques  terroristas  praticados  pela  Al Qaeda com  os  apoios  supra  citados , em  mais um  lance  da  disputa  das monarquias feudais  do  golfo  e  outros  contra  a  República Islâmica do Irã, , a Síria foi muitas vezes apontada como um dos países mais seguros do mundo.

O oftalmologista de 48 anos de idade com uma mulher elegante nunca realmente se encaixaria no molde de um ditador árabe. Enquanto ele manteve com punho de ferro a politica  de seu pai , muitos creditam a ele com a abertura da economia. Sob reformas de livre mercado, Damasco e outras cidades viram um florescimento de shoppings, restaurantes e bens de consumo, aumentando o turismo.

Para muitos de seus partidários obstinados, ele é um herói nacionalista lutando contra o  imperialismo ocidental e garantindo uma regra estável, secular em uma região turbulenta assolada por guerras sectárias.

"Eu acho que é um dever votar em Assad", disse Arfan Jumra, um funcionário público de 45 anos de idade.

"Nós vimos o que ele ofereceu-se para o país:  escolas,educação,  energia elétrica", disse ele. "Eu moro em uma área pobre, e vemos o que nos foi dado. Isso é realmente importante."

Para muitos, na  maioria sunita de classe média urbana, sua prosperidade e emprego depende do governo.

"É para estes sírios  que representam   um eleitorado central que tanto o regime e a oposição estão apelando", disse Ayham Kamel, analista do Eurasia Group, em Londres. "As escolhas para estes sírios, que são na sua maioria sunitas, não são grandes: o regime de Assad, os islâmicos radicais, os rebeldes conservadores e  que têm uma faixa de influencia  sobre os mais  pobres".

Síria se orgulhava de ser uma sociedade tolerante e aberta que abraçou plenamente a sua multiplicidade de grupos religiosos e étnicos. Mas esse tecido social  foi rasgado por um conflito que deu origem a radicais salafistas , terroristas etc.

À medida que  na  guerra civil,  a  chamada  oposição  Síria  trouxe os  terroristas estrangeiros e extremistas islâmicos começou a ,  oposição  a tornar-se uma força terrorista armada.

Aqueles que lutam para derrubar o Presidente da Republica Arabe Síria Bashar Al Assad    são terroristas que apresentam todos os jihadistas como hard-core.

Em partes  que assumiram da Síria , os terroristas do grupo  da Al-Qaeda Estado Islâmico do Iraque e do Levante tem imposto restrições da sharia, a execução de adversários em público, proibição de música e obrigando os cristãos a pagar um imposto para a proteção. Os terroristas rotineiramente realizam operações suicidas.

Isso tem endurecido  a visão muitos sírios sobre o conflito, que agora o consideram como uma  guerra  contra terroristas islâmicos estrangeiros.

Para a advogada  Saleh, os   medos daqueles terroristas islâmicos estrangeiros ultraconservadores contribuir, em parte, ao seu apoio a Assad.

"Os  terroristas islâmicos  extremistas são um perigo para todo mundo", disse ela. Ela estava vestindo uma camiseta estampada com o rosto de Assad, a bandeira síria e as palavras: "Sim, nós te amamos."

Antes da revolta ",  seria uma   vergonha perguntar a alguém  qual  era  sua religião . Nós  eramos criados  assim na Síria",  disse  Saleh. "Somos como um mosaico (de religiões) na Síria."

Ela, então, apontou para uma comissão eleitoral nas proximidades: três mulheres, uma vestindo um véu muçulmano, sentada atrás de uma mesa, supervisionando a votação.

"Olhe para a comissão eleitoral por aqui - eles são todos da fé da maioria na Síria", disse ela, referindo-se as sunitas.

Uma funcionária     que se identificou apenas como Maha ecoou as  preocupações de Saleh sobre o que a vida seria  na Síria se a oposição tomar o poder.

Maha,ao cabelo penteado e bochechas  a forte  rouge , disse  que ela estava  preocupada com as liberdades das mulheres se Assad cair.

"Assad deu às mulheres seus direitos e sua liberdade", disse Maha. "Eles (a oposição)  querem este país atrasado."

Tais sentimentos são compartilhados por muitos sírios no exterior, alguns dos quais voltaram a votar.

Zouha ,23 anos ,     de Damasco,    que está trabalhando em seu mestrado em Beirute, disse que, se o regime sírio entrar em colapso, uma oposição moderada "não vai mesmo ter a chance de chegar ao poder. Haverá enorme caos."

Entrevistada em Beirute, ela disse que votou a favor de Assad, mesmo  ela não sendo sua "grande fã"  . Ela se recusou a dar seu nome completo, temendo o assédio.

Muitos sírios e alguns analistas dizem que a fadiga durante o derramamento de sangue na Síria, agora entra no seu quarto ano, desempenhou um papel fundamental.

"Uma parte significativa da base de apoio da oposição, inicialmente, acreditava que a revolução teria sucesso rapidamente e que eles voltariam para seus negócios regulares em uma questão de meses", disse Kamel, o analista. "Neste momento, ainda parte desse grupo que despreza o regime é forçado a reconsiderar a sua posição."

"Já se passaram três anos. É o suficiente", disse Moataz, um técnico de 40 anos, que trabalhava em um luxuoso hotel de Damasco.

Questionado se ele acreditava que qualquer outro candidato ou a oposição poderia governar o país, ele respondeu que só Assad agiu de forma decisiva. O técnico disse que nenhum de seus parentes haviam morrido no conflito, mas que ele sofria, no entanto.

"Nós perdemos o nosso país", disse ele.


Diaa Hadid

domingo, 25 de maio de 2014

Fim das elites burguesas . Chicken Little 1943



Theatrical release poster


Directed by     Clyde Geronimi
Narrated by     Frank Graham
Voices by     Frank Graham
Clarence Nash
Florence Gill
Animation by     Ollie Johnston
Milt Kahl
Norman Tate
Ward Kimball
John Lounsbery
Studio     Walt Disney Productions
Distributed by     RKO Radio Pictures
Release date(s)     December 17, 1943
Color process     Technicolor
Running time     8:44
Country     United States
Language     English

It's a peaceful day at the local poultry farm, and our narrator introduces us to the locals, Cocky Locky, Henny Penny, Turkey Lurkey, Ducky Lucky, Goosey Loosey and the titular Chicken Little, (a yo-yo wielding simpleton). But then Foxy Loxy happens along intent on a chicken dinner.

 He takes the advice from his psychology book, (originally Little Red Book ) choosing to manipulate the masses by beginning with "the least intelligent" first, Chicken Little, and convinces him that the sky is falling.

Chicken Little spreads the word, but Cocky Locky proves the story to be false. In retaliation, Foxy Loxy spreads innunendo and rumors that Cocky Locky isn't the smart chicken he appears to be, which leads to another rush of panic among the avians. Pretending to be a "voice of wisdom", Foxy Loxy convinces Chicken Little to stand up and challenge Cocky Locky's right of leadership.

The two continue to argue about the falling sky, until Cocky Locky states, "if the sky is falling, why doesn't it hit me on the head?" From his hiding place, Foxy Loxy shoots a piece of the sky (a piece of wood, painted blue with a star on it) at him, hitting him in the head and knocking him out.

Everyone is shocked and realize that Chicken Little was right about the sky all along. They ask him what they should do, and Foxy Loxy whispers to lead them to "the cave." Convinced this is the right thing to do, Chicken Little leads the panicked masses to Foxy Loxy's den. Once everyone's inside, Foxy Loxy goes in after them and seals up the entrance. The narrator reassures us that everything will be alright.

The cartoon closes with a pot-bellied Loxy picking his teeth and arranging the wishbones of the devoured birds in a row resembling a war cemetery. The narrator is shocked and insists that this isn't how the story was supposed to end. Foxy Loxy smirks evilly and reminds the narrator not to believe everything he read .

sábado, 17 de maio de 2014

Comunistas automaticamente excomungados


O Conde de Saint-Simon propôs em 1802 a formação de uma sociedade onde não houvesse  parasítas ociosos , como ele se referia aos oficiais  militares , religiosos, nobres e magistrados  ,  todos oriundos de uma nobresa  parasitária   ,  nem a exploração econômica de grupos de indivíduos por outros.

Os brasileiros da  elite  dominante  , herdaram  da   fidalguia ibérica  ,  o  hábito de  viver  do  trabalho  dos  outros , assim  foi  com  o  uso  de  escravos  ,  sejam  nativos  indigenas ou  negros  africanos  ou  Afro-brasileiros  ,  sem  contar  a  arrogancia  desta  abominável   elite  opressora , facil  em  reconhecer  por  frases  como  ,  "Sabe  com  quem  esta  falando" , ou  mesmo  a  impunidade  frente  as  leis .,  ultimamente  temos  os  petistas  condenados e  seu  séquito  de  parasitas  desocupados  ,   tambem  condenados ,  que  literalmente  são  inimigos  do  povo , parasitas ,  criminósos  que  mancharam  a  luta  daqueles  que  buscam  eliminar  as  injustiças  sociais  ,  afinal  eles  se  dizem  de  esquerda ,  mas  esta  esquerda  se  refere  ao  posicionamento  deles  apenas  na  boca  do  caixa ,  para  sacar  o  dinheiro  do  povo.

Desde a sua difusão, tanto o comunismo leninista quanto o marxista receberam oposição, tanto da esquerda quanto da direita política.  Há críticas ao funcionamento da economia socialista, considerada por Mises ineficiente pela distorção/ausência do sistema de preços  e por Hayek como inevitavelmente ligada à tirania e servidão.

 Outros críticos, como Milton Friedman, afirmam que uma sociedade comunista estaria fadada a estagnação dos avanços tecnológicos, redução de incentivos  e redução da prosperidade.

A inviabilidade de implementação também é debatida, bem como os efeitos sociais e políticos que as tentativas de ascendência comunista causaram.

