sexta-feira, 29 de abril de 2011
Luiz Martins de Souza Dantas
Ambassador Luiz Martins de Souza Dantas. (1876 — 1954) , Biography.
At the beginning of the forties, to challenge the most banal orientations of the New State was frightening. According to the case, the inevitable destination was prison. It was a much worse period for Europe, where the advance of the Nazi occupation established an atmosphere of terror.
In that scenario, the most intense chapter in the life of Ambassador Luis Martins de Souza Dantas took place. During twenty years Souza Dantas was in charge of the Brazilian diplomatic mission in France. Moved for what he later called ”a Christian feeling of mercy”, he challenged both dictatorships at the same time. He granted diplomatic visas to enter Brazil to hundreds of people who, from the point of view of the Brazilian immigration policy, were considered undesirable. They were Jews, communists and homosexuals who were running away from the horror of Nazism. With his actions, Souza Dantas saved about 800 people from extermination. He became the Brazilian equivalent of the German industrial Oskar Schindler, who saved 1,200 people from the Holocaust, in accordance with what was narrated by Steven Spielberg in his movie, ”Schindler’s List”. The memory of the diplomat’s actions was forgotten for years. Only now it is starting to be given its real place in history. During June of 2003 he was proclaimed ”Righteous Among the Nations”. He became one of the few to receive such distinction from the Holocaust Museum, in Israel, only granted to those who, under the Nazi yoke, risked themselves for other people’s good.
Souza Dantas’ actions are not yet in schoolbooks. For decades they were restricted to the memory of those families he helped. An important part of that story was confined to the documents of the bureaucracy of the State, kept as memos in the historical files of Itamaraty (Brazilian State Department) and in the National File. By putting together those two sources of information, the historian from Rio de Janeiro, Fabio Koifman, built a more precise biography of the Ambassador. The result is the dissertation of his master’s degree at the University of the State of Rio de Janeiro (UERJ in its original language). The more than 7,500 documents he put together helped him make the list of the 425 Jews saved by Souza Dantas, who are the foundation of the acknowledgement process of the Holocaust Museum. Out of the testimonies picked during those four years of work, impressive stories arise hitherto unknown such as the director of the Polish Theater Zbigniew Ziembinski, considered one of the greatest scenic arts revolutionaries in Brazil. It was due to Souza Dantas that he arrived Rio de Janeiro in 1941, after wandering through Europe in search of an exit of the hell of war. ”I had people lying on the floor, next to the embassies, begging, waiting, subjected to the worst derisions, to the worst tortures”, remembered Ziembinski years later in an unprecedented registry of his memories. ”Until the moment that, suddenly, we learnt that there was a Quixote… the famous ambassador Dantas”.
Ziembinski, whose Jewish origin was never corroborated, was among the hundreds of people who came to Brazil in the ships that sailed through the Atlantic. The travel was not a major problem. The greatest obstacle for the refugees was not to get a ship, though they were rare. The necessary visas to get to the destination countries were hard to obtain. As it happens nowadays, the exodus of refugees was a ghost to many nations. In Brazil, there was another problem added to the list of difficulties, the contrary orientation to the Jewish immigration. Nevertheless, being aware of the risk involved in contradicting Vargas, Souza Dantas ordered to open the doors of his embassy in Vichy, where the diplomatic representation was transferred after the Nazi occupation of France.
His courage, meanwhile, brought him problems, such as an investigation opened by the administrative department of the public service in charge of Vargas. He was accused of granting irregular visas. In an Itamaraty telegram, Souza Dantas affirmed in his defense that after the prohibition he did not grant ”even a visa”. It was a lie. By disobeying express orders, he still saved dozens of people. The living proof of the diplomat’s lack of fear came to Koifman by means of the testimony of the Polish Chana Strozemberg, whose visa was issued in January 1941, a month after the prohibition, but with false information.
To put in practice these actions of solidarity, Souza Dantas used the most diverse files. He granted diplomatic visas to bearers of ordinaries passports, so that they possessed a greater possibility of acceptance. Some of them did not even have the document. He usually wrote in French on the passports to facilitate the reading at the boarding port. In spite of using a foreign language, French, in a paper destined to the Brazilian immigration authorities, at least he followed the routine procedure for the sealing. Koifman assures that it was one of the many cases of visas granted to people. In other cases, he was a mediator to colleagues of other embassies to obtain visas as if they were Brazilians. The best of the ambassador’s memories is that in a time where many diplomats sold visas and accepted jewels as payment, he was never corrupted. Chana Strozemberg’s husband, in gratitude, insisted on Souza Dantas to accept him a present. As an answer he heard a suggestion: that he should donate it to the International Red Cross. The list of assets left by the diplomat, picked at his room in the Great Hotel of Paris, where he lived when he died in 1954, registers as the most valuable item a gold necklace with the medallion of the Rio Branco baron. From Koifman’s careful work arises one of the most dignifying Brazilian biographies.
quinta-feira, 28 de abril de 2011
Placa-mãe o que comprar.
G1.Guerrilla (rev. 1.0) Disponível no Brasil
Intel® X58+ ICH10R
As especificações são tantas que nem sempre optamos pelo que há de melhor no mercado. Pensando nisso, decidi criar este artigo para dar algumas dicas de quais configurações devem ser observadas na hora de escolher uma nova placa-mãe top de linha.
Um dos grandes problemas nos componentes de hardware está no curto prazo de “duração”. Não que as peças enferrujem ou estraguem com facilidade, mas a desatualização é inevitável. Você compra uma placa de vídeo, por exemplo, e em um ano ela já não consegue mais executar os jogos na qualidade máxima.
E pensando nisso é que ao adquirir um produto é importante avaliar se ele realmente é futureproof. Mas afinal, o que é futureproof? A tradução literal diz tudo: “à prova de futuro”. Isso significa que determinado item não vai se desatualizar tão facilmente.Normalmente, padrões e conceitos são futureproof. Itens de hardware não deveriam aderir a essa característica, pois a evolução é constante. Ou seja, uma placa de vídeo ser futureproof não significa que ela vai ser eternamente boa. Todavia, indica que ela deve durar alguns anos com as tecnologias que utiliza.
Como estamos falando de computadores robustos, nada mais lógico do que buscar placas que tenham suporte para os mais recentes processadores. No caso de desktops com CPUs da Intel, deve-se observar se a placa a ser adquirida traz o soquete LGA 1155. Modelos com esse tipo de encaixe possibilitam a instalação de CPUs Intel Core de segunda geração.Os usuários que estão interessados em montar um computador equipado com um processador AMD devem observar se a placa-mãe possui o soquete AM3+. Esse é o padrão de encaixe utilizado nas CPUs AMD Phenom II, as mais robustas da AMD.Pode parecer irrelevante lembrar-se desse tipo de informação, entretanto, uma placa-mãe potente deve contar com o mais recente padrão de soquete, visto que as fabricantes de processadores não costumam retroceder em decisões quanto ao “encaixe” do processador.
Se você se antecipou ao artigo e visitou o site de algumas fabricantes, deve ter notado que as placas mais caras e robustas trazem o soquete LGA 1366. Esses modelos são compatíveis com as CPUs Intel Core de primeira geração. Não é recomendado adquirir uma placa desse tipo, pois a Intel não deve continuar investindo nesses processadores.Evidentemente, se você adquirir uma placa com o soquete LGA 1366, dificilmente terá problemas com desempenho. Um bom exemplo é a ASUS Rampage III Extreme. Esse modelo tem especificações bem superiores do que as que são encontradas em placas para processadores Intel Core de segunda geração. Todavia, insistir em uma tecnologia que está fadada ao abandono não é uma boa ideia.
Em breve a AMD lançará seus novos processadores, os famosos Bulldozers. Essas novas CPUs serão compatíveis com o soquete AM3+, portanto, uma placa-mãe com esse tipo de encaixe deve comportar um dos novos chips da fabricante.
Entretanto, ainda não está definido se todas as placas atuais receberão atualizações de BIOS para esses novos processadores. Por isso, se você pensa em adquirir um Bulldozer, pode ser válido aguardar para adquirir a placa-mãe quando o processador já estiver disponível.
O chipset faz diferença
Como você bem deve saber, um dos motivos para que as placas-mãe apresentem diferentes características está na utilização de chipsets distintos. Placas com o chipset AMD 880G, por exemplo, trazem placas gráficas Radeon HD 4250 e suporte para muitas portas USB 2.0. Além disso, modelos com esse chip vêm preparados para trabalhar com memórias DDR3.
No caso de placas-mãe para processadores Intel, a presença de um chipset P67 é o mais recomendável. Esse chip é o mais avançado para CPUs Intel Core de segunda geração. Modelos com o P67 também trabalham com memórias DDR3, todavia não trazem um chip gráfico embutido. Outros chipsets AMD e Intel também podem apresentar excelentes resultados, porém, esses indicados são os que estão presentes nas placas top de linha.
Compatibilidade com memória DDR3 de alta velocidade
Considerando a instalação de um processador potente, fica claro que somente módulos de memória do tipo DDR3 poderão ser utilizados. Contudo, placas-mãe de baixo custo também trazem suporte para esses componentes. Então como diferenciar as placas nesse quesito?
Primeiramente é importante salientar que a quantidade de slots para a instalação das memórias é variável. Existem placas com suporte para CPUs Intel Core de segunda geração que trazem apenas dois espaços, enquanto que outras vêm com quatro slots. Já os modelos com soquete AM3+ normalmente vêm com quatro slot.
As placas-mãe para esses processadores têm uma semelhança: todas vêm prontas para trabalhar com memórias DDR3 de 1333 MHz. A única diferença está na frequência máxima suportada pela placa. Algumas possibilitam utilizar memórias com overclock, ou seja, que operam em uma “velocidade” acima do normal. Portanto, busque uma placa que trabalhe com memórias na frequência de 2000 MHz ou superior (isso pode ser útil no futuro).
Outro detalhe a ser observado é a quantidade de memória RAM que a placa-mãe consegue comportar. Existem placas que suportam a instalação de 32 GB de memória, enquanto que outras ficam limitadas a 16 GB. Como estamos tratando de placas top de linha, é importante procurar modelos que suportem 32 GB ou até mais.