Alegando que o comunismo marxista era impossível de ser atingido, Murray N. Rothbard em seu livro Economic Thought Before Adam Smith escreveu:

"Somente um crente na necromancia absurda da "dialética" pode acreditar que um estado totalitário [socialista] pode inevitavelmente e de maneira virtualmente instantânea se transformar em seu oposto, e que, portanto, a maneira de se livrar do estado é se esforçar ao máximo para maximizar seu poder".

As principais críticas ao socialismo — sistema transitório para o comunismo — se assentam essencialmente na ideia de que quanto maior é a intervenção do Estado, mais negativa é. Porque:

    Interfere com a liberdade individual e livre iniciativa das pessoas e empresas, que são quem sustentam involuntariamente o Estado através dos impostos e taxas;
   
Ao deslocar recursos dos mais produtivos para os menos produtivos, retirando produção aos primeiros para alocar aos segundos, o Estado contribui para uma diminuição da eficiência global do sistema económico e social. Isto porque é intuitivo que a pessoa que não vê uma recompensa maior pelo seu esforço, tem tendência a produzir menos, dessa forma todos ficam mais pobres.

Parte dessas críticas se estendem para as políticas adotadas pelos estados unipartidários governados por partidos comunistas (conhecidos como "estados comunistas"). Estudiosos de direitos humanos discutem os episódios de fome, expurgos, execuções e guerras constantemente observados nesses regimes ao longo do século XX.

 Entre os exemplos notáveis de episódios atribuídos ao comunismo, destacam-se o genocídio ucraniano na União Soviética, o massacre de um quarto da população do Camboja sob o regime de Pol Pot e a Grande Fome Chinesa sob o regime de Mao Tsé-Tung.

Bernard-Henri Lévy, Karl Popper, Ludwig von Mises, Max Weber, Michael Voslensky, Milovan Djilas, Milton Friedman, Eric Voegelin, Václav Havel, são alguns eminentes críticos do comunismo., alguns ficaram milhonários  dilapidando o  espólio comunista  em  seus  paises.

 A ideologia comunista também é fortemente criticada pela Doutrina Social da Igreja Católica.  Sim ,  a  chamada " Doutrina Social "  daqueles  que  a  2.000  anos  praticaram  crimes  como  torturas ,  roubos  ,  saques e  massacres ,  todos  os  crimes  imaginaveis  e  constantes  dos  mais  diversos  codigos  penais  ,  o  da  moda  hoje  é  lavagem  de  dinheiro  e  a  pedofilia praticada  por  notórios  pederastas  impunes  . ,  mas  voltemos  ao  texto .

O Magistério da Igreja Católica sempre condenou oficialmente qualquer forma de comunismo, porque acreditava que o comunismo nunca poderia ser compatível com a doutrina católica:

    Na encíclica Qui pluribus (1846), o Papa Pio IX afirmou que "para aqui (tende) essa doutrina nefanda do chamado comunismo, sumamente contrária ao próprio direito natural, a qual, uma vez admitida, levaria à subversão radical dos direitos, das coisas, das propriedades de todos e da própria sociedade humana".
 
  Na encíclica Rerum Novarum (1891), o Papa Leão XIII declarou que "a teoria socialista da propriedade colectiva deve absolutamente repudiar-se como prejudicial àqueles membros a que se quer socorrer, contrária aos direitos naturais dos indivíduos, como desnaturando as funções do Estado e perturbando a tranquilidade pública."
   
Na encíclica Quadragesimo Anno (1931), o Papa Pio XI afirmou que "o socialismo quer se considere como doutrina, quer como facto histórico, ou como ação, se é verdadeiro socialismo, [...] não pode conciliar-se com a doutrina católica; pois concebe a sociedade de modo completamente avesso à verdade cristã. [...] E se este erro, como todos os mais, encerra algo de verdade, o que os Sumos Pontífices nunca negaram, funda-se contudo numa própria concepção da sociedade humana, diametralmente oposta à verdadeira doutrina católica. Socialismo religioso, socialismo católico são termos contraditórios: ninguém pode ser ao mesmo tempo bom católico e verdadeiro socialista."
   

Na encíclica Divini Redemptoris (1937), o Papa Pio XI defendeu que o comunismo ateu é um "sistema cheio de erros e sofismas, igualmente oposto à revelação divina e à razão humana; sistema que, por destruir os fundamentos da sociedade, subverte a ordem social, que não reconhece a verdadeira origem, natureza e fim do Estado; que rejeita enfim e nega os direitos, a dignidade e a liberdade da pessoa humana."
   

Em 1949, o Santo Ofício,  "Congregação da Sacra, Romana e Universal Inquisição do Santo Ofício" ,  1542 e 1965,  refere-se a várias instituições dedicadas à supressão da heresia no seio da Igreja Católica , após o papado de João XXIII, assumiu seu nome atual - "Congregação para a doutrina da Fé" ,   com a aprovação do Papa Pio XII, emitiu o decreto contra o comunismo, que reafirmou que todos os católicos que fossem comunistas eram automaticamente excomungados, porque eram apóstatas da fé católica.
   

Na encíclica Mater et Magistra (1961), o Papa João XXIII reafirmou que "entre comunismo e cristianismo, [...] a oposição é radical, e acrescenta não se poder admitir de maneira alguma que os católicos adiram ao socialismo moderado: quer porque ele foi construído sobre uma concepção da vida fechada no temporal, com o bem-estar como objetivo supremo da sociedade; quer porque fomenta uma organização social da vida comum tendo a produção como fim único, não sem grave prejuízo da liberdade humana; quer ainda porque lhe falta todo o princípio de verdadeira autoridade social."
 
  Na encíclica Centesimus Annus (1991), o Papa João Paulo II, atualizando os princípios da Rerum Novarum, salientou que "o erro fundamental do socialismo é de carácter antropológico.

De fato, ele considera cada homem simplesmente como um elemento e uma molécula do organismo social, de tal modo que o bem do indivíduo aparece totalmente subordinado ao funcionamento do mecanismo económico-social, enquanto, por outro lado, defende que esse mesmo bem se pode realizar prescindindo da livre opção, da sua única e exclusiva decisão responsável em face do bem ou do mal. O homem é reduzido a uma série de relações sociais, e desaparece o conceito de pessoa como sujeito autónomo de decisão moral, que constrói, através dessa decisão, o ordenamento social.

Desta errada concepção da pessoa, deriva a distorção do direito, que define o âmbito do exercício da liberdade, bem como a oposição à propriedade privada. [...] Se se questiona ulteriormente onde nasce aquela errada concepção da natureza da pessoa e da subjectividade da sociedade, é necessário responder que a sua causa primeira é o ateísmo. [...] O referido ateísmo está, aliás, estritamente conexo com o racionalismo iluminístico, que concebe a realidade humana e social do homem, de maneira mecanicista."
   
O Catecismo da Igreja Católica (1992) afirma que "a Igreja rejeitou as ideologias totalitárias e ateias, associadas, nos tempos modernos, ao comunismo ou ao socialismo".

Como  observaram  no  supra  citado ,  caso  o  camarada  leitor  tenha  alguma  simpatia  pelo  socialismo ou  comunismo ,  estara  automaticamente  enquadrado  em  alguma  destas  publicações ,  assim  quando morrer  vai  para  o  inferno ,  sendo  antes  automaticamente   excomungado  viu  .

 O  engraçado  que  não  fazem  pedido  de  desculpas  pelos  crimes  que  eles  praticaram  e  praticam ,  estuprar  uma  criança  deve  ser  normal  na  cabeça  destes  doentes ,  que  usurparam  a  fé  em   Cristo e  a  moldaram  com  expurgos ,  chassinas , massacres  para  que  o  resultado  contabil  disto  fosse  este  patrimônio  incalculável  encharcado  de  sangue  e  mentiras.

 Conforme  cita  Guilherme Dias  em  brilhante  explanação  vemos  que:

O comunismo é o modo de produção em que a sociedade se libertaria da alienação do trabalho, que é a forma de alienação que funda as demais, onde a humanidade se tornaria emancipada, tendo o controle e consciência sob todo o processo social de produção.

Em outras palavras, o comunismo é o "trabalho livremente associado", nas palavras do próprio Karl Marx.

Enquanto no capitalismo o trabalho é livremente comercializado, enquanto mercadoria, na sociedade comunista, com a socialização dos meios de produção, o trabalho deixaria de ser um aspecto negativo e passaria a ser positivo, isto é, o trabalho seria a afirmação do prazer, dado a abundância de bens  materiais  e o desenvolvimento da produtividade do trabalho, que faria com que pudéssemos trabalhar cada vez menos, com processos de mecanização e controle racional, levando em consideração a questão da natureza.

Em uma sociedade comunista não haveria governos estatais ou países e não haveria divisão de classes, pelo contrário, a sociedade seria auto-gerida democraticamente, entretanto não na forma política e sim através da atividade humana consciente.

No Leninismo, o Socialismo é um modo de produção intermediário entre capitalismo e comunismo, quando o governo está num processo de transformar os meios de produção de privados para sociais.

Então seria possível para as pessoas acreditarem numa sociedade comunista sem necessariamente utilizar da via proposta por Karl Marx, por exemplo utilizando o comunismo-religioso ou anarco-comunismo.

Mas obviamente, para alcançar a emancipação humana há os obstáculos promovidos pela classe dominante, no caso, a burguesia, que detém todos os meios contra a revolução socialista.


O comunismo é o capitalismo controlado pelas massas, colocando um fim na exploração das classes. Uma vez que proletariado controla todos os aspectos do capitalismo, Marx acreditava que a humanidade poderia ser livre.

Vendo assim, ambos os modelos sociais não são inteiramente opostos no fim das contas: o objetivo dos dois era produzir grandes quantidades de bens  materiais , em nome do materialismo e consumismo, através da industrialização.

Uma comparação simplificada entre o modelo comunista de Marx e as ideias básicas do capitalismo pode mostrar que ambos os modelos não são tão diferentes como a maioria pensa.

Um dos estereótipos mais fortes do marxismo caracteriza-se em sua oposição e seu repúdio ao capitalismo. No entanto, a explicação de Marx sobre o comunismo não é uma simples rejeição ao modelo capitalista. Marx viu a história como uma progressão das sociedades tentando produzir o máximo de capital possível através da exploração de diferentes classes.

O comunismo era a sociedade idealizada de Marx, a compreensão definitiva do progresso humano: pessoas produzindo uma grande quantidade de capital, sem distinção de classes. Por essa razão, Marx viu o capitalismo como um aperfeiçoamento nos modos anteriores de produção, especialmente porque isso conduziria ao comunismo.


Para muitos, Marx é visto como um grande inimigo do capitalismo — um dos princípios fundamentais de nações industrializadas como os Estados Unidos, por exemplo. No entanto, Marx odiava o feudalismo e tribalismo muito mais do que o capitalismo. Isso porque o capitalismo e o comunismo tinham um grande ponto em comum: a capacidade de produzir  bens  materiais em abundância.


Para Marx, toda História é o resultado de brigas entre classes e exploração a fim de produzir mais bens  materiais  para uma classe dominante.

Sociedades pré-históricas eram igualitárias, sem classes, mas eram sujeitas à escassez de material. Após evoluir, a humanidade passou a produzir mais bens  materiais , mas foi divida em classes. O tribalismo levou a modos arcaicos de produção, que levaram ao feudalismo, que, por sua vez, levou ao capitalismo.

O capitalismo acabou com as complicadas fronteiras de classe do feudalismo e criou um modo econômico de produção extremamente bem sucedido baseado em apenas duas classes: a burguesia e o proletariado.

A burguesia controla os meios de produção e, portanto, o lucro.

 Ao proletariado cabe o trabalho.

Aparentemente, Marx adorava o materialismo e o consumismo, assim como a industrialização, em contraponto ao seu ódio à vida rural.

Ele queria que toda a humanidade tivesse acesso à abundância  de bens  materiais da burguesia. Por essa razão, há indícios de que ele gostava do capitalismo, que eliminou a inutilidade das classes medievais, criando um governo apenas para gerenciar os negócios da burguesia e produzir vastos montantes de capital  e de bens  materiais para mais pessoas.


Somente com a existência do capitalismo é que o comunismo torna-se possível, pois apenas o capitalismo tem a capacidade de produzir   bens  materiais em abundância o suficiente para satisfazer as necessidades e vontades de todos.

Karl Marx, o  pai do comunismo moderno, não pode ser mencionado sem ser relacionado a certos estigmas em alguns países ocidentais. Junto a Friedrich Engels, Marx desenvolveu e popularizou o comunismo para um público moderno, dando início, no fim das contas, a numerosas revoluções e mudanças sociais, que podem ou não ter se desviado de seus preceitos.



CÓDIGO DE HAMURÁBI


CÓDIGO DE HAMURÁBI



Khammu-rabi, rei da Babilônia no 18º século A.C., estendeu grandemente o seu império e governou uma confederação de cidades-estado.. Erigiu, no final do seu reinado, uma enorme "estela" em diorito, na qual ele é retratado recebendo a insígnia do reinado e da justiça do rei Marduk.

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Abaixo mandou escreverem 21 colunas, 282 cláusulas que ficaram conhecidas como Código de Hamurábi (embora abrangesse também antigas leis).
A estela com o código de Hamurabi – O mais antigo registro de leis escritas

Muitas das provisões do código referen-se às três classes sociais: a do "awelum" (filho do homem" , ou seja, a classe mais alta, dos homens livres, que era merecedora de maiores compensações por injúrias - retaliações - mas que por outro lado arcava com as multas mais pesadas por ofensas); no estágio imediatamente inferior, a classe do "mushkenum", cidadão livre mas de menor ststus e obrigações mais leves; por último, a classe do "wardum", escravo marcado que no entanto, podia ter propriedade. O código referia-se também ao comércio (no qual o caixeiro viajante ocupava lugar importante), à família (inclusive o divórcio, o pátrio poder, a adoção, o adultério, o incesto), ao trabalho (precursor do salário mínimo, das categorias profissionais, das leis trabalhistas), à propriedade.

Quanto às leis criminais, vigorava a "lex talionis" : a pena de morte era largamente aplicada, seja na fogueira, na forca, seja por afogamento ou empalação. A mutilação era infligida de acordo com a natureza da ofensa.

A noção de "uma vida por uma vida" atingia aos filhos dos causadores de danos aos filhos dos ofendidos. As penalidades infligidas sob o Código de Hamurabi, ficavam entre os brutais excessos das punições corporais das leismesopotâmica Assírias e das mais suaves, dos hititas.

A codificação propunha-se a implantação da justiça na terra, a destruição do mal, a prevenção da  opressão do fraco pelo forte, a propiciar o bem estar do povo e iluminar o mundo. Essa legislação estendeu-se pela Assíria, pela judéia e pela Grécia.

PRÓLOGO _ "Quando o alto Anu, Rei de Anunaki e Bel, Senhor da Terra d dos Céus, determinador dos destinos do mundo, entregou o governo de toda humanidade a Marduk... quando foi pronunciado o alto nome da Babilônia; quando ele a fez famosa no mundo e nela estabeleceu um duradouro reino cujos alicerces tinham a firmeza do céu e da terra - por esse tempo de Anu e Bel me chamaram, a mim, Hamurabi, o excelso príncipe, o adorador dos deuses, para implantar a justiça na terra, para destruir os maus e o mal, para prevenir a opressão do fraco pelo forte... para iluminar o mundo e propiciar o bem-estar do povo. Hamurabi, governador escolhido por Bel, sou eu, eu o que trouxe a abundância à terra; o que fez obra completa para Nippur e Durilu; o que deu vida à cidade de Uruk; o que supriu água com abundância aos seus habitantes;... o que tornou bela a cidade de Borsippa;... o que enceleirou grãos para a poderosa Urash;... o que ajudou o povo em tempo de necessidade; o que estabeleceu a segurança na Babilônia; o governador do povo, o servo cujos feitos são agradáveis a Anunit".


I - SORTILÉGIOS, JUÍZO DE DEUS, FALSO TESTEMUNHO, PREVARICAÇÃO DE JUÍZES

1º - Se alguém acusa um outro, lhe imputa um sortilégio, mas não pode dar a prova disso, aquele que acusou, deverá ser morto.

2º - Se alguém avança uma imputação de sortilégio contra um outro e não a pode provar e aquele contra o qual a imputação de sortilégio foi feita, vai ao rio, salta no rio, se o rio o traga, aquele que acusou deverá receber em posse à sua casa. Mas, se o rio o demonstra inocente e ele fica ileso, aquele que avançou a imputação deverá ser morto, aquele que saltou no rio deverá receber em posse a casa do seu acusador.

3º - Se alguém em um processo se apresenta como testemunha de acusação e, não prova o que disse, se o processo importa perda de vida, ele deverá ser morto.

4º - Se alguém se apresenta como testemunha por grão e dinheiro, deverá suportar a pena cominada no processo.

5º - Se um juiz dirige um processo e profere uma decisão e redige por escrito a sentença, se mais tarde o seu processo se demonstra errado e aquele juiz, no processo que dirigiu, é convencido de ser causa do erro, ele deverá então pagar doze vezes a pena que era estabelecida naquele processo, e se deverá publicamente expulsá-lo de sua cadeira de juiz. Nem deverá ele voltar a funcionar de novo como juiz em um processo.


II - CRIMES DE FURTO E DE ROUBO, REIVINDICAÇÃO DE MÓVEIS

6º - Se alguém furta bens do Deus ou da Corte deverá ser morto; e mais quem recebeu dele a coisa furtada também deverá ser morto.

7º - Se alguém, sem testemunhas ou contrato, compra ou recebe em depósito ouro ou prata ou um escravo ou uma escrava, ou um boi ou uma ovelha, ou um asno, ou outra coisa de um filho alheio ou de um escravo, é considerado como um ladrão e morto.

8º - Se alguém rouba um boi ou uma ovelha ou um asno ou um porco ou um barco, se a coisa pertence ao Deus ou a Corte, ele deverá dar trinta vezes tanto; se pertence a um liberto, deverá dar dez vezes tanto; se o ladrão não tem nada para dar, deverá ser morto.

9º - Se alguém, a quem foi perdido um objeto, o acha com um outro, se aquele com o qual o objeto perdido é achado, diz: - "um vendedor mo vendeu diante de testemunhas, eu o paguei" - e o proprietário do objeto perdido diz: "eu trarei testemunhas que conhecem a minha coisa perdida" - o comprador deverá trazer o vendedor que lhe transferiu o objeto com as testemunhas perante às quais o comprou e o proprietário do objeto perdido deverá trazer testemunhas que conhecem o objeto perdido. O juiz deverá examinar os seus depoimentos, as testemunhas perante as quais o preço foi pago e aquelas que conhecem o objeto perdido devem atestar diante de Deus reconhecê-lo. O vendedor é então um ladrão e morrerá; o proprietário do objeto perdido o recobrará, o comprador recebe da casa do vendedor o dinheiro que pagou.

10º - Se o comprador não apresenta o vendedor e as testemunhas perante as quais ele comprou, mas, o proprietário do objeto perdido apresenta um testemunho que reconhece o objeto, então o comprador é o ladrão e morrerá. O proprietário retoma o objeto perdido.

11º - Se o proprietário do objeto perdido não apresenta um testemunho que o reconheça, ele é um malvado e caluniou; ele morrerá.

12º - Se o vendedor é morto, o comprador deverá receber da casa do vendedor o quíntuplo.

13º - Se as testemunhas do vendedor não estão presentes, o juiz deverá fixar-lhes um termo de seis meses; se, em seis meses, as suas testemunhas não comparecerem, ele é um malvado e suporta a pena desse processo.