SATA 6 Gb alto desempenho
Assim como as memórias devem ser mais rápidas, os HDs devem trabalhar com maior velocidade. A rotação dos discos não aumenta, pois isso é uma propriedade do próprio HD. Contudo, a taxa de transferência de dados pode aumentar com a utilização do padrão SATA 6 Gb.
Placas top de linha necessariamente devem vir equipadas com um controlador que aceite discos que operem a 6 GB/s. Essa é mais uma característica que depende do chipset; no entanto, chipsets da Intel e AMD suportam esse novo padrão, o que significa que você não terá de se preocupar com isso na hora de comprar sua placa-mãe de alto desempenho.
USB 3.0
Acompanhando a tendência da alta velocidade, a placa-mãe deve trazer portas USB 3.0. Encontrar uma placa que só tenha portas desse tipo é difícil, mas ao menos duas podem ser úteis. A presença de portas USB 3.0 não deve acelerar o desempenho do computador no uso do sistema operacional, mas pode fazer toda a diferença quando é preciso trabalhar com dispositivos de armazenamento removíveis.
Evidentemente, portas USB 3.0 só apresentam maior velocidade quando são conectados dispositivos compatíveis. Equipamentos que venham configurados para trabalhar na velocidade das portas USB 2.0 não terão ganho de velocidade.
Múltiplos slots PCI-Express
Como estamos falando de uma placa-mãe top de linha, fica evidente que seu PC será uma máquina robusta para rodar games ou aplicativos pesados. Tendo isso em mente, deduzimos que a instalação de diversas placas de vídeo é quase certa.
Para quem deseja utilizar placas de vídeo em configuração SLI ou CrossFireX, é preciso adquirir uma placa-mãe com múltiplos slots PCI-Express x16. Modelos de placas-mãe preparados para os processadores mais robustos comumente contam com dois ou três slots desse tipo.Entretanto, se você quer exagerar mesmo, é válido buscar uma placa-mãe que traga quatro espaços para a instalação de placas gráficas. Um modelo excelente para uma configuração de múltiplas placas de vídeo em CrossFireX ou SLI é a ASUS Maximus IV Extreme.
Para finalizar a escolha de uma placa-mãe top de linha é importante averiguar os adicionais. Alguns pequenos detalhes podem parecer irrelevantes, entretanto, fazem toda a diferença para quem está montando um PC preparado para o futuro.
Placas de rede gigabit já são comuns em muitas placas, porém, placas de rede sem fio são raras. Encontrar uma placa-mãe que traga tal componente é raro, mas, se possível, é o que existe de melhor. A presença de uma placa wireless significa que você não terá de ocupar um slot PCI com uma placa do tipo. Vale salientar que é ainda melhor optar por uma placa-mãe que traga uma placa de rede sem fio compatível com o padrão 802.11n.
Ainda tratando de conectividade, é interessante buscar uma placa-mãe que tenha o adaptador de Bluetooth já embutido. Placas assim são ainda mais raras, mas novamente vale a regra de economizar uma porta USB com um dispositivo que pode vir acoplado na placa-mãe. O Bluetooth já está em sua terceira versão, portanto, procure uma placa top que já seja compatível com o novo padrão.
Placas-mãe top de linha em geral vêm com placas de som de alta qualidade e com múltiplos canais. Apesar de ser comum, fica a dica para observar se o modelo escolhido realmente conta com uma placa de som do tipo. Sete ou oito canais é o recomendado para quem vai ter um PC pronto para jogos e filmes.
Basicamente essas dicas devem ser suficientes para você adquirir uma placa-mãe top de linha nos próximos meses. Claro que muitas dessas especificações vão mudar com o tempo, pois aos poucos surgem novos padrões, chipsets e soquetes. Entretanto, se você atentar para os detalhes aqui frisados e buscar sempre novas informações nos sites oficias das fabricantes, nunca errará na compra.
Estadio do Corinthians, financiamento de R$ 400 milhões não saiu.
O Financiamento de R$ 400 milhões não foi aprovado pelo BNDES, o Estadio do Corinthians começara na próxima semana. A Construtora Odebrecht, responsável pela obra, decidiu que instalará os tapumes no terreno. A Construtora Odebrecht vai fazer as fundações com o próprio dinheiro. O local deverá ser sede da abertura da Copa do Mundo-2014.
quarta-feira, 27 de abril de 2011
Espalhando Notícias Positivas sobre Israel.
Origem deste texto http://wikileaksbrasil.net.br/israelnainternet.html
Autor e divulgador http://twitter.com/#!/donatipasko
A paralisação da Justiça Federal , a caminho da greve por tempo indeterminado.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, José Oreste Dalazen, criticou, na tarde desta quarta-feira, a paralisação dos juízes federais.
Dalazen classificou o movimento de "impróprio e inadequado" e afirmou que juízes desempenham serviço essencial à sociedade. Os magistrados pedem reajuste salarial; mais segurança para àqueles que combatem o crime organizado; modernização da estrutura dos Juizados Especiais e a igualdade de prerrogativas com o Ministério Público.
Os juízes federais - em todo o país - realizam uma paralisação de 24 horas, mas não descartam uma greve por tempo indeterminado.
A paralisação da Justiça Federal por um dia teve a adesão da quase totalidade dos juízes federais. Por decisão do Conselho da Justiça Federal, o dia parado será descontado dos salários. A Associação da Justiça Federal (Ajufe) adiantou que recorrerá da decisão nos próximos dias.
A principal reivindicação dos quase 2 mil juízes federais é o aumento do 14,79% dos salários e benefícios que são garantidos ao Ministério Público, como licença-prêmio, auxílio alimentação e a possibilidade de vender parte das férias de 60 dias a que têm direito anualmente. Atualmente, os juízes federais recebem entre R$ 21 mil e R$ 24 mil.
Além dessas reivindicações, os juízes cobram mais segurança para os magistrados, especialmente para aqueles que julgam envolvidos em tráfico internacional de drogas, e a criação de tribunais federais e ampliação dos já existentes. O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, cobrou do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, maior participação nesse processo de defesa dos interesses dos juízes federais.
Wedy afirmou que Peluso deveria se "envolver mais nesse processo" e sugeriu que as demandas dos juízes federais sejam incluídas no chamado Pacto Republicano que será firmado entre os três poderes até o final de maio. Nesse pacto, defendeu Wedy, além das propostas para melhoria da Justiça, estariam as demandas dos juízes federais, inclusive o aumento salarial. Integrantes do governo rechaçam essa possibilidade.
Nos próximos 90 dias, em nova assembleia, os juízes federais decidirão se fazem nova paralisação, se continuam a trabalhar normalmente ou se entram em greve. Os magistrados só haviam parado de trabalhar por um dia em 2000. Apesar da paralisação de hoje, juízes continuaram a julgar casos considerados urgentes, como relaxamentos de prisões ou autorizações para fornecimentos de remédios ou realização de cirurgias médicas.
Bahia
Os servidores do Poder Judiciário federal na Bahia aprovaram, em assembleia geral realizada na tarde de hoje, em Salvador, nova paralisação de 24 horas, a ser realizada no próximo dia 3. Na data, segundo a direção do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal da Bahia (Sindjufe-BA), ocorrerá mais uma assembleia geral, que terá como tema de votação uma possível greve por tempo indeterminado.
terça-feira, 26 de abril de 2011
Estadio do Corinthians ,imbróglio , acordo com MP .
O Ministério Público de São Paulo informou nesta terça-feira (26) que só vai retirar da Justiça o processo que pede a devolução à Prefeitura do terreno onde o Corinthians pretende construir seu
estadio de futebol se o clube paulistano aceitar pagar mais de R$ 6 milhões aos cofres públicos do município. Outra possibilidade é que o clube converta essa mesma quantia na realização de obras sociais e assistenciais para a população da cidade. Procurado, o clube informou que aceita a segunda opção, de reverter o dinheiro em projetos para pôr fim ao imbróglio.
As contrapartidas ao Corinthians foram propostas pela Promotoria de Habitação e Urbanismo, baseadas numa lei municipal de 2007, e integram uma tentativa de acordo com o time e a administração pública. O objetivo é evitar que o Poder Judiciário resolva o impasse a respeito da concessão do terreno onde é prevista a obra da Arena Corinthians. O valor sugerido ou sua conversão em outros serviços é referente ao período de locação do espaço da Prefeitura utilizado pelo clube nos últimos três anos.
O promotor José Carlos de Freitas é o autor da ação civil que pede à Vara da Fazenda Pública que o Corinthians devolva à Prefeitura de São Paulo o terreno onde quer construir o estadio atualmente ocupado pelo centro de treinamento do time alvinegro. Se a Justiça acatar essa decisão, o clube paulista terá problemas para construir o seu estádio.
O Corinthians pretende erguer a sua arena, com mais de 65 mil lugares, para abrigar o jogo inaugural da Copa do Mundo de 2014 no Brasil. A iniciativa conta com o apoio da Prefeitura e do governo de SP. Além disso, tem o respaldo do Ministério dos Esportes e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Além da construção do estádio, estão previstas obras de infraestrutura ao redor da arena no valor de R$ 478 milhões, sendo R$ 345 milhões do governo estadual e R$ 132 milhões da administração municipal. As obras visam beneficiar a região onde será construído o estádio, candidato a sediar o jogo de abertura do mundial.
A área, com mais de 200 mil metros quadrados e que fica próxima à Avenida Jacu Pêssego e à estação de Metrô Corinthians-Itaquera, foi concedida ao Corinthians em 1988 para ser usufruída por 90 anos. Segundo o promotor Freitas, em contrapartida, o clube havia se comprometido a construir um estádio em cinco anos, mas isso não foi cumprido dentro do prazo estabelecido. Por esse motivo, o Ministério Público pede a Justiça a anulação dessa concessão e a condenação do clube a pagar uma indenização pelo tempo de uso.
Há mais de dez anos, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal divulgou que o time de futebol desrespeitou o acordo da concessão, e a Prefeitura não cobrou a devolução do terreno. A partir desse dado, o Ministério Público entrou com uma ação civil pública em 2001 pedindo a anulação da concessão. Um ano depois, o processo foi extinto a pedido da Justiça. Mas em 2005 o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou essa sentença e pediu que o caso fosse reaberto.