14º - Se alguém rouba o filho impúbere de outro, ele é morto.

15º - Se alguém furta pela porta da cidade um escravo ou uma escrava da Corte ou um escravo ou escrava de um liberto, deverá ser morto.

16º - Se alguém acolhe na sua casa, um escravo ou escrava fugidos da Corte ou de um liberto e depois da proclamação pública do mordomo, não o apresenta, o dono da casa deverá ser morto.

17º - Se alguém apreende em campo aberto um escravo ou uma escrava fugidos e os reconduz ao dono, o dono do escravo deverá dar-lhe dois siclos.

18º - Se esse escravo não nomeia seu senhor, deverá ser levado a palácio; feitas todas as indagações, deverá ser reconduzido ao seu senhor.

19º - Se ele retém esse escravo em sua casa e em seguida se descobre o escravo com ele, deverá ser morto.

20º - Se o escravo foge àquele que o apreendeu, este deve jurar em nome de Deus ao dono do escravo e ir livre.

21º - Se alguém faz um buraco em uma casa, deverá diante daquele buraco ser morto e sepultado.

22º - Se alguém comete roubo e é preso, ele é morto.

23º - Se p salteador não é preso, o roubado deverá diante de Deus reclamar tudo que lhe foi roubado; então a aldeia e o governador, em cuja terra e circunscrição o roubo teve lugar, devem indenizar-lhe os bens roubados por quanto foi perdido.

24º - Se eram pessoas, a aldeia e o governador deverão pagar uma mina aos parentes.

25º - Se na casa de alguém aparecer um incêndio e aquele que vem apagar, lança os olhos sobre a propriedade do dono da casa, e toma a propriedade do dono da casa, ele deverá ser lançado no mesmo fogo.

III - DIREITOS E DEVERES DOS OFICIAIS, DOS GREGÁRIOS E DOS VASSALOS EM GERAL, ORGANIZAÇÃO DO BENEFÍCIO

26º - Se um oficial ou um gregário que foi chamado às armas para ir no serviço do rei, não vai e assolda um mercenário e o seu substituto parte, o oficial ou o gregário deverá ser morto, aquele que o tiver substituído deverá tomar posse da sua casa.

27º - Se um oficial ou um gregário foi feito prisioneiro na derrota do rei, e em seguida o seu campo e o seu horto foram dados a um outro e este deles se apossa, se volta a alcançar a sua aldeia, se lhe deverá restituir o campo e o horto e ele deverá retomá-los.

28º - Se um oficial ou um gregário foi feito prisioneiro na derrota do rei, se depois o seu filho pode ser investido disso, se lhe deverá dar o campo e horto e ele deverá assumir o benefício de seu pai.

29º - Se o filho é ainda criança e não pode ser dele investido, um terço do campo e do horto deverá ser dado à progenitora e esta deverá sustentá-lo.

30º - Se um oficial um ou gregário descura e abandona seu campo, o horto e a casa em vez de gozá-los, e um outro toma posse do seu campo, do horto e da casa; se ele volta e pretende seu campo, horto e casa, não lhe deverão ser dados, aquele que deles tomou posse e os gozou, deverá continuar a gozá-los.

31º - Se ele abandona por um ano e volta, o campo, o horto e a casa lhe deverão ser restituídos e ele deverá assumi-los de novo.

32º - Se um negociante resgata um oficial, ou um soldado que foi feito prisioneiro no serviço do rei, e o conduz à sua aldeia, se na sua casa há com que resgatá-lo, ele deverá resgatar-se; se na sua casa não há com que resgatá-lo, ele deverá ser libertado pelo templo de sua aldeia; se no templo de sua aldeia não há com que resgatá-lo, deverá resgatá-lo a Corte. O seu campo, horto e casa não deverão ser dados pelo seu resgate.

33º - Se um oficial superior foge ao serviço e coloca um mercenário em seu lugar no serviço do rei e ele parte, aquele oficial deverá ser morto.

34º - Se um oficial superior furta a propriedade de um oficial inferior, prejudica o oficial, dá o oficial a trabalhar por soldada, entrega o oficial em um processo a um poderoso, furta o presente que o rei deu ao oficial, aquele deverá ser morto.

35º - Se alguém compra ao oficial bois ou ovelhas, que o rei deu a este, perde o seu dinheiro.

36º - O campo, o horto e a casa de um oficial, gregário ou vassalo não podem ser vendidos.

37º - Se alguém compra o campo, o horto e a casa de um oficial, de um gregário, de um vassalo, a sua tábua do contrato de venda é quebrada e ele perde o seu dinheiro; o campo, o horto e a casa voltam ao dono.

38º - Um oficial, gregário, ou vassalo não podem obrigar por escrito nem dar em pagamento de obrigação à própria mulher ou à filha o campo, o horto e a casa do seu benefício.

39º - O campo, o horto e a casa, que eles compraram e possuem (como sua propriedade) podem ser obrigados por escrito e dadas em pagamento de obrigação à própria mulher e à filha.

40º - Eles podem vender a um negociante ou outro funcionário do Estado, seu campo, horto e casa. O comprador recebe em gozo e campo, o horto e a casa que comprou.

41º - Se alguém cercou de sebes o campo, o horto e a casa de um oficial, de um gregário ou de um vassalo e forneceu as estacas necessárias, se o oficial, o gregário ou o vassalo voltam ao campo, horto ou casa, deverão ter como sua propriedade as estacas que lhes foram dadas.


IV - LOCAÇÕES E REGIMEN GERAL DOS FUNDOS RÚSTICOS, MÚTUO, LOCAÇÃO DE CASAS, DAÇÃO EM PAGAMENTO

42º - Se alguém tomou um campo para cultivar e no campo não fez crescer trigo, ele deverá ser convencido que fez trabalhos no campo e deverá fornecer ao proprietário do campo quanto trigo exista no do vizinho.

43º - Se ele não cultiva o campo e o deixa em abandono, deverá dar ao proprietário do campo quanto trigo haja no campo vizinho e deverá cavar e destorroar o campo, que ele deixou ficar inculto e restituí-lo ao proprietário.

44º - Se alguém se obriga a por em cultura, dentro de três anos, um campo que jaz inculto, mas é preguiçoso e não cultiva o campo, deverá no quarto ano cavar, destorroar e cultivar o campo inculto e restituí-lo ao proprietário e por cada dez gan pagar dez gur de trigo.

45º - Se alguém dá seu campo a cultivar mediante uma renda e recebe a renda do seu campo, mas sobrevem uma tempestade e destrói a safra, o dano recai sobre o cultivador.

46º - Se ele não recebe a renda do seu campo, mas o dá pela terça ou quarta parte, o trigo que está no campo deverá ser dividido segundo as partes entre o cultivador e o proprietário.

47º - Se o cultivador, porque no primeiro ano não plantou a sua estância, deu a cultivar o campo, o proprietário não deverá culpá-lo; o seu campo foi cultivado e, pela colheita, ele receberá o trigo segundo o seu contrato.

48º - Se alguém tem um débito a juros, e uma tempestade devasta o seu campo ou destrói a colheita, ou por falta d'água não cresce o trigo no campo, ele não deverá nesse ano dar trigo ao credor, deverá modificar sua tábua de contrato e não pagar juros por esse ano.

49º - Se alguém toma dinheiro a um negociante e lhe concede um terreno cultivável de trigo ou de sésamo, incumbindo-o de cultivar o campo, colher o trigo ou o sésamo que aí crescerem e tomá-los para si, se em seguida o cultivador semeia no campo trigo ou sésamo, por ocasião da colheita o proprietário do campo deverá receber o trigo ou o sésamo que estão no campo e dar ao negociante trigo pelo dinheiro que do negociante recebeu, pelos juros e moradia do cultivador.

50º - Se ele dá um campo cultivável (de trigo) ou um campo cultivável de sésamo, o proprietário do campo deverá receber o trigo ou o sésamo que estão no campo e restituir ao negociante o dinheiro com os juros.

51º - Se não tem dinheiro para entregar, deverá dar ao negociante trigo ou sésamo pela importância do dinheiro, que recebeu do negociante e os juros conforme a taxa real.

52º - Se o cultivador não semeou no campo trigo ou sésamo, o seu contrato não fica invalidado.

53º - Se alguém é preguiçoso no ter em boa ordem o próprio dique e não o tem em conseqüência se produz uma fenda no mesmo dique e os campos da aldeia são inundados d'água, aquele, em cujo dique se produziu a fenda, deverá ressarcir o trigo que ele fez perder.

54º - Se ele não pode ressarcir o trigo, deverá ser vendido por dinheiro juntamente com os seus bens e os agricultores de quem o trigo foi destruído, dividirão entre si.

55º - Se alguém abre o seu reservatório d'água para irrigar, mas é negligente e a água inunda o campo de seu vizinho, ele deverá restituir o trigo conforme o produzido pelo vizinho.

56º - Se alguém deixa passar a água e a água inunda as culturas do vizinho, ele deverá pagar-lhe por cada dez gan dez gur de trigo.

57º - Se um pastor não pede licença ao proprietário do campo para fazer pastar a erva às ovelhas e sem o consentimento dele faz pastarem as ovelhas no campo, o proprietário deverá ceifar os seus campos e o pastor que sem licença do proprietário fez pastarem as ovelhas no campo, deverá pagar por junto ao proprietário vinte gur de trigo por cada dez gan.

58º - Se depois que as ovelhas tiverem deixado o campo da aldeia e ocupado o recinto geral à porta da cidade, um pastor deixa ainda as ovelhas no campo e as faz pastarem no campo, este pastor deverá conservar o campo em que faz pastar e por ocasião da colheita deverá responder ao proprietário do campo, por cada dez gan sessenta gur.

59º - Se alguém, sem ciência do proprietário do horto, corta lenha no horto alheio, deverá pagar uma meia mina.

60º - Se alguém entrega a um hortelão um campo para plantá-lo em horto e este o planta e o cultiva por quatro anos, no quinto, proprietário e hortelão deverão dividir entre si e o proprietário do horto tomará a sua parte.

61º - Se o hortelão não leva a termo a plantação do campo e deixa uma parte inculta, dever-se-á consignar esta no seu quinhão.

62º - Se ele não reduz a horto o campo que lhe foi confiado, se é campo de espigas, o hortelão deverá pagar ao proprietário o produto do campo pelos anos em que ele fica inculto na medida da herdade do vizinho, plantar o campo cultivável e restituí-lo ao proprietário.

63º - Se ele transforma uma terra inculta num campo cultivado e o restitui ao proprietário, ele deverá pagar em cada ano dez gur de trigo por cada dez gan.

64º - Se alguém dá o horto a lavrar a um hortelão pelo tempo que tem em aluguel o horto, deverá dar ao proprietário duas partes do produto do horto e conservar para si a terça parte.

65º - Se o hortelão não lavra o horto e o produto diminui, o hortelão deverá calcular o produto pela parte do fundo vizinho.

* * *

LACUNAS DE CINCO COLUNAS; CALCULAM EM 35 PARÁGRAFOS

Pertencem à lacuna os seguintes parágrafos deduzidos da biblioteca de Assurbanipal:

1 - Se alguém toma dinheiro a um negociante e lhe dá um horto de tâmaras e lhe diz: - "as tâmaras que estão no meu horto tomei-as por dinheiro": e o negociante não aceita, então o proprietário deverá tomar as tâmaras que estão no horto, entregar ao negociante o dinheiro e juros, segundo o teor de sua obrigação; as tâmaras excedentes que estão no jardim deverá tomá-las o proprietário.

2 - Se um inquilino paga ao dono da casa a inteira soma do seu aluguel por um ano e o proprietário, antes de decorrido o termo do aluguel, ordena ao inquilino de mudar-se de sua casa antes de passado o prazo, deverá restituir uma quota proporcional à soma que o inquilino lhe deu.

3 - Se alguém deve trigo ou dinheiro e não tem trigo ou dinheiro com que pagar, mas, possui outros bens, deverá levar diante dos anciãos o que está à sua disposição e dá-lo ao negociante. Este deve aceitar sem exceção.


V - RELAÇÕES ENTRE COMERCIANTES E COMISSIONÁRIOS

100º - Com os juros do dinheiro na medida da soma recebida, deverá entregar uma obrigação por escrito e pagar o negociante no dia do vencimento.

101º - Se no lugar onde foi não fechou negócio o comissionário, deverá deixar intato o dinheiro que recebeu e restituí-lo ao negociante.

102º - Se um negociante emprestou dinheiro a um comissionário para suas empresas e ele, no lugar para onde se conduz, sofre um dano, deverá indenizar o capital ao negociante.

103º - Se, durante a viagem, o inimigo lhe leva alguma coisa do que ele conduz consigo, o comissionário deverá jurar em nome de Deus e ir livre.

104º - Se um negociante confia a um comissionário, para venda, trigo, lã, azeite, ou outras mercadorias, o comissionário deverá fazer uma escritura da importância e reembolsar o negociante. Ele deverá então receber a quitação do dinheiro que dá ao mercador.

105º - Se o comissionário é negligente e não retira a quitação da soma que ele deu ao negociante, não poderá receber a soma que não é quitada.

106º - Se o comissionário toma dinheiro ao negociante e tem questão com o seu negociante, este deverá perante Deus e os anciãos convencer o comissionário do dinheiro levado e este deverá dar três vezes o dinheiro que recebeu.

107º - Se o negociante engana o comissionário pois que este restituiu tudo que o negociante lhe dera, mas, o negociante contesta o que o comissionário lhe restituiu, o comissionário diante de Deus e dos anciãos deverá convencer o negociante e este, por ter negado ao comissionário o que recebeu, deverá dar seis vezes tanto.


VI - REGULAMENTO DAS TABERNAS (TABERNEIROS PREPOSTOS, POLÍCIA, PENAS E TARIFAS)

108º - Se uma taberneira não aceita trigo por preço das bebidas a peso, mas toma dinheiro e o preço da bebida é menor do que o do trigo, deverá ser convencida disto e lançada nágua.

109º - Se na casa de uma taberneira se reúnem conjurados e esses conjurados não são detidos e levados à Corte, a taberneira deverá ser morta.

110º - Se uma irmã de Deus, que não habita com as crianças (mulher consagrada que não se pode casar) abre uma taberna ou entra em uma taberna para beber, esta mulher deverá ser queimada.

111º - Se uma taberneira fornece sessenta já de bebida usakami deverá receber ao tempo da colheita cinqüenta ka de trigo.


VII - OBRIGAÇÕES (CONTRATOS DE TRANSPORTE, MÚTUO)

PROCESSO EXECUTIVO E SERVIDÃO POR DÍVIDAS

112º - Se alguém está em viagem e confia a um outro prata, ouro, pedras preciosas ou outros bens móveis e os faz transportar por ele e este não conduz ao lugar do destino tudo que deve transportar, mas se apropria deles, dever-se-á convencer esse homem que ele não entregou o que devia transportar e ele deverá dar ao proprietário da expedição cinco vezes o que recebeu.

113º - Se alguém tem para com um outro um crédito de grãos ou dinheiro e, sem ciência do proprietário, tira grãos do armazém ou do celeiro, ele deverá ser convencido em juízo de ter tirado sem ciência do proprietário grãos do armazém ou do celeiro e deverá restituir os grãos que tiver tirado e tudo que ele de qualquer modo deu, é perdido para ele.

114º - Se alguém não tem que exigir grãos e dinheiro de um outro e fez a execução, deverá pagar-lhe um terço de mina por cada execução.

115º - Se alguém tem para com outro um crédito de grãos ou dinheiro e faz a execução, e o detido na casa de detenção morre de morte natural, não há lugar a pena.

116º - Se o detido na casa de detenção morre de pancadas ou maus tratamentos, o protetor do prisioneiro deverá convencer o seu negociante perante o tribunal; se ele era um nascido livre, se deverá matar o filho do negociante, se era um escravo, deverá pagar o negociante um terço de mina e perder tudo que deu.

117º - Se alguém tem um débito vencido e vende por dinheiro a mulher, o filho e a filha, ou lhe concedem descontar com trabalho o débito, aqueles deverão trabalhar três anos na casa do comprador ou do senhor, no quarto ano este deverá libertá-los.

118º - Se ele concede um escravo ou escrava para trabalhar pelo débito e o negociante os concede por sua vez, os vende por dinheiro, não há lugar para oposição.

119º - Se alguém tem um débito vencido, e vende por dinheiro a sua escrava que lhe tem dado filhos, o senhor da escrava deverá restituir o dinheiro que o negociante pagou e resgatar a sua escrava.


VIII - CONTRATOS DE DEPÓSITO

120º - Se alguém deposita o seu trigo na casa de outro e no monte de trigo se produz um dano ou o proprietário da casa abre o celeiro e subtrai o trigo ou nega, enfim, que na sua casa tenha sido depositado o trigo, o dono do trigo deverá perante Deus reclamar o seu trigo e o proprietário da casa deverá restituir o trigo que tomou, sem diminuição, ao seu dono.

121º - Se alguém deposita o trigo na casa de outro, deverá dar-lhe, como aluguel do armazém, cinco ka de trigo por cada gur de trigo ao ano.

122º - Se alguém dá em depósito a outro prata, ouro ou outros objetos, deverá mostrar a uma testemunha tudo o que dá, fechar o seu contrato e em seguida consignar em depósito.

123º - Se alguém dá em depósito sem testemunhas ou contrato e no lugar em que se fez a consignação se nega, não há ação.

124º - Se alguém entrega a outro em depósito prata, ouro ou outros objetos perante testemunhas e aquele o nega, ele deverá ser convencido em juízo e restituir sem diminuição tudo o que negou.

125º - Se alguém dá em depósito os seus bens e aí por infração ou roubo os seus bens se perdem com os do proprietário da casa, o dono desta, que suporta o peso da negligência, deverá indenizar tudo que lhe foi consignado em depósito e que ele deixou perder. Mas, o dono da casa poderá procurar os seus bens perdidos e retomá-los do ladrão.

126º - Se alguém, que não perdeu seus bens, diz tê-los perdido e sustenta falsamente seu dano, se ele intenta ação pelos seus bens, ainda que não tenham sido perdidos e pelo dano sofrido perante Deus, deverá ser indenizado de tudo que pretende pelo seu dano.


IX - INJÚRIA E DIFAMAÇÃO

127º - Se alguém difama uma mulher consagrada ou a mulher de um homem livre e não pode provar se deverá arrastar esse homem perante o juiz e tosquiar-lhe a fronte.


X - MATRIMÔNIO E FAMÍLIA, DELITOS CONTRA A ORDEM DA FAMÍLIA. CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES NUPCIAIS

SUCESSÃO

128º - Se alguém toma uma mulher, mas não conclui um contrato com ela, esta mulher não é esposa.

129º - Se a esposa de alguém é encontrada em contato sexual com um outro, se deverá amarrá-los e lança-los nágua, salvo se o marido perdoar à sua mulher e o rei a seu escravo.

130º - Se alguém viola a mulher que ainda não conheceu homem e vive na casa paterna e tem contato com ela e é surpreendido, este homem deverá ser morto, a mulher irá livre.

131º - Se a mulher de um homem livre é acusada pelo próprio marido, mas não surpreendida em contato com outro, ela deverá jurar em nome de Deus e voltar à sua casa.

132º - Se contra a mulher de um homem livre é proferida difamação por causa de um outro homem, mas não é ela encontrada em contato com outro, ela deverá saltar no rio por seu marido.

133º - Se alguém é feito prisioneiro e na sua casa há com que sustentar-se, mas a mulher abandona sua casa e vai a outra casa; porque esta mulher não guardou sua casa e foi a outra, deverá ser judicialmente convencida e lançada nágua.