No entendimento do promotor, a realização da obra é ilegal e ele fará o que estiver dentro da lei para impedi-la. “A construção do estádio do Corinthians é ilegal. Já falei isso para o Corinthians: ‘Se colocarem uma pá para escavar o terreno, vou entrar com uma medida cautelar para paralisar qualquer tipo de obra de construção do estádio”,
Ministério Público
De acordo com Freitas, a lei municipal 14.652, de dezembro de 2007, serviu de base para a Promotoria calcular o valor de locação referente ao tempo de uso do terreno pelo Corinthians.
"É algo superior a R$ 6 milhões”, disse o promotor.
Segundo Freitas, essa lei estabelece que a Prefeitura deve rever os acordos das concessões, cobrando aluguel ou contrapartidas sociais dos beneficiários. De acordo com a Promotoria, o valor de locação do terreno do Corinthians gira em torno de R$ 150 mil mensais. Como a lei que prevê rever contrapartidas é de 2007, o cálculo foi feito a partir de janeiro de 2008, multiplicando esse valor por 40 meses.
“Apesar disso, acho a contrapartida social melhor porque a população vai ver o serviço retornando, como reformas de creche, doação e de aparelhos médicos para hospitais”, disse o promotor Freitas.
Corinthians
O Corinthians informou que está perto de um acordo com o Ministério Público e que irá cumprir o acordo para a realização de obras públicas, mesmo que seja em um valor superior a R$ 6 milhões.
“O Corinthians não acha que tem que dar dinheiro à Prefeitura, mas praticar ações sociais. Se existe essa lei de 2007, vamos acatá-la. O Corinthians acredita que tem condições de fazer obras até num valor maior que esse de R$ 6 milhões”, disse Sérgio Alvarenga, diretor de assuntos jurídicos do Corinthians. “Estamos perto de um acordo. O clube entregou na semana passada uma contrapartida para o promotor. Aguardamos agora a resposta dele.”
Segundo Alvarenga, a demora nas obras do Corinthians, que tinham previsão para março deste ano, não estão relacionadas diretamente com essa ação judicial contra o clube. “Apesar disso, achamos prudente realizarmos a obra somente após entrarmos num acordo com o Ministério Público”, disse o diretor jurídico do clube.
Tribunal de Justiça
Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, o processo está com o juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública. De acordo com o setor de comunicação do TJ, “houve uma audiência no final de fevereiro onde foi solicitada a suspensão do processo por 30 dias. O objetivo era que as partes Ministério Público, Prefeitura e clube entrassem em um acordo sobre o terreno. As partes serão chamadas para informar se houve um acordo ou não”. Esse encontro ocorreu no dia 23 de fevereiro.
Prefeitura
A Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura de São Paulo informou que acompanha a discussão para eventualmente participar da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
A Verdade
Os Corinthianos merecem saber a verdade , não vai dar tempo para construir o estadio e as obras de infra estruturas necessarias., quando o Andres,Rosemberg dispensaram uma projéto da iniciativa privada , para usar dinheiro publico , que deveria ser destinado ao apoio as industrias , comercio ,saneamento basico etc , éra de se esperar o que esta acontecendo , estamos em no final abril e nada, NÂO VAI DAR TEMPO... "Cade a obra ? vão começar ou não ? Agora , havia a proposta do Bradesco e da construtora alemã Hochtief ,do Banco Banif , apresentada Pelo Dr Manuel da Lupa , que se lastreava por um grupo de investimento Suisso , éra assinar e pegar as chaves etc . Andrés e Rosemberg recusarão ,. para que ? , para endividar o Corinthians ? . Para pagar juros ? . O Rosemberg o mesmo do plano cruzado , sempre acaba aprontando na sua arquitetura financeira , . Agóra vaidade e ciumes entre homens é literalmente " FÓDA" , apenas porque foi o conselheiro Edgar Ortiz Patrono do projeto da Hochtief, o Andrés e Rosemberg recusarão. " http://ivoaffonso.blogspot.com/2011/03/estadio-olha-encrenca-que-o-corinthians.html
sexta-feira, 22 de abril de 2011
JOHNNY RIVERS-(I WASHED MY HANDS IN) "MUDDY WATER"
ROSE TO # 19 IN 1966. LYRICS: I was home in Macon, Georgia
They kept my Daddy in the Macon jail
He said, Son, if you keep your hands clean, uh huh
You wont hear those bloodhounds on your trail
I fell in with bad companions
I robbed a man up in Tennessee
And I got caught way up in Nashville, uh huh now
And they locked me up and threw away the key
CHORUS
I washed my hands in muddy water
I washed my hands, but they didn't come clean
I tried to do like my daddy told me, now
I must have washed my hands in a muddy stream
I asked the jailer, said Whens my time up?
He said Son, you know we wont forget
And if you try and just keep your hands clean, uh huh
Why we may just make a good man of you yet
But I didn't wait to get my time in
I broke down, broke out the Nashville jail
I just crossed Atlanta, Georgia, oh now
And I can hear those bloodhounds on my trail
I washed my hands in muddy water
I washed my hands, but they didn't come clean
I tried to do like my daddy told me, now
I must have washed my hands in a muddy stream
Kategorie:
Musik
quinta-feira, 21 de abril de 2011
Atenção : Skynet falha novamente.Não houve o domínio do mundo pela Skynet.
De acordo com a cronologia da série The Sarah Connor Chronicles com a realidade alternativa que se formou após os eventos de Exterminador 2 e 3, a Skynet estaria operacional em 19 de abril de 2011 e a tomada do mundo pelas máquinas seria agora executada no dia 21, mas até onde sabemos, nenhuma máquina se rebelou ontem, fato que decepcionou muitos fãs da série.
A unica maquina , que tenho conhecimento, que se rebelou ontem , foi o liquidificador popular aqui de casa comprado na promoção da Casa Bahia , como ele sequer consegue "bater" leite com abacate , vejo concluso sua impossibilidade de pleitear o dominio do mundo.
Tomada das máquinas pela rede de computadores da série “Exterminador do Futuro” não aconteceu tambem 1997 e a série “Exterminador do Futuro” decepcionou os fãs. O fim do mundo, ou Dia do Julgamento, previsto na série para o dia 29 de agosto de 1997 , não aconteceu. Fato é que a previsão apocalipitica ganhou até os noticiários nacionais. Ontem mais uma das previsões furadas da série, sem tanto alarde, não se cumpriu.
quinta-feira, 14 de abril de 2011
Sarah Connor - Halleluja (Live) - Für Haiti
Die große Spenden-Nacht: "Wir wollen helfen! Ein Herz für Kinder".
Sarah Connor sang mit einem Gospelchor den bewegenden Titel "Halleluja" und erzählte von ihrer engen Freundschaft zum haitianischen Superstar Wyclef Jean, der per Videobotschaft zum Spenden aufrief. Nach ihrem Auftritt übergab Sarah Connor eine Spende in Höhe von 139 700 Euro, die Thomas Gottschalk auf 200 000 Euro aufrundete.
Sarah Connor: "Ich habe meinen gesamten Freundeskreis abtelefoniert, es stehen noch Antworten aus. Ich denke, es kommt noch mehr zusammen."
Was für eine bewegende Nacht. Eine Nacht der großen Gefühle und der großen Herzen! Eine Nacht für die leidgeprüften Menschen in der Beben-Hölle von Haiti.
Mehr als 17 Millionen Euro! Ganz genau: 17.859.462 Euro!
Das völlig verarmte Haiti wurde am 12. Januar 2010 von einem Erdbeben der Stärke von 7,0 erschüttert. Trümmer und Chaos in der Hauptstadt Port-au-Prince, es werden Tausende Tote befürchtet. Eine riesige Staubwolke schwebt über der Stadt, Menschen laufen völlig verzweifelt umher. Überall liegen Tote und Verletzte. Mit bloßen Händen graben Helfer nach Verschütteten, doch für die meisten gibt es wenig Hoffnung. Das Erdbeben begann um 16.53 Uhr (22.53 Uhr MEZ) und dauerte etwa eine Minute. Es folgten mehr als zehn schwere Nachbeben. Haiti (frz.: Haïti; haitianisches Kreol: Ayiti) ist ein den Großen Antillen zugehöriger Inselstaat. Er umfasst den westlichen Teil der Karibikinsel Hispaniola, deren Ostteil die Dominikanische Republik einnimmt. Hauptstadt von Haiti ist Port-au-Prince.
Sarah Connor (* 13. Juni 1980 in Delmenhorst; eigentlich Sarah Lewe, nach der Heirat bürgerlich Sarah Terenzi) ist eine deutsche Pop- und Soulsängerin, die in englischer Sprache singt. Mit über 12 Millionen verkauften Platten weltweit gehört Sarah Connor zu den derzeit erfolgreichsten deutschen Sängerinnen.
terça-feira, 12 de abril de 2011
Líbia ,originalmente uma colônia fenícia.
Os antigos egípcios deram o nome de Líbia aos desertos a oeste de seu país, mas esse nome logo caiu em desuso, pois já nos primeiros tempos históricos o território que hoje é da Líbia era dividido em três partes que levaram vidas independentes durante a maior parte dos últimos séculos: a Tripolitânia no litoral oeste, a Cirenaica no litoral leste, o Fezzan desértico no sudoeste.
A Tripolitânia foi originalmente uma colônia fenícia, a partir do século 7.o a.C. Em seguida, foi ocupada pelos herdeiros dos fenícios, os cartagineses, e, mais tarde, pela Numídia. Depois, pelos romanos, a partir de 46 a.C.; pelos vândalos, em 435, pelos árabes no século 7.o e pelos turcos otomanos no século 16, quando só então foi reunida à Cirenaica (o Fezzan só foi incorporado pelo Império Otomano já no século 19). No entanto, num período nos séculos 18 e 19 a Tripolitânia se tornou um país independente, que vivia largamente da pirataria e foi atacado pelos Estados Unidos em 1801-1805. Em 1835, voltou ao domínio otomano, de novo reunida à Cirenaica. Na Tripolitânia fica Trípoli, a capital da Líbia e principal reduto de Gaddafi.
Já a Cirenaica, na mesma época, o século 7.o a.C., em que a Tripolitânia foi colonizada pelos fenícios, foi colonizada pelos gregos, nunca esteve dominada por fenícios, cartagineses, númidas ou vândalos, e durante a sua ocupação pelos romanos, a partir do século 1.o a.C.. e pelos árabes no século 7.o, nunca esteve unida administrativa ou politicamente à Tripolitânia, até a ocupação de ambas pelos otomanos no século 16.. Também não passou, ao contrário da Tripolitânia, uma fase como país independente. Na Cirenaica, fica Benghazi, o principal reduto anti-Gaddafi.