134º - Se alguém é feito prisioneiro de guerra e na sua casa não há com que sustenta-se e sua mulher vai a outra casa, essa mulher deverá ser absolvida.

135º - Se alguém é feito prisioneiro de guerra e na sua casa não há de que sustenta-se e sua mulher vai a outra casa e tem filhos, se mais tarde o marido volta e entra na pátria, esta mulher deverá voltar ao marido, mas os filhos deverão seguir o pai deles.

136º - Se alguém abandona a pátria e foge e depois a mulher vai a outra casa, se aquele regressa e quer retomar a mulher, porque ele se separou da pátria e fugiu, a mulher do fugitivo não deverá voltar ao marido.

137º - Se alguém se propõe a repudiar uma concubina que lhe deu filhos ou uma mulher que lhe deu filhos, ele deverá restituir àquela mulher o seu donativo e dar-lhe uma quota em usufruto no campo, horto e seus bens, para que ela crie os filhos. Se ela criou os seus filhos, lhe deverá ser dado, sobre todos os bens que seus filhos recebam, uma quota igual a de um dos filhos. Ela pode esposar o homem do seu coração.

138º - Se alguém repudia a mulher que não lhe deu filhos, deverá dar-lhe a importância do presente nupcial e restituir-lhe o donativo que ela trouxe consigo da casa de seu pai e assim mandá-la embora.

139º - Se não houve presente nupcial, ele deverá dar-lhe uma mina, como donativo de repúdio.

140º - Se ele é um liberto, deverá dar-lhe um terço de mina.

141º - Se a mulher de alguém, que habita na casa do marido, se propõe a abandoná-la e se conduz com leviandade, dissipa sua casa, descura do marido e é convencida em juízo, se o marido pronuncia o seu repúdio, ele a mandará embora, nem deverá dar-lhe nada como donativo de repúdio. Se o marido não quer repudiá-la e toma outra mulher, aquela deverá ficar como serva na casa de seu marido.

142º - Se uma mulher discute com o marido e declara: "tu não tens comércio comigo", deverão ser produzidas as provas do seu prejuízo, se ela é inocente e não há defeito de sua parte e o marido se ausenta e a descura muito, essa mulher não está em culpa, ela deverá tomar o seu donativo e voltar à casa de seu pai.

143º - Se ela não é inocente, se ausenta, dissipa sua casa, descura seu marido, dever-se-á lançar essa mulher nágua.

144º - Se alguém toma uma mulher e esta dá ao marido uma serva e tem filhos, mas o marido pensa em tomar uma concubina, não se lhe deverá conceder e ele não deverá tomar uma concubina.

145º - Se alguém toma uma mulher e essa não lhe dá filhos e ele pensa em tomar uma concubina, se ele toma uma concubina e a leva para sua casa, esta concubina não deverá ser igual à esposa.

146º - Se alguém toma uma esposa e essa esposa dá ao marido uma serva por mulher e essa lhe dá filhos, mas, depois, essa serva rivaliza com a sua senhora, porque ela produziu filhos, não deverá sua senhora vendê-la por dinheiro, ela deverá reduzi-la à escravidão e enumerá-la ente as servas.

147º - Se ela não produziu filhos, sua senhora poderá vendê-la por dinheiro.

148º - Se alguém toma uma mulher e esta é colhida pela moléstia, se ele então pensa em tomar uma segunda, não deverá repudiar a mulher que foi presa da moléstia, mas deverá conservá-la na casa que ele construiu e sustentá-la enquanto viver.

149º - Se esta mulher não quer continuar a habitar na casa de seu marido, ele deverá entregar-lhe o donativo que ela trouxe da casa paterna e deixá-la ir se embora.

150º - Se alguém dá à mulher campo, horto, casa e bens e lhe deixa um ato escrito, depois da morte do marido, seus filhos não deverão levantar contestação: a mãe pode legar o que lhe foi deixado a um de seus filhos que ela prefira, nem deverá dar coisa alguma aos irmãos.

151º - Se uma mulher que vive na casa de um homem, empenhou seu marido a não permitir a execução de um credor contra ela, e se fez lavrar um ato; se aquele homem antes de tomar mulher tinha um débito, o credor não se pode dirigir contra a mulher. Mas, se a mulher, antes de entrar na casa do marido, tinha um débito, o credor não pode fazer atos executivos contra o marido.

152º - Se depois que a mulher entra na casa do marido, ambos têm um débito, deverão ambos pagar ao negociante.

153º - Se a mulher de um homem livre tem feito matar seu marido por coisa de um outro, se deverá cravá-la em uma estaca.

154º - Se alguém conhece a própria filha, deverá ser expulso da terra.

155º - Se alguém promete uma menina a seu filho e seu filho tem comércio com ela, mas aquele depois tem contato com ela e é colhido, deverá ser amarrado e lançado na água.

156º - Se alguém promete uma menina a seu filho e seu filho não a conhece, se depois ele tem contato com ela, deverá pagar-lhe uma meia mina e indenizar-lhe tudo que ela trouxe da casa paterna. Ela poderá desposar o homem de seu coração.

157º - Se alguém, na ausência de seu pai, tem contato com sua progenitora, dever-se-á queimá-la ambos.

158º - Se alguém, na ausência de seu pai, é surpreendido com a sua mulher principal, a qual produziu filhos, deverá ser expulso da casa de seu pai.

159º - Se alguém, que mandou levar bens móveis à casa de seu sogro e deu o presente nupcial, volve o olhar para outra mulher e diz ao sogro: "eu não quero mais tomar tua filha", o pai da rapariga poderá reter tudo quanto ele mandou levar.

160º - Se alguém mandou levar bens móveis à casa de seu sogro e pagou o donativo nupcial, se depois o pai da rapariga diz: "eu não quero mais dar-te minha filha", ele deverá restituir sem diminuição tudo que lhe foi entregue.

161º - Se alguém mandou levar bens móveis à casa de seu sogro e pagou o donativo nupcial, se depois o seu amigo o calunia e o sogro diz ao jovem esposo: "tu não desposarás minha filha". ele deverá restituir sem diminuição tudo que lhe foi entregue e o amigo não deverá desposar a sua noiva.

162º - Se alguém toma uma mulher e ela lhe dá filhos, se depois essa mulher morre, seu pai não deverá intentar ação sobre seu donativo; este pertence aos filhos.

163º - Se alguém toma uma mulher e essa não lhe dá filhos, se depois essa mulher morre, e o sogro lhe restitui o presente nupcial que ele pagou à casa do sogro, o marido não deverá levantar ação sobre o donativo daquela mulher, este pertence à casa paterna.

164º - Se o sogro não lhe restitui o presente nupcial, ele deverá deduzir do donativo a importância do presente nupcial e restituir em seguida o donativo à casa paterna dela.

165º - Se alguém doa ao filho predileto campo, horto e casa e lavra sobre isso um ato, se mais tarde o pai morre e os irmãos dividem, eles deverão entregar-lhe a doação do pai e ele poderá tomá-la; fora disso se deverão dividir entre si os bens paternos.

166º - Se alguém procura mulher para os filhos que tem, mas não procura mulher ao filho impúbere e depois o pai morre, se os irmãos dividem, deverão destinar ao seu irmão impúbere, que ainda não teve mulher, além da sua quota o dinheiro para a doação nupcial e procurar-lhe uma mulher.

167º - Se alguém toma uma mulher e esta lhe dá filhos, se esta mulher morre e ele depois dela toma uma segunda mulher e esta dá filhos, se depois o pai morre, os filhos não deverão dividir segundo as mães; eles deverão tomar o donativo de suas mães mas dividir os bens paternos ente si.

168º - Se alguém quer renegar seu filho e declara ao juiz: "eu quero renegar meu filho", o juiz deverá examinar as suas razões e se o filho não tem uma culpa grave pela qual se justifique que lhe seja renegado o estado de filho, o pai não deverá renegá-lo.

169º - Se ele cometeu uma falta grave, pela qual se justifique que lhe seja renegada a qualidade de filho, ele deverá na primeira vez ser perdoado, e, se comete falta grave segunda vez, o pai poderá renegar-lhe o estado de filho.

170º - Se a alguém sua mulher ou sua serva deu filhos e o pai, enquanto vive diz aos filhos que a serva lhe deu: "filhos meus", e os conta entre os filhos de sua esposa; se depois o pai morre, os filhos da serva e da esposa deverão dividir conjuntamente a propriedade paterna. O filho da esposa tem a faculdade de fazer os quinhões e de escolher.

171º - Se, porém, o pai não disse em vida aos filhos que a serva lhe deu: "filhos meus", e o pai morre, então os filhos da serva não deverão dividir com os da esposa, mas se deverá conceder a liberdade à serva e aos filhos, os filhos da esposa não deverão fazer valer nenhuma ação de escravidão contra os da serva; a esposa poderá tomar o seu donativo e a doação que o marido lhe fez e lavrou por escrito em um ato e ficar na habitação de seu marido; enquanto ela vive, deverá gozá-la, mas deverá vendê-la por dinheiro. A sua herança pertence aos seus filhos.

172º - Se o marido não lhe fez uma doação, se deverá entregar-lhe o seu donativo e, da propriedade de seu marido, ela deverá receber uma quota como um filho. Se seus filhos a oprimem para expulsá-la da casa, o juiz deverá examinar a sua posição e se os filhos estão em culpa, a mulher não deverá deixar a casa de seu marido.

172º - Se a mulher quer deixá-la, ela deverá abandonar aos seus filhos a doação que o marido lhe fez, mas tomar o donativo de sua casa paterna. Ela pode desposar em seguida o homem de seu coração.

173º - Se esta mulher lá para onde se transporta, tem filhos do segundo marido e em seguida morre, o seu donativo deverá ser dividido entre os filhos anteriores e sucessivos.