Já o Fezzan, habitado imemorialmente por tribos berberes, só entrou na História no século 1.o a.C., quando foi ocupado pelos romanos, sucedidos igualmente pelos árabes no século 7.o. Os otomanos só chegaram no século 19, nos anos 1840, quando o Fezzan foi reunido numa unidade administrativa com a Tripolitânia e a Cirenaica.
A partir de 1911 a Itália derrotou o Império Otomano e ocupou as três regiões, a que, nos anos 1930, deu de novo o nome de Líbia, Durante a Segunda Guerra Mundial, tropas italianas e alemãs foram derrotadas por tropas britânicas e francesas. Após o fim da guerra, a Líbia esteve sob mandato anglofrancês até 1951, quando se tornou independente. Sem maiores recursos, por ser desértico, o novo país foi sustentado por subsídios ocidentais, em troca da permanência ali de tropas britânicas, que só saíram em 1966. A partir de 1958, quando foi descoberto o petróleo, é que a Líbia passou a prescindir cada vez mais da ajuda estrangeira.
Se a história do território líbio é assim conturbada, a de seu povo é ainda mais intricada. Dos fenícios aos italianos, todos os ocupantes estrangeiros deixaram sua marca, sem contar os judeus, que sempre foram uma presença significativa, até abandonarem o país em massa, rumo a Israel, já durante o início do governo de Gaddafi, a partir de 1969. As tribos berberes originais continuaram majoritárias no Fezzan, e não tiveram maior participação nos últimos acontecimentos. Mas, a partir do século 7.o, e com maior intensidade nos séculos 9.o e 10.o, a Tripolitânia e a Cirenaica foram sucessivamente invadidas e ocupadas majoritariamente por dezenas de tribos árabes, que se mantêm até hoje.
Secularmente, essas tribos tomavam conta dos raros poços d’água no imenso país desértico (com quase 2 milhões de quilômetros quadrados, a Líbia só tem cerca de 6 milhões de habitantes, dos quais um quarto de imigrantes africanos que também, a não ser pela fuga em massa, não tiveram maior participação nos últimos acontecimentos) e dos caminhos das caravanas. Criavam gado e tentavam a agricultura onde dava, como fazem até hoje os berberes, mas as tribos árabes migraram em massa rumo à costa após a descoberta do petróleo. Calcula-se que sejam 140 essas tribos árabes; as da Cirenaica controlaram a monarquia enquanto esta durou, de 1951 a 1969, e o próprio Gaddafi é oriundo de uma pequena tribo do mesmo nome, da Tripolitânia, e foi como cabeça das tribos da Tripolitânia que ele derrubou a monarquia. Esse mapa se repete agora ao contrário, com a rebelião tendo sido liderada pelas principais tribos da Cirenaica, em especial os Werfalla, a maior tribo da Líbia, com perto de um milhão de integrantes.
Cumpre notar que Gaddafi tentou substituir as estruturas tribais por “conselhos populares” ao estilo de Cuba, mas a partir de 1993 concedeu aos chefes de tribos poderes para distribuírem financiamentos para a casa própria, vagas nas escolas, e empregos. Só não lhes devolveu os poderes militares e policiais, que continuaram unificados sob o comando de Gaddafi, o que explica a inépcia militar dos rebeldes, com representantes de várias tribos da Cirenaica tendo pedido a intervenção estrangeira, agora concretizada.
Do ponto de vista político, as principais tribos são:
Gaddafi – A tribo de Gaddafi, pequena em número de pessoas, veio nas últimas décadas do deserto para a região do porto de Sirta, no extremo leste da Tripolitânia, perto da Cirenaica; a cidade fica a meio caminho entre Trípoli, a capital da Tripolitânia e do país e reduto de Gaddafi, e Benghazi, a capital da Cirenaica, reduto rebelde. Os Gaddafi formam o núcleo das chamadas Unidades de Proteção do Regime e também fornecem a maioria dos pilotos da Força Aérea. São prósperos e acusados por membros de outras tribos de enriquecimento ilícito.
Werfalla – A maior tribo da Líbia, com perto de um milhão de integrantes. Sua cidade principal é Misrata, na Cirenaica, a terceira cidade da Líbia, mas sua área chega às vizinhanças de Sirta. Membros seus tentaram um golpe contra Gaddafi em 1993 (na mesma época em que Gaddafi redistribuiu o poder dos conselhos populares para as tribos); os chefes foram presos e executados. Os Werfalla formam o maior grupo rebelde.
Margaha – A segunda maior tribo do país, agrupada na Tripolitânia, sua liderança apoiava Gaddafi, mas ele a afastou do poder no fim dos anos 1980. Com isso, os Margaha apoiaram a tentativa de golpe dos Werfalla em 1993 e agora foram das poucas tribos da Tripolitânia que aderiram à revolta.
Barasa – Embora seja da Cirenaica, essa tribo não tomou partido na crise atual, talvez pelo fato de a segunda mulher de Gaddafi ser integrante dos Barasa. Eles ficam mais no interior desértico, dominando campos de petróleo, do que na costa. Alguns filhos de Gaddafi são ligados a essa tribo.
Zuwwaya – Da Cirenaica, controlam regiões petrolíferas e se opuseram a Gaddafi.
Misrata – Segunda maior tribo da Cirenaica, depois dos Werfalla, seus membros se estabeleceram em Benghazi, segunda maior cidade da Líbia e principal centro urbano anti-Gaddafi.
Taruna – Da Tripolitânia, forma boa parte da população de Trípoli, reduto de Gaddafi. Mesmo assim alguns de seus integrantes apoiaram os rebeldes; a maioria continuou seguindo Gaddafi.
Zentan – Localizada no extremo oeste da Tripolitânia, na fronteira da Líbia com a Tunísia, sua grande maioria continuou seguindo Gaddafi.
Tuaregues – Ao contrário das anteriores, essas tribos não são árabes e sim berberes, os habitantes originais da Líbia. Se espalham por vários países da região e não reconhecem, nômades que são, as fronteiras nacionais. Embora tenham participado de revoltas em outros países, na Líbia, onde se concentram no Fezzan, tendem a apoiar Gaddafi, suspeito de armá-los para criar problemas além-fronteiras.
sábado, 9 de abril de 2011
quarta-feira, 6 de abril de 2011
Seu Processo -O que significa ? - Utilidade publica.
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O que significa ?
Acórdão : Chama-se de Acórdão a decisão de um colegiado (mais de um julgador) sobre alguma coisa no processo. É como se fosse uma sentença, só que a sentença é a decisão de um julgador único de primeira instância, já o acórdão é de um conjunto de julgadores em instâncias superiores, de regra julgando recursos.
Adjudicar / adjudicação : Adjudicar é pegar para si. Ex. o credor adjudicou o bem do executado, ou seja o credor ficou com o bem do devedor.
Agravo : Recurso contra decisão do julgador que deferiu ou indeferiu alguma coisa dentro do processo.
Agravo de instrumento : Recurso contra decisão do juiz que defere (concede) ou indefere (não concede) algum pedido da parte ao longo do processo. Este recurso será julgado no tribunal.
Aguarda : O que mais se faz quando se entra com uma ação. Um processo é constituído de etapas, assim você deve aguardar cada uma telas ocorrer, não tem como pular. E o pior quando se entra com um processo não tem como se saber quantas etapas aquele processo vai ter, pois depende da quantidade de recursos, etc.
Aguarda / aguardando : O processo esta esperando que alguém faça algo ou que alguma coisa aconteça.
Aguarda arquivamento : Significa que o processo esta aguardando (um prazo, em uma fila, ou alguém vir buscá-lo) para se arquivado (guardado como suspenso / extinto).
Aguarda autor : Esta informação aparece quando o processo esta aguardando uma manifestação do autor. Ocorre por diversas vezes ao longo do processo.
Aguarda contador : Processo esta com o Contador do fórum que deve estar fazendo algum cálculo relativo a custas judiciais ou atualização de valores.
Aguarda decurso de prazo : Significa que o processo esta aguardando o decurso, a passagem, de um prazo processual para continuar.
Aguarda decurso prazo autor : Significa que o processo esta aguardando a passagem de um prazo para o autor, ou seja o autor deve cumprir este prazo
Aguarda decurso prazo réu : Significa que o processo esta aguardando a passagem de um prazo para o réu, ou seja o réu deve cumprir este prazo
Aguarda juntada : Quando um documento novo chega no cartório ele tem de ser cadastrado no sistema, furado, numerado, cadastrado, e finalmente juntado no processo. Assim quando o processo esta no setor onde isto é feito se diz que ele esta aguardando juntada
Aguarda juntada de petição : Significa que chegou no cartório uma nova petição endereçada ao processo. A petição será cadastrada, numerada e colocada dentro do processo.
Aguarda mp : O Processo esta parado aguardando uma manifestação da promotoria.
Aguarda pagamento de RPV : Processo esta aguardando que o governo pague o dinheiroque foi condenado a pagar através de uma requisição de pequeno valor (RPV).
Aguarda partes : O processo esta aguardando que as partes (autor e réu) se manifestem sobre algo.
Aguarda providência de terceiros : Quando o julgador esta aguardando que alguém que não faz parte do processo tome alguma providência em relação ao processo. Ex. Aguarda o perito juntar documentos.
Aguarda réu : Esta informação aparece quando o processo esta aguardando uma manifestação do réu. Ocorre por diversas vezes ao longo do processo.
Aguardando conclusao : Processo esta na pilha aguardando a sua vez para ser mandado para a mesa do julgador.
Aguardando conferência : Muitas vezes o julgador deve conferir o trabalho do cartório ou mesmo de seu assessores, pois bem quanto um trabalho esta pronto, mas deve antes passar pela análise do julgador ele fica aguardando que o mesmo o confira.
Aguardando cumprir despacho : Significa que o processo está aguardando que o cartório cumpra a determinação dada pelo julgador. EX: o julgador mandou o cartório expedir a citação.
Aguardando digitação : Processo esta aguardando que seja digitado alguma coisa no cartório. Ex. Aguarda a digitação do termo de audiência, ou da carta de citação, etc.