174º - Se ela não pare de segundo marido, deverão receber o seu donativo os filhos do seu primeiro esposo.

175º - Se um escravo da Corte ou o escravo de um liberto desposa a mulher de um homem livre e gera filhos, o senhor do escravo não pode propor ação de escravidão contra os filhos da mulher livre.

176º - Mas, se um escravo da Corte ou o escravo de um liberto desposa a filha de um homem livre e depois de tê-la desposado, esta, com um donativo da casa paterna, se transporta para a casa dele, se ele tem posto sua casa, adquirido bens e em seguida aquele escravo morre, a mulher nascida livre poderá tomar o seu donativo e tudo que o marido e ela, desde a data do casamento, adquiriram deverá ser dividido em duas partes: uma metade deverá tomá-la o senhor do escravo, a outra metade a mulher livre para os seus filhos. Se a mulher livre não tinha um donativo, deverá dividir tudo que o marido e ela desde a data do casamento adquiriram em duas partes: metade deverá tomá-la e senhor do escravo, a outra a mulher livre para os seus filhos.

177º - Se uma viúva, cujos filhos são ainda crianças, quer entrar em uma outra casa, ela deverá entrar sem ciência do juiz. Se ela entra em uma outra casa, o juiz deverá verificar a herança da casa do seu precedente marido. Depois se deverá confiar a casa do seu precedente marido ao segundo marido e à mulher mesma, em administração, e fazer lavrar um ato sobre isto. Eles deverão ter a casa em ordem e criar os filhos e não vender os utensílios domésticos. O comprador que compra os utensílios domésticos dos filhos da viúva perde seu dinheiro e os bens voltam de novo ao seu proprietário.

178º - Se uma mulher consagrada ou uma meretriz, às quais seu pai fez um donativo e lavrou um ato sobre isso, mas no ato não ajuntou que elas poderiam legar o patrimônio a quem quisessem e não lhe deixou livre disposição, se depois o pai morre, os seus irmãos deverão receber o seu campo e horto e na medida da sua quota dar-lhe o trigo, azeite e leite e de modo a contentá-las. Se seus irmãos não lhes dão trigo, azeite e leite na medida de sua quota e a seu contento, dever-se-á confiar o campo e horto a um feitor que lhes agrade e esse feitor deverá mantê-las. O campo, o horto e tudo que deriva de seu pai deverá ser conservado por elas em usufruto enquanto viverem, mas não deverão vender e ceder a nenhum outro. As suas quotas de filhas pertencem a seus irmãos.

179º - Se uma mulher consagrada ou uma meretriz, às quais seu pai fez um donativo e lavrou um ato e acrescentou que elas poderiam alienar a quem lhes aprouvesse o seu patrimônio e lhes deixou livre disposição; se depois o pai morre, então elas podem legar sua sucessão a quem lhe aprouver. Os seus irmãos não podem levantar nenhuma ação.

180º - Se um pai não faz um donativo a sua filha núbil ou meretriz e depois morre, ela deverá tomar dos bens paternos uma quota como filha e gozar dela enquanto viver. A sua herança pertence a seus irmãos.

181º - Se um pai consagra a Deus uma serva do templo ou uma virgem e não lhes faz donativo, morto o pai, aquelas receberão da herança paterna um terço de sua quota de filha e fruirão enquanto viverem. A herança pertence aos irmãos.

182º - Se um pai não faz um donativo e não lavra um ato para sua filha, mulher consagrada a Marduk de Babilônia, se depois o pai morre, ela deverá ter designada por seus irmãos sobre a herança de sua casa paterna um terço da sua quota de filha, mas não poderá ter a administração. A mulher de Marduk pode legar sua sucessão a quem quiser.

183º - Se alguém faz um donativo à sua filha nascida de uma concubina e a casa, e lavra um ato, se depois o pai morre, ela não deverá receber parte nenhuma da herança paterna.

184º - Se alguém não faz um donativo a sua filha nascida de uma concubina, e não lhe dá marido, se depois o pai morre, os seus irmãos deverão, segundo a importância do patrimônio paterno, fazer um presente e dar-lhe marido.


XI - ADOÇÃO, OFENSAS AOS PAIS, SUBSTITUIÇÃO DE CRIANÇA

185º - Se alguém dá seu nome a uma criança e a cria como filho, este adotado não poderá mais ser reclamado.

186º - Se alguém adota como filho um menino e depois que o adotou ele se revolta contra seu pai adotivo e sua mãe, este adotado deverá voltar à sua casa paterna.

187º - O filho de um dissoluto a serviço da Corte ou de uma meretriz não pode ser reclamado.

188º - Se o membro de uma corporação operária, (operário) toma para criar um menino e lhe ensina o seu ofício, este não pode mais ser reclamado.

189º - Se ele não lhe ensinou o seu ofício, o adotado pode voltar à sua casa paterna.

190º - Se alguém não considera entre seus filhos aquele que tomou e criou como filho, o adotado pode voltar à sua casa paterna.

191º - Se alguém que tomou e criou um menino como seu filho, põe sua casa e tem filhos e quer renegar o adotado, o filho adotivo não deverá ir-se embora. O pai adotivo lhe deverá dar do próximo patrimônio um terço da sua quota de filho e então ele deverá afasta-se. Do campo, do horto e da casa não deverá dar-lhe nada.

192º - Se o filho de um dissoluto ou de uma meretriz diz a seu pai adotivo ou a sua mãe adotiva: "tu não és meu pai ou minha mãe", dever-se-á cortar-lhe a língua.

193º - Se o filho de um dissoluto ou de uma meretriz aspira voltar à casa paterna, se afasta do pai adotivo e da mãe adotiva e volta à sua casa paterna, se lhe deverão arrancar os olhos.

194º - Se alguém dá seu filho a ama de leite e o filho morre nas mãos dela, mas a ama sem ciência do pai e da mãe aleita um outro menino, se lhe deverá convencê-la de que ela sem ciência do pai e da mãe aleitou um outro menino e cortar-lhe o seio.

195º - Se um filho espanca seu pai se lhe deverão decepar as mãos.


XII - DELITOS E PENAS (LESÕES CORPORAIS, TALIÃO, INDENIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO)

196º - Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho.

197º - Se ele quebra o osso a um outro, se lhe deverá quebrar o osso.

198º - Se ele arranca o olho de um liberto, deverá pagar uma mina.

199º - Se ele arranca um olho de um escravo alheio, ou quebra um osso ao escravo alheio, deverá pagar a metade de seu preço.

200º - Se alguém parte os dentes de um outro, de igual condição, deverá ter partidos os seus dentes.

201º - Se ele partiu os dentes de um liberto deverá pagar um terço de mina.

202º - Se alguém espanca um outro mais elevado que ele, deverá ser espancado em público sessenta vezes, com o chicote de couro de boi.

203º - Se um nascido livre espanca um nascido livre de igual condição, deverá pagar uma mina.

204º - Se um liberto espanca um liberto, deverá pagar dez siclos.

205º - Se o escravo de um homem livre espanca um homem livre, se lhe deverá cortar a orelha.

206º - Se alguém bate um outro em rixa e lhe faz uma ferida, ele deverá jurar : "eu não o bati de propósito", e pagar o médico.

207º - Se ele morre por suas pancadas, aquele deverá igualmente jurar e, se era um nascido livre, deverá pagar uma meia mina.

208º - Se era um liberto, deverá pagar um terço de mina.

209º - Se alguém bate numa mulher livre e a faz abortar, deverá pagar dez siclos pelo feto.

210º - Se essa mulher morre, se deverá matar o filho dele.

211º - Se a filha de um liberto aborta por pancada de alguém, este deverá pagar cinco siclos.

212º - Se essa mulher morre, ele deverá pagar meia mina.

213º - Se ele espanca a serva de alguém e esta aborta, ele deverá pagar dois siclos.

214º - Se esta serva morre, ele deverá pagar um terço de mina.


XIII - MÉDICOS E VETERINÁRIOS; ARQUITETOS E BATELEIROS

(SALÁRIOS, HONORÁRIOS E RESPONSABILIDADE)

CHOQUE DE EMBARCAÇÕES

215º - Se um médico trata alguém de uma grave ferida com a lanceta de bronze e o cura ou se ele abre a alguém uma incisão com a lanceta de bronze e o olho é salvo, deverá receber dez siclos.

216º - Se é um liberto, ele receberá cinco siclos.

217º - Se é o escravo de alguém, o seu proprietário deverá dar ao médico dois siclos.

218º - Se um médico trata alguém de uma grave ferida com a lanceta de bronze e o mata ou lhe abre uma incisão com a lanceta de bronze e o olho fica perdido, se lhe deverão cortar as mãos.

219º - Se o médico trata o escravo de um liberto de uma ferida grave com a lanceta de bronze e o mata, deverá dar escravo por escravo.

220º - Se ele abriu a sua incisão com a lanceta de bronze o olho fica perdido, deverá pagar metade de seu preço.

221º - Se um médico restabelece o osso quebrado de alguém ou as partes moles doentes, o doente deverá dar ao médico cinco siclos.

222º - Se é um liberto, deverá dar três siclos.

223º - Se é um escravo, o dono deverá dar ao médico dois siclos.

224º - Se o médico dos bois e dos burros trata um boi ou um burro de uma grave ferida e o animal se restabelece, o proprietário deverá dar ao médico, em pagamento, um sexto de siclo.

225º - Se ele trata um boi ou burro de uma grave ferida e o mata, deverá dar um quarto de seu preço ao proprietário.

226º - Se o tosquiador, sem ciência do senhor de um escravo, lhe imprime a marca de escravo inalienável, dever-se-á cortar as mãos desse tosquiador.

227º - Se alguém engana um tosquiador e o faz imprimir a marca de um escravo inalienável, se deverá matá-lo e sepultá-lo em sua casa. O tosquiador deverá jurar : "eu não o assinalei de propósito", e irá livre.