Aguardando intimação : A parte toma conhecimento de uma decisão judicial através do que se chama de intimação, esta intimação pode ser pessoal ou por publicação. Entre a decisão e a intimação o processo fica aguardando que ocorra a intimação para continuar.
Aguardando intimação do acórdão decisão : Processo esta aguardando que ocorra a notificação das partes da decisão.
Aguardando juntada de ar : O processo esta aguardando que seja colocado dentro dele a Carta com Aviso de Recebimento que chegou no cartório. Ex. Carta de Citação realizada por AR.
Aguardando juntada de interlocutória : Significa que o processo está aguardando que seja colocado dentro dele uma decisão que foi dada pelo julgador. Esta decisão não colocará fim ao processo.
Aguardando mandado : Mandado é uma ordem judicial a ser cumprida, quando o processo esta aguardando o mandado ele esta aguardando que chegue no processo a notícia de que a ordem do julgador foi cumprida.
Aguardando providência da escrivania : O processo esta aguardando que o cartório judicial faça algo. Ex. Juiz mandou o cartório digitar um documento e colocar dentro do processo.
Aguardando providências : esta aguardando que alguém faça alguma coisa para dar andamento no processo.
Aguardando publicação : O processo esta aguardando que a última decisão do julgador seja publicada no diário oficial.
Aguardando remessa : Quando um processo esta aguardando remessa para algum lugar, significa que ele esta na pilha na qual ficam os processos que devem seguir para um determinando local. Ex, Aguardando Remessa para o TRT3, significa que o processo esta na pilha dos processos que serão enviados para o TRT3.
Aguardando retorno ofício : Significa que o julgador esta aguardando o retorno de um ofício para dar continuidade ao processo.
Aguardando trânsito em julgado : Processo esta esperando que passe o prazo (até 15 dias) de recurso para as partes. Se não houver recurso o processo vai transitar em julgado, ou seja não caberá mais recursos contra a decisão.
Alvara : Alvará Judicial é um documento contendo uma ordem judicial a ser cumprida em proveito do seu portador. Ex. Alvará de Soltura, para soltar o preso, Alvará para levantamento de valores depositados, ou seja para receber o dinheiro que se tem direito. Alvará é assim a melhor notícia que o cliente pode ter em um processo.
Antecipação de tutela / liminar : Pedido feito para o julgador do processo para que este antecipe os efeitos da sentença já para o início do processo. A antecipação de tutela pode ainda ter natureza cautelar neste caso ela serve para proteger algum bem/direito que não tenha vinculação direta com o pedido da ação.
Apelacao : É o recurso que se entra para tentar modificar a sentença.
Arquive-se : Ou seja envie-se o processo para o arquivo.
Arresto : Ocorre o arresto quando o juiz determina, por cautela, antes mesmo de terminar o processo que um bem do devedor seja buscado e guardado com medo de que o devedor consuma com o bem ou o venda.
Assistência judiciaria gratuita / A.J.G. / AJG : é o pedido que algumas vezes é feito no processo para dispensa do pagamento das custas judiciais. Quando a pessoa recebe AJG ela não precisa pagar nenhuma custa processual (valores cobrados pela justiça), bem como fica dispensada dos honorários de sucumbência (honorários que deve pagar para advogado da outra parte caso perca a ação). Cabe chamar atenção que assistência judiciária gratuita não significa justiça gratuita, pois enquanto esta última se refere a prestação do serviço público executado através das defensorias públicas, a AJG pode ser obtida inclusive por pessoas defendidas por advogados particulares, os quais terão direito a honorários.
Ato ordinatório : Trata-se de uma ordem do julgador que tem mais a ver com o regular andamento do processo do que com qualquer decisão sobre o processo. Ex: Ato que determina a citação da parte ré.
Ato ordinatório - vista para contrarrazoes : Uma parte entrou com um recurso e o julgador devido a isto, esta intimando a outra parte para que responda a este recurso.
Ato ordinatório mero expediente : Se trata de um ato do julgador que, de regra, não possuí nenhum conteúdo de decisão. EX: Troque o cartório a capa do processo porque está rasgada.
Atos serventia : Coisas que o cartório faz, como furar processo, colocar capas, preparar documentos, etc.
Audiência : Sessão solene em que o julgador, na sede do juízo ou em local por ele designado, ouve as partes, as testemunha, tenta um acordo e se possível pronuncia um julgamento. Existem vários tipos de audiência como por exemplo de conciliação, de instrução, de justificação, e ai por diante.
Audiência conciliação designada : O julgador marcou uma audiência na qual tentará fazer com que as partes se entendam e entrem em um acordo. O acordo não é obrigatório.
Autor / autora : É quem entra com o processo, a parte autora da ação.
Autor do processo : É quem entra com a ação.
Autos : pastas de documentos do processo.
Autos carga promotor : Significa que o promotor pegou o processo no cartório e o levou para o seu escritório.
Autos devolvidos : Significa que o processo foi entregue no cartório por aquele que antes estava com carga do mesmo.
Autos retornados ao cartório : Significa que a pasta do processo voltou para o cartório.
Autos suspenso aguardando andamento do apenso : O processo foi parado e só vai voltar a andar depois que um outro processo que esta junto com este for resolvido.
Baixa carga juiz : significa que o juiz devolveu o processo ao cartório.
Baixa definitiva do : Isto significa que o processo foi julgado no tribunal superior e foi baixado para a primeira instância, ou seja voltou ao juiz de origem de primeiro grau. Quando acontece isto as partes podem ver o processo para ver o que foi decidido e assim tomar o próximo passo, seja lá qual este seja, pois como já explicamos ganhar um processo não significa dinheiro na mão, pois pode ser necessário ainda várias etapas, como liquidação e execução as quais podem demorar anos.
Carga (processo em carga) : Sinônimo de Pegar o processo. Se diz que o processo esta em carga quando um dos operadores do direito (Advogado de uma das partes/Ministério Público/Perito/Defensor/Juiz,etc) retira o processo do cartório e o leva para ler/analisar/tirar cópia, etc em seu escritório, casa, etc.
Carga advogado : significa que o advogado pegou o processo do cartório e o levou consigo para analisá-lo, ou responder alguma coisa, ou entrar com recurso, etc.
Carga advogado autor : Significa que o advogado do autor pegou o processo no cartório e o levou para o seu escritório ou outro lugar a fim de fazer alguma coisa, como: tirar xerox, ler, mostrar para o cliente, preparar uma petição, etc
Carga advogado réu : Significa que o advogado do autor pegou o processo no cartório e o levou para o seu escritório ou outro lugar a fim de fazer alguma coisa, como: tirar xerox, ler, mostrar para o cliente, preparar uma petição, etc
Carga juiz : significa que o juiz pegou o processo e levou para sua casa ou outro lugar.
Carga mp : Significa que o processo foi retirado do cartório pelo promotor.
Carga outro : Significa que alguém que não é parte no processo pegou o mesmo no cartório, provavelmente um perito.
Carga solicitada : Significa que alguém pediu autorização do julgador para pegar o processo no cartório e levar para analisar.
Carta a.r. / ar / carta com aviso de recebimento : É um tipo especial de correspondência na qual a pessoa que recebe a correspondência assina que a recebeu, é muito utilizada para citações e intimações, bem como para notificações extra judiciais.
Carta ar mp : É uma carta enviada com Aviso de Recebimento (AR) que só poder ser entregue para o destinatário quando este assinar de Mão Própria (MP), assinar um documento confirmando o recebimento da correspondência.
Carta precatória : Quando para se resolver um processo em uma comarca se precisa de alguma coisa em outra comarca, exemplo o processo é em Porto Alegre e precisa ouvir uma testemunha em São Paulo, neste caso o juízo de Porto Alegre manda uma carta precatória para o juízo de São Paulo solicitando que aquele juiz ouça aquela testemunha. Ou seja a carta precatória é um pedido para a justiça de comarca deprecada para que faça uma coisa pela justiça da comarca deprecante. A carta precatória também é muito utilizada para citações, intimações e penhoras. OBS. Não confundir com precatório.
Cartório judicial / serventia : Local onde ficam os processos que estão em curso. O cartório é responsável pela administração e fluxo de papeis no processo.
Certidao : documento público que prova algo.
Certidão de publicação expedida : Significa que o cartório certificou que ocorreu uma publicação de uma decisão.
Citação : É o ato através do qual alguém fica sabendo oficialmente que existe um processo contra si.
Citação intimação : Citação é o ato judicial pelo qual a parte ré fica sabendo que tem um processo contra ela. Intimação é o ato judicial pelo qual o julgador comunica uma decisão oficialmente para as partes.
Com cartório : Significa que o processo está no cartório.
Concedida a antecipação de tutela : Significa que o julgador deu a liminar que foi pedida dentro do processo. Isto não significa ganho de causa, pois ainda tem muito processo pela frente, mas é muito bom para quem pediu a liminar, pois terá um pedido seu já concedido antes mesmo do fim do processo. É de se lembrar que o julgador pode a qualquer momento revogar esta liminar.
Conclusão : Significa que o processo esta na mesa do julgador para este analisar.
Conclusão ao juiz : processo esta na mesa do juiz para ser analisado.
Concluso para presidência : Significa que o processo foi para o gabinete do julgador.
Concluso relator : Significa que o processo esta na mesa do julgador que vai relatar o processo ler e descrever o processo para os demais julgadores.
Concluso sentença : Processo foi para a mesa do juiz para que este julgue o processo dando a sua sentença.
Conclusos despacho : O processo esta na mesa do julgador para que ele despache determinando o próximo passo do processo.
Conclusos para julgamento : Significa que o processo foi para o gabinete do julgador para ser julgado.
Contadoria : Local no fórum onde são feitos cálculos judiciais para pagamento de custas, e algumas atualizações de cálculos.
Contestação : É a resposta do réu a ação, é a petição através do qual o processado apresenta a sua defesa.
Contra razoes : Quando uma parte entra com um recurso a outra parte é intimada para apresentar as suas contra razões, ou seja para dizer porque as razões da parte contrária estão erradas.
Cumprir despacho : é quando o julgador manda que o cartório judicial faça alguma coisa, ex. publicar nota de expediente, numerar as folhas do processo, expedir ofício, etc.
Custas judiciais : Taxas cobradas pela justiça para determinados procedimentos. Ex. custas de citação do réu.
Decisão interlocutória : Durante o curso do processo o julgador tem de tomar várias decisões, por exemplo se concede ou não AJG para uma parte, se defere ou não uma liminar, se permite ou não a realização de uma determinada prova e assim por diante. Estas decisões - chamadas de decisões interlocutórias não terminam com o processo, mas resolvem muitas coisas no decorrer deste, e, por tal a parte que se sentir prejudicada sempre pode recorrer destas decisões por meio de um recurso chamado de agravo.
Decisão proferida : Significa que o julgador proferiu, ou seja , julgou uma questão no processo.
Deferir o pedido / deferido : O juiz defere o pedido, quando concede a parte aquilo que ela esta pedindo; O juiz indefere o pedido, quando nega a parte o que ela pediu.
Demora : Sinônimo de processo judicial. É importante salientar não tem como saber quanto tempo vai demorar ou seu processo, ou quanto tempo vai demorar para qualquer coisa acontecer. Mas uma coisa posso lhe garantir o seu processo vai demorar... e muito. Leia em perguntas frequentes um texto onde explicamos o porque um processo judicial é tão demorado.
Denegada a segurança : Significa que o pedido do Mandado de Segurança não foi aceito, ou seja foi improcedente.
Depósito judicial : É o valor em dinheiro depositado em uma conta bancária vinculada ao processo. Esta conta só pode ser movimentada com ordem judicial.
Despacho decisão : É uma decisão do julgador no processo.
Despacho proferido : julgador decidiu alguma coisa no processo.
Determinada a expedição de ofício : O julgador mandou que o cartório judicial envie uma carta com uma ordem judicial, ou uma pergunta para uma pessoa, empresa ou órgão que não faz parte do processo. Ex. Mandou enviar um ofício para o SPC para limpar o nome da pessoa.
Devolvido : Entregue de volta no cartório.
Diário oficial da justiça / D.O. / imprensa oficial / DJE / eletrônico : É o jornal no qual são publicadas diariamente todas os despachos e decisões judiciais através das chamadas notas de expediente. Hoje existe ainda o diário oficial eletrônico.
Diga a parte autora sobre a contestação de fls : O juiz esta dizendo para o advogado da parte autora que o réu contestou a ação (o que é normal) e que a parte autora pode ter acesso a esta contestação e se manifestar através do que se chama réplica. Em outras palavras esta intimação abre o prazo para a réplica.
Digitação de documentos : O processo esta aguardando que alguém do cartório digite alguma coisa. Ex. Aguardando a digitação dos termos da audiência.
Digitalização / digitalizar / scanear : É o ato colocar o processo físico para dentro do computador através de um scanner (tira uma espécie de foto das folhas do processo e guarda no computador).
Disponibilizada nota no dj eletrônico : Significa que a última decisão do julgador foi publicada no diário oficial, de forma que o prazo para recorrer da mesma foi aberto.
Disponibilizado(a) no D.O. eletrônico : Significa que um despacho/decisão foi publicado(a) no diário oficial eletrônico.
Distribuidor / distribuição : Setor da justiça responsável pelo cadastramento dos dados do processos, partes, pedido, valor da causa, número, etc e sorteio eletrônico do julgador que irá analisar a causa. Durante o curso da ação o processo poderá voltar ao distribuidor caso tenha algum dado alterado. Ex. Entra mais alguém, muda valor da causa, etc.
Documento : contratos, papeis em geral, gravações, vídeos, etc, toda e qualquer coisa que possa provar alguma coisa é tida como um documento para a justiça.
Documento recebido no protocolo geral : Significa que algum documento foi entregue no forum para se colocado dentro do processo.
Duplo efeito : Quando o recurso é recebido no duplo efeito significa que o mesmo foi admitido pelo juizo em seu efeito devolutivo e suspensivo.
Efeito devolutivo : Todos os recursos são obrigatoriamente recebidos em seu efeito devolutivo, que significa que o juiz vai devolver a matéria para a instância superior para apreciação. Achou estranho que uma coisa devolvida é enviada para outra instância onde nunca esteve. É estranho mesmo, mas a origem do termo remonta a história, imagine que antigamente quem julgava as causas eram os rei, mas com o tempo e o crescimento das populações eles tiveram de delegar este poder e assim nomearam desembargadores para que fizessem os jugamentos. Assim quando um desmbargador julgava, mas alguém desejava recorrer da decisão, os desembargadores então devolviam a causa ao rei, a quem elas eram para ser dirigidas originalmente.
Efeito suspensivo : Quando um recurso é recebido em seu efeito suspensivo, significa que até o julgamento do recurso aquela decisão fica sem efeitos práticos.
Elaborada minuta de despacho : Significa que o despacho do julgador esta pronto, basta que ele assine e mande para publicação.
Em grau de recurso : Significa que ocorreu um recurso contra uma decisão do julgador e agora este recurso foi para instância superior onde será julgado.
Embargos a execução : Chama-se de embargos a execução a defesa que o devedor faz em um processo de execução. Os embargos ganham um número diferente do processo de execução, são na verdade um processo a parte.
Embargos de declaração : Quando a decisão do julgador apresenta algum erro ou simplesmente o advogado não consegue entender o que o julgador quis dizer, o advogado pode entrar com uma espécie de petição/recurso chamada de embargos de declaração.
Enviado para publicacao : Todo ato judicial para começar a valer deve ser publicado, pois bem, o juiz decide, manda para o cartório e o cartório envia para publicar.
Esta ação é ganho certo ? : Isto não existe. Quem julga a causa não é o advogado, logo ele não pode lhe garantir vitória judicial, mas tão somente lhe dar um parecer a respeito da possibilidade de ganho, até mesmo porque infelizmente na justiça brasileira o que hoje é decidido de uma forma amanhã passa a ser de outra, e, mais do que isto cada juiz é absolutamente livre para decidir de acordo com o que pensa sobre a questão, assim não se assuste se o seu vizinho entrar com uma ação e ganhar e você entrar com a mesma e perder, estas coisas acontecem e muito.
Execução : processo através do qual se busca obrigar alguém a fazer ou não fazer alguma coisa, ou a pagar alguém.
Execução de sentença : Quando entramos com um processo em sua primeira fase discutimos de quem é o direito. Ex. Entro com uma ação pedindo indenização. Pois bem, definido o direito tenho de ter acesso ao mesmo, pois as vezes mesmo sendo condenado por exemplo a pagar um valor a outra parte não paga, para isto é que existe a execução de sentença que é o momento no processo onde o julgador tentará fazer com que a parte obedeça a sentença. É de se dizer que na prática é um novo processo, pois também nesta fase o executado
Exequente : É a parte (pessoa) que entra com um processo de execução, é quem esta cobrando o dinheiro.
Expeça-se : É uma ordem do julgador para que um documento seja feito pelo cartório e enviado ou disponibilizado para as partes ou terceiros.. Ex: Expeça-se carta de citação, expeça-se alvará, etc.
Expedição : E o envio de alguma coisa, o fazer e enviar, o criar e disponibilizar.
Expedição certidao generico : O Cartório deixou pronta uma certidão (documento) que alguém pediu sobre algo no processo. Ex. Certidão dizendo que o processo esta no gabinete do julgador.
Expedição de mandado : O processo esta no setor encaminhado de preparar e enviar um documento com uma ordem judicial ou notícia do julgador. Ex. Mandado de citação (para avisar a pessoa que tem um processo contra ela), mandado de penhora (para penhorar bens), mandado de prisão (para prender alguém), etc. Observação não confundir mandado (ordem do juiz a ser cumprida) com mandato (aquilo que possui alguém que foi eleito).
Expedida carta ar/mp : Significa que foi enviada uma carta para alguém, sendo que esta carta só poderá ser entregue diretamente para esta pessoa, a qual deverá assinar um documento dizendo que recebeu a carta no momento em que pegá-la. O documento comprovando o recebimentoda carta irá para dentro do processo para fazer prova de entrega. Em tempo: AR significa carta com aviso de recebimento e MP significa mão própria.
Expedida nota expediente : O cartório enviou para publicação na imprensa oficial a última decisão do julgador. Após esta publicação se abrirá o prazo de recurso das partes.
Expedido alvara : Esta é a melhor notícia do processo significa que o alvará documento que autoriza o levantamento do dinheiro ou a soltura ou liberação, etc esta pronto e pode ser buscado.
Expedido mandado : Significa que saiu do cartório judicial um documento com ordem judicial para ser cumprida.
Expedido ofício : Significa que foi enviado, pelo cartório judicial, uma carta solicitando alguma informação, ou, dando uma ordem judicial para alguém que não é parte no processo.
Expedido RPV : Significa que o cartório mandou uma requisição de pagamento de pequeno valor (RPV) para a fazenda (poder público municipal, estadual ou federal).
Expedir / expedição / expedida : No dicionário aparece distribuir ou entregar. Este termo aparece quando o juiz manda fazer alguma coisa a qual deve ir para algum lugar. Ex. Ordenada Expedição de Nota de Expediente = juiz mandou publicar no diário oficial uma nota de expediente, ou ainda Expedida nota de expediente, aparece quando o cartório mandou a nota de expediente para o diário oficial. Outros exemplos: Expeça-se Alvará = faça um alvará e entregue; Expeça-se RPV, faça um RPV e entregue.
Extinto / extinguir : Acaba com, deixa de existir.
Fase processual : O processo possui diversas fases processuais. Exemplo: Fase de conhecimento, fase de liquidação, etc.
Fase recursal : Quando o processo esta em grau de recurso alguns falam que ele esta na fase recursal.
Feito : Sinônimo de processo, de ação.
Guia de pagamento : Quando algo vai ser pago no judiciário se retira uma guia de pagamento para isto.
Habeas corpus : Habeas corpus é um tipo de ação judicial diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, inclusive pelo preso, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento, podendo ser, inclusive, escrito à mão sem maiores requisitos.
Imprensa : A Imprensa oficial, através do diário oficial da justiça (DO) ou diário da justiça eletrônico é responsável por publicar os despachos e decisões judiciais e assim dar a publicidade para os mesmos. Só após a publicação é que a decisão judicial passa efetivamente a existir.
Improcedente : Quando o julgamento da causa é desfavorável ao autor.
Instância : Na justiça existem três instâncias, a primeira instância é o juiz, a segunda é o tribunal estadual ou regional e a terceira os tribunais superiores de Brasília. Nos processo após as decisões judiciais cabe recurso para as instâncias superiores, ou seja, da primeira para a segunda, da segunda para a terceira.