228º - Se um arquiteto constrói uma casa para alguém e a leva a execução, deverá receber em paga dois siclos, por cada sar de superfície edificada.

229º - Se um arquiteto constrói para alguém e não o faz solidamente e a casa que ele construiu cai e fere de morte o proprietário, esse arquiteto deverá ser morto.

230º - Se fere de morte o filho do proprietário, deverá ser morto o filho do arquiteto.

231º - Se mata um escravo do proprietário ele deverá dar ao proprietário da casa escravo por escravo.

232º - Se destrói bens, deverá indenizar tudo que destruiu e porque não executou solidamente a casa por ele construída, assim que essa é abatida, ele deverá refazer à sua custa a casa abatida.

233º - Se um arquiteto constrói para alguém uma casa e não a leva ao fim, se as paredes são viciosas, o arquiteto deverá à sua custa consolidar as paredes.

234º - Se um bateleiro constrói para alguém um barco de sessenta gur, se lhe deverá dar em paga dois siclos.

235º - Se um bateleiro constrói para alguém um barco e não o faz solidamente, se no mesmo ano o barco é expedido e sofre avaria, o bateleiro deverá desfazer o barco e refazê-lo solidamente à sua custa; o barco sólido ele deverá dá-lo ao proprietário.

236º - Se alguém freta o seu barco a um bateleiro e este e negligente, mete a pique ou faz que se perca o barco, o bateleiro deverá ao proprietário barco por barco.

237º - Se alguém freta um bateleiro e o barco e o prevê de trigo, lã, azeite, tâmaras e qualquer outra coisa que forma a sua carga, se o tabeleiro é negligente, mete a pique o barco e faz que se perca o carregamento, deverá indenizar o barco que fez ir a pique e tudo de que ele causou a perda.

238º - Se um bateleiro mete a pique o barco de alguém mas o salva, deverá pagar a metade do seu preço.

239º - Se alguém freta um bateleiro, deverá dar-lhe seis gur de trigo por ano.

240º - Se um barco a remos investe contra um barco de vela e o põe a pique, o patrão do barco que foi posto a pique deverá pedir justiça diante de Deus, o patrão do barco a remos, que meteu a fundo o barco a vela, deverá indenizar o seu barco e tudo quanto se perdeu.


XIV - SEQUESTRO, LOCAÇÕES DE ANIMAIS, LAVRADORES DE CAMPO, PASTORES, OPERÁRIOS. DANOS, FURTOS DE ARNEZES, DÁGUA, DE ESCRAVOS (AÇÃO REDIBITÓRIA, RESPONSABILIDADE POR EVICÇÃO, DISCIPLINA)

241º - Se alguém seqüestra e faz trabalhar um boi, deverá pagar um terço de mina.

242º - Se alguém aluga por um ano um boi para lavrar, deverá dar como paga, quatro gur de trigo.

243º - Como paga do boi de carga três gur de trigo ao proprietário.

244º - Se alguém aluga um boi e um burro e no campo um leão os mata, isto prejudica o seu proprietário.

245º - Se alguém aluga um boi e o faz morrer por maus tratamentos ou pancadas, deverá indenizar ao proprietário boi por boi.

246º - Se alguém aluga um boi e lhe quebra uma perna, lhe corta a pele cervical, deverá indenizar ao proprietário boi por boi.

247º - Se alguém aluga um boi e lhe arranca um olho, deverá dar ao proprietário uma metade do seu preço.

248º - Se alguém aluga um boi e lhe parte um chifre, lhe corta a cauda, e lhe danifica o focinho, deverá pagar um quarto de seu preço.

249º - Se alguém aluga um boi e Deus o fere e ele morre, o locatário deverá jurar em nome de Deus e ir livre.

250º - Se um boi, indo pela estrada, investe contra alguém e o mata, não há motivo para indenização.

251º - Se o boi de alguém dá chifradas e se tem denunciado seu vício de dar chifradas, e, não obstante, não se tem cortado os chifres e prendido o boi, e o boi investe contra um homem e o mata, seu dono deverá pagar uma meia mina.

252º - Se ele mata um escravo de alguém, dever-se-á pagar um terço de mina.

253º - Se alguém aluga um outro para cuidar do seu campo, lhe fornece a semente, lhe confia os bois, o obriga a cultivar o campo, se esse rouba e tira para si trigo ou plantas, se lhe deverão cortar aos mãos.

254º - Se ele tira para si a semente, não emprega os bois, deverá indenizar a soma do trigo e cultivar.

255º - Se ele deu em locação os bois do homem ou rouba os grãos da semente, não cultiva absolutamente o campo, deverá ser convencido e pagar por cento de gan, sessenta gur de trigo.

256º - Se a sua comunidade não paga por ele, dever-se-á deixá-lo naquele campo, ao pé dos animais.

257º - Se alguém aluga um lavrador de campo lhe deverá dar anualmente oito gur de trigo.

258º - Se alguém aluga um guarda de bois, seis gur de trigo por ano.

259º - Se alguém rouba do campo uma roda d'água, deverá dar ao proprietário cinco siclos.

260º - Se alguém rouba um balde para tirar água ou um arado deverá dar três siclos.

261º - Se alguém aluga um pastor para apascentar bois e ovelhas, lhe deverá dar oito gur de trigo por ano.

262º - Se alguém aluga um boi ou uma ovelha para ...

263º - Se ele é causa da perda de um boi ou de uma ovelha, que lhe foram dados, deverá indenizar o proprietário boi por boi, ovelha por ovelha.

264º - Se um pastor a quem são confiados bois e ovelhas para apascentar, o qual recebeu sua paga, segundo o pacto e fica satisfeito, reduz os bois e as ovelhas, diminui o acréscimo natural, deverá restituir as acessões e o produto segundo o teor de sua convenção.

265º - Se um pastor a quem foram confiados bois e ovelhas para apascentar, tece fraude, falseia o acréscimo natural do rebanho e o vende por dinheiro, deverá ser convencido e indenizar o proprietário dez vezes bois e ovelhas.

266º - Se no rebanho se verifica um golpe de Deus ou um leão os mata, o pastor deverá purgar-se diante de Deus e o acidente do rebanho deverá ser suportado pelo proprietário.

267º - Se o pastor foi negligente e se verifica um dano no rebanho, o pastor deverá indenizar o dano, que ele ocasionou no rebanho em bois ou ovelhas e dar ao proprietário.

268º - Se alguém aluga um boi para debulhar, a paga é vinte ka de trigo.

269º - Se alguém aluga um burro para debulhar, a paga e vinte ka de trigo.

270º - Se alguém aluga um animal jovem para debulhar, a paga é dez ka de trigo.

271º - Se alguém aluga bois, carros, e guardas, deverá dar cento e oitenta ka de trigo por dia.

272º - Se alguém aluga um carro apenas, deverá dar quarenta ka de trigo por dia.

273º - Se alguém aluga um lavrador mercenário, lhe deverá dar do novo ano ao quinto mês seis se por dia; do sexto mês até o fim do ano lhe deverá dar cinco se por dia.

274º - Se alguém aluga um operário, lhe deverá dar cada dia:

cinco se, de paga, pelo ...

cinco se, pelo tijoleiro.

cinco se, pelo alfaiate.

cinco se, pelo canteiro.

cinco se, pelo ...

cinco se, pelo ...

cinco se, pelo ...

quatro se, pelo carpinteiro.

quatro se, pelo cordoeiro.

quatro se, pelo ...

quatro se, pelo pedreiro.

275º - Se alguém aluga um barco a vela deverá dar seis se por dia como paga.

276º - Se ele aluga um barco a remos, dois se e meio por dia.

277º - Se alguém aluga um barco de sessenta gur, deverá dar um sexto de siclo, por dia em paga.

278º - Se alguém compra um escravo ou uma escrava e, antes que decorra um mês, eles são feridos do mal benu, ele deverá restituí-los ao vendedor e o comprador receberá em seguida o dinheiro que pagou.

279º - Se alguém compra um escravo ou uma escrava e outro propõe ação sobre eles, o vendedor é responsável pela ação.

280º - Se alguém em país estrangeiro compra um escravo ou uma escrava, se volta à terra e o proprietário reconhece o seu escravo ou a sua escrava, se o escravo ou escrava, são naturais do país, ele deverá restituí-los sem indenização.

281º - Se são nascidos em outro país, o comprador deverá declarar perante Deus o preço que ele pagou e o proprietário deverá dar ao negociante o dinheiro pago e receber o escravo ou a escrava.

282º - Se um escravo diz ao seu senhor : "tu não és meu senhor", será convencido disso e o senhor lhe cortará a orelha.

EPÍLOGO
"As justas leis que Hamurabi, o sábio rei, estabeleceu e (com as quais) deu base estável ao governo ... Eu sou o governador guardião ... Em meu seio trago o povo das terras de Sumer e Acad; ... em minha sabedoria eu os refreio, para que o forte não oprima o fraco e para que seja feita justiça à viúva e ao órfão ... Que cada homem oprimido compareça diante de mim, como rei que sou da justiça. Deixai-o ler a inscrição do meu monumento. Deixai-o atentar nas minhas ponderadas palavras. E possa o meu monumento iluminá-lo quanto à causa que traz, e possa ele compreender o seu caso. Possa ele folgar o coração (exclamando) "Hamurabi é na verdade como um pai para o seu povo; ... estabeleceu a prosperidade para sempre e deu um governo puro à terra. Quando Anu e Enlil (os deuses de Uruk e Nippur) deram-me a governar as terras de Sumer e Acad, e confiaram a mim este cetro, eu abri o canal. Hammurabi-nukhush-nish (Hamurabi-a-abundância-do-povo) que traz água copiosa para as terras de Sumer e Acad. Suas margens de ambos os lados eu as transformei em campos de cultura; amontoei montes de grãos, provi todas as terras de água que não falha ... O povo disperso se reuniu; dei-lhe pastagens em abundância e o estabeleci em pacíficas moradias".