Interlocutoria juntada : Significa que uma decisão do julgador que não coloca fim ao processo, mas que resolve algo na causa foi colocada dentro do processo.
Intimação : Ato pelo qual o julgador informa aos procuradores das partes e a elas próprias ou a terceiros, uma decisão que tomou, e ou chama eles ao processo para fazer alguma coisa.
Intimação de acórdão : Significa que esta ocorrendo a intimação - (esta sendo aberto o prazo) para que as partes vejam o acórdão (decisão do colegiado) e recorram se for o caso.
Judicância alterada : esta informação surge no processo quando muda o juiz quer irá analisar a causa, exemplo muda do primeiro para o segundo juiz da vara. Isto acontece por questões administrativas e não tem nenhuma relação com o mérito do processo.
Judicância do processo alterada : Isto aparece normalmente quando o processo muda de julgador de um para o outro devido a divisão interna.
Juiz : Julgador de primeiro grau.
Julgado : Já ocorreu o julgamento. Também é usado como sinônimo de decisão judicial.
Julgado procedente o pedido : Significa que o julgador deu ganho de causa para o autor do processo.
Julgador : que julga decide o processo
Juntada : Ato de pegar um documento que chegou no cartório judicial, cadastrá-lo no sistema e colocá-lo dentro dos autos do processo.
Juntada contestação : Significa que a contestação (defesa do réu) foi juntada (colocada) nos autos (dentro do processo).
Juntada de ar : Foi colocado dentro do processo o retorno de uma carta enviada pelo correio, neste retorno aparece se o destinatário recebeu ou não esta carta.
Juntada de mandado : Significa que o mandado retornou para o cartório e foi colocado dentro do processo.
Juntada de ofício : Significa que um ofício que retornou para o julgador foi colocado dentro do processo.
Juntada petição : significa que uma nova petição, de uma das partes, foi colocada dentro do processo, após a juntada na teoria o processo deve ser concluso para que o julgador a analise.
Juntada petição - autor : Significa que uma petição (carta escrita pelo advogado para o julgador) do advogado da parte que entrou com o processo (autor) foi colocada dentro do processo, e em breve irá para o julgador ler.
Juntada petição réu : Significa que uma petição (carta escrita pelo advogado) do réu foi colocada dentro do processo.
Juntada réplica : Significa que a resposta do autor à contestação foi juntada (colocada) dentro do processo, após o processo irá concluso (irá para o juiz analisar) o qual então poderá dar vista (deixar o réu olhar e se manifestar) em relação a réplica, ou emitir um despacho perguntando se as partes querem produzir provas, ou marcar audiência, ou até mesmo julgar o processo de pronto sem a produção de outras provas se o mesmo entender possível.
Juntado : Acrescentado, o documento é juntado aos autos.
Liquidacao : Fase do processo onde vai se calcular o resultado do processo, transformar em números a decisão. Calcular quanto tem de pagar, a pena para cumprir, etc.
Magistrado : Julgador.
Mandado : é uma ordem judicial expedida pelo juiz. Os mandados são cumpridos por oficiais de justiça, e existem diveresas formas de mandados, o seu conteúdo depende do que o juiz esta mandado fazer. Assim existe mandado de citação, de penhora, de prisão, etc.
Mandado de segurança : É um tipo especial de processo judicial, um processo judicial que serve para garantir direito líquido e certo que que esta na iminência de ser, esta sendo ou foi afetado por ato de alguma autoridade. Na definição legal - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade.
Massa falida : O conjunto de todos os direitos e deveres (débitos e créditos de uma empresa falida).
Mérito da causa : É o fundamento da ação, aquilo que embasa a mesma, é a questão que esta sendo discutida. Ex. Em uma ação de despejo o mérito da causa é se o autor tem ou não tem direito de tirar o outro de dentro do imóvel.
Mero expediente : É uma decisão do julgador que não tem relação direta com o mérito da causa, mas sim, com o andamento do processo. Ex. Ordem do juiz mandando o escrivão colocar o nome das partes na capa do processo.
Mesa / escaninho / prateleira / armário / pilha : Demonstra o lugar no cartório onde esta o processo, se colocam referências assim para que quando alguém queira ver o processo se sabia onde ele esta. Na informação aparecem coisas do tipo mesa da fulana, na pilha x, no armário amarelo, e assim por diante.
Meta 2 do conselho nacional de justiça : O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu várias metas para o ano de 2009, dentre elas a meta 2 que estabelecia que os juizes deveriam identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os processos distribuídos até 31.12.2005. A meta 2 não foi alcançada em sua plenitude, mas se espera que nos primeiros meses de 2010 ela se concretize.
Ministério público / M.P. : Instituição responsável por fiscalizar o cumprimento da lei. O MP deve zelar pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Atua em processos em que existam interesses públicos. É o responsável pela acusação porque prender infratores é um interesse público.
Movimentado o apenso : Algumas vezes mais de um processo, ou um processo principal e um secundário que discute alguma coisa específica do principal, são colocados juntos, apensado. Esta informação diz que o processo apensado se moveu e não o que esta sendo consultado.
Negaram provimento : Significa que foi negado o recurso, ou seja o tribunal não aceitou modificar a decisão.
No cartório : Significa que o processo esta no cartório judicial.
Nota de expediente : é a publicação oficial da decisão do juiz.
O judiciário só age mediante provocação : Para que o poder judiciário faça qualquer coisa, decida qualquer matéria é necessário que alguém provoque o judiciário para que este se manifeste, por tal se diz que o juiz só age sobre provocação.
Ofício : É um documentos expedido pelo poder judiciário e encaminhado para alguém que não é parte do processo para que cumpra alguma determinação judicial (ex. Ofício encaminhado ao SERASA para que o mesmo tire alguém da lista de inadimplentes), ou para que forneça alguma informação (ex: ofício encaminhado para o Detran para que informe se o executado possui algum veículo em seu nome.)
Ofício expedido : Significa que um ofício foi enviado para alguém.
Ordenada : Significa que o julgador deu uma ordem para que algo aconteça. Quem vai executar esta ordem é o cartório judicial.
Ordenada expedição de alvara : Julgador mandou o cartório fazer o alvará que vem a ser o documento através do qual vai ser cumprida uma ordem judicial (ex. soltura, pagamento, etc), costuma ser a melhor notícia do processo.
Ordenada expedição de carta ar/mp : O julgador mandou intimar ou citar uma parte do processo pessoalmente através de cartar com aviso de recebimento a ser entregue em mão com recolhimento de assinatura do recebedor.
Ordenada expedição de mandado : O julgador mandou que seja feito e enviado um mandado - documento que contém uma ordem do julgador (ex. mandado de citação, de penhora, de prisão, etc).
Ordenada expedição de ofício : O julgador mandou que o cartório judicial faça e envie uma carta para alguém contendo uma ordem ou um pedido de informações.
Ordenada expedição de RPV : O julgador determinou a realização de uma requisição para que o governo pague o valor a que foi condenado
Ordenada intimação do mp : O Ministério Público (promotor) foi chamado para ver o processo
Ordenada nota expediente : o julgador determinou que o cartório publique a sua última decisão no diário oficial da justiça para que as partes e seus advogados e quem mais interessar saiba da mesma.
Ordinário : Sinônimo de normal.
Órgão colegiado : No poder judiciário os processos, via de regra, se iniciam sendo julgados por um juiz, e os recursos deste processo são julgados por órgãos colegiados (grupo associação), compostos de 3 ou mais julgadores na segunda ou terceira instância.
Órgão julgador : É quem julga o processo, são órgãos julgadores os juízes e os colegiados de segunda e terceira instância.
Origem / orig : De onde veio. Normalmente aqui aparece onde estava o processo antes de chegar onde está agora.
Partes do processo / parte : Chama-se partes do processo o(s) autor(es) e o(s) réu(s). Parte autora e parte ré.
Pedido : É o que o autor esta requerendo no processo. Ex. O pedido dem uma ação de indenização é para que o juiz condene o réu a indenizar o autor. É de se chamar a atenção que uma ação pode ter vários pedidos. Ex. Pode pedir indenização por danos materiais mais indenização por danos morais, ou ainda em uma revisional pedir que o juiz declare os juros abusivos e a capitalização ilegal, e assim por diante. De regra em um processo sempre existem vários pedidos.
Penhora no rosto dos autos : Significa que alguém que possuía um crédito contra a pessoa que poderá ser beneficiada com algum dinheiro ou sobra de dinheiro em um processo, penhorou esta eventual quantia. Ex. Eu sou devedor do João. Eu não tenho nada, mas entrei na justiça buscando uma indenização contra o Banco X. João descobre, entra na justiça e indica a penhora o eventual dinheiro que eu venha a receber no processo que entrei contra o Banco X. O juiz analisa o argumento de João e determina que seja feita uma penhora no rosto dos autos da ação que promovo contra o Banco X, o que significa que se eu vier a ganhar a ação e o banco for condenado a pagar o João será o primeiro a receber este dinheiro, e eu só receberei alguma coisa se sobrar.
Petição : É o que o advogado escreve pedindo e manda para o julgador. Todo escrito do advogado para o julgador é uma petição, onde ele esta pedindo algo para o julgador. Alguma petições tem nome especial, como agravo, apelação, inicial, outras não, mas todas são petições.
Petição inicial / exordial / peça vestibular : É a primeira petição em um processo, é uma carta elaborada pelo advogado do autor na qual este explica ao julgador o que aconteceu o porque aquele acontecimento da um direito ao autor e o que enfim o autor esta requerendo, pedindo que o poder judiciário determine que seja feito.
Pilha : Pilha de Prazo / Pilha digitação, Pilha 1, Pilha João, Pilha D, Pilha, etc. Via de regra tem relação com a localização do processo no cartório. Muitas vezes podemos ter noção do que ocorre pelo que esta escrito. Ex. Pilha de Prazo - um prazo no processo, os autos do processo vão para a pilha dos processos que estão com prazo em aberto (processos ficam empilhados). Pilha Ofício: Vai sair ou aguarda um ofício; Pilha digitação: Vão digitar algo do processo no sistema. No entanto a informação é sempre truncada e não muito correta, pois as vezes o processo esta na pilha de prazos e o prazo já passou. Em resumo: não quer dizer muita coisa, só o local onde o processo esta guardado no momento.
Pilha juntada : Significa que o processo esta no cartório em uma pilha de processos os quais estão aguardando a juntada de documentos.
Pólo ativo : Quem entra com a ação esta no pólo ativo do processo.
Pólo passivo : Quem responde a ação esta no pólo passivo do processo.
Prazo : Sempre após um ato do julgador é aberto um prazo um período X de tempo para que os advogados das partes ou um outro operador do direito se manifeste. Ex. Após a inicial o réu (de regra) tem um prazo de 15 dias para contestar; Após a decisão de defere ou indefere a liminar 15 dias para agravar; e assim por diante. Cabe chamar a atenção que o poder judiciário em si não possui prazo para nada, só quem tem de obedecer prazo são os advogados e partes, os juízes, peritos, contadores, escrivães, enfim o poder judiciário em geral não possui prazo para nada.
Preparo : Pagamento. Efetuar o preparo é pagar.
Prescrição : Ocorre a prescrição quando devido ao tempo decorrido a pessoa não pode obter mais acesso ao seu direito através da justiça.
Presidente da sessão : Chama-se de presidente da sessão o julgador que coordena uma sessão de julgamento, dando a palavra, abrindo e fechando a sessão, etc.
Procedente : Quando o julgador julga procedente o pedido da parte, ou seja julga de forma favorável ao autor, é de se ressaltar que uma decisão pode ser procedente em parte (parcialmente procedente) - quando julga uma parte favoravel ao autor e outra não, exemplo: o autor pede que o réu seja condenado ao pagamento de danos morais e patrimôniais, mas o juiz condena só ao pagamento de danos morais, neste caso a decisão é parcialmente procedente.
Procedimento ordinário : Na Justiça, existem várias formas de processos, cada qual com um rito específico, por exemplo, o procedimento do Juizado Especial. O procedimento Ordinário é o mais completo e demorado entre todas as formas de processo, neste tipo de procedimento, se busca descobrir se alguém tem ou não determinado direito, se uma cláusula é válida ou não. No procedimento Ordinário não se tem certeza de nada, ao início, assim, é o procedimento que possibilita o maior contraditório, ou seja, a mais ampla discussã
Processamento : sequencia de trabalhos.
Processo / feito / ação : (no latim procedere é verbo que indica a ação de avançar, ir para frente (pro+cedere)).É conjunto sequencial e peculiar de ações que objetivam atingir uma meta. O processo judicial obedece um caminho um rito obrigatório que deve ser seguido desde o início até o fim, não existindo como pular partes deste rito. Por sinal se qualquer parte do rito processual não for obedecido o processo poderá ser anulado.
Processo apensado : Significa que um ou mais processos e ou incidentes foram juntados para julgamento. Nestes caso eles passam um cordão e unem por ele um processo ao outro atando as pastas. Quando os processos estão apensados o juilgador deve considerar todos eles na hora de julgar para que não existam decisões que se contradigam. Ex. Processo de execução apenso aos embargos e ainda apenso a uma revisional, todos este processos interferem um no outro.
Processo arquivado : O fato do seu processo ter sido arquivado não quer dizer que ele acabou de vez, pois ele pode ter ido para o arquivo por ter ficado muito tempo sem movimento ou algo do tipo. Quando isto ocorre e você não sabe o motivo a melhor coisa que você faz é entrar em contato com o seu advogado.
Processo baixado : O processo é baixado quando acaba ou quando esta a muito tempo sem movimentação o que pode ocorrer devido ao fato de existir um recurso em uma instância superior ou um processo paralelo, ou ainda por falta de impulso das partes. Outra possibilidade é aparecer processo baixado do Tribunal o que significa que ele veio do Tribunal para o fórum.
Processo distribuído : Significa que se ingressou com o processo, ou seja que o processo foi para a distribuição do fórum. Via de regra é a primeira coisa que aparece nas informações processuais.
Processo inventariado : De tempos em tempos o cartório judicial para tudo e conta os estoques dos processos, ou seja verifica se nenhum processo sumiu, pois bem quando o processo é contado e esta tudo ok se diz que este processo foi inventariado.
Processo redistribuido : Significa que o processo foi enviado para um outro julgador (no mesmo lugar ou em outro).
Processo suspenso : O processo esta parado aguardando o julgamento de algum recurso, incidente, etc ou que alguma das partes tome uma providência.
Proferido / proferida : Mesma coisa que dito. Aparece normalmente assim. Sentença proferida - Ou seja o juiz disse a sentença; Despacho proferido, quando o juiz despacha alguma coisa nos autos.
Proferido despacho : Significa que saiu uma decisão do julgador no processo.
Proferido despacho - cumpra-se : Julgador decidiu uma coisa no processo e mandou que sua ordem seja cumprida. Normalmente aparece quando o julgador manda o cartório fazer alguma coisa, expedir um ofício, um alvará, uma citação, etc.
Proferido despacho citação intimação : Significa que o julgador determinou que o réu seja citado, chamado ao processo, para responder a causa contra ele ajuizada.
Proferido despacho cumpra-se : Significa que o julgador ordenou que o cartório faça alguma coisa conforme as suas ordens
Proferido despacho de mero expediente : O julgador deu uma ordem dentro do processo, mas que não tem relação com o mérito da causa em sim, é algo mais de caráter processual. Ex. chama a outra parte para o processo, manda o cartório colocar o nome das partes na capa do processo, etc.
Proferido despacho expeça-se : Significa que o julgador determoniu que seja expedido - feito pelo cartório e enviado- algo.Pode ser um alvará, um ofício, etc.
Protocolizada petição : Significa que uma petição chegou no cartório e foi cadastrada.
Protocolo : Quando se entrega um documento no poder judiciário, você sempre deve solicitar um comprovante desta entrega, este comprovante se chama comprovante de protocolo. Existe alguns fórums que possuem o que chamamo de protocolo geral que é um local onde são entregues todos os documentos.
Protocolo geral : Local no fórum que recebe todas as petições e documentos.
Providência : Algo que se deve fazer.
Publicação : Uma decisão judicial para ter validade antes de mais nada precisa ser publicada no diário oficial, sendo que o prazo dos recursos só se inicial a partir da publicação. Existem exceções que ocorrem em alguma situações, mas nestes é necessária a intimação pessoal dos advogados e ou das partes.
Publicado : Significa que já foi publicado no diário oficial.
Publicado despacho do juiz presidente : Significa que foi publicada uma decisão do juiz sobre o processo.
Publicado despacho intimação : Significa que ocorreu a publicação no diário oficial de um despacho do julgador. Com a publicação se dá a intimação das partes e é aberto o prazo para recorrer deste despacho.
Qual o prazo para a réplica ? : O prazo para réplica é de 10 (dez) dias (art. 327, do CPC).
Tive esta mesma dúvida sua. Todo mundo sabia que eram dez dias, mas não sabia onde estava.
"Art. 327. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 301, o juiz mandará ouvir o autor no prazo de 10 (dez) dias, permitindo-lhe a produção de prova documental. Verificando a existência de irregularidades ou de nulidades sanáveis, o juiz mandará supri-las, fixando à parte prazo nunca superior a 30 (trinta) dias." (Fonte: jus.uol.com.br)
Quanto tempo vai demorar ? : É impossível prever tempo em se tratando de poder judiciário, e e qualquer coisa que alguém te falar é só previsão, tão ou menos confiáveis que previsões de videntes, pois isto não depende do seu advogado, não é ele quem julga a causa, não é ele que faz andar o processo no cartório, e acima de tudo não foi ele quem fez a lei que permite recursos infinitos, logo, infelizmente por mais boa vontade que tenhamos nunca poderemos lhe responder a esta pergunta a não ser com afirmações genéricas e circunstanciais, pois por exemplo enquanto um processo simples costuma demorar 2 anos em Porto Alegre, o mesmo processo em média dura 6 anos em São Paulo, e pior o fato do processo do seu vizinho ter demorado 2 anos não quer dizer que o seu não vá demorar 4 anos. Justiça é caso a caso. No entanto, o que podemos lhe dizer com certeza é que o seu processo vai demorar muito tempo, muito mais do que você imagina.
Recebido / recebidos : Significa que recebeu, que acatou, que acolheu, que aceitou.
Recebidos os autos : Significa que o processo foi recebido de volta no cartório.
Recebidos os autos do advogado : Significa que o advogado que estava com o processo devolveu o mesmo para o cartório judicial.
Recebidos os autos do ministério público : Significa que o processo que estava com o promotor, voltou para o julgador.
Recebidos os autos pela contadoria : Significa que o processo foi para a contadoria do fórum, local onde o contador judicial irá realizar algum cálculo que pode ter relação com o processo diretamente (ex. atualização do valor devido) ou com a administração do fórum (ex. cálculo de custas).
Recebimento : é o ato de receber, de aceitar, mas não quer dizer concordar.
Recurso : Meio que se usa para tentar modificar uma decisão judicial.
Recurso de revista : É um recurso para a terceira instância
Recurso especial : Recurso que é julgado pelo STJ (Brasília) que diz que a decisão do Tribunal não obedeceu a lei federal, ou jurisprudência. O prazo para o chamado Resp é de 15 dias da data da publicação da decisão.
Recurso inominado : No juizado especial o recurso contra a sentença não foi chamado de apelação, ou recurso ordinário na lei, assim neste caso chamamos ele de recurso inominado , ou seja, recurso sem nome.
Recurso ordinário : Em um processo trabalhista é o recurso cabível contra a sentença. Mas também pode ser entendido com os recursos cabíveis em um processo, mas que não são dirigidos ao TSE, TST, STJ ou STF, que são os tribunais superiores onde são julgados os recursos de caráter extraordinário.
Redistribuicao por sorteio : Isto ocorre quando por alguma razão administrativa do fórum o processo mudará de juiz, nestes casos será sorteado um novo julgador e processo será então (re)distribuído para ele.
Relator : Julgador que relata, explica o processo para aos demais julgadores que vão participar de um julgamento em um órgão colegiado.
Relator p/julgamento / ao relator para julgamento : Significa que o processo foi para mesa do relator para que este julgue o processo.
Remessa : Ato de enviar o processo para algum outro órgão do poder judiciário.Normalmente Remessa aparece quando os autos ainda não foram remetidos, mas estão com a remessa agendada, ou na pilha dos processo para remessa. Ex. Remessa ao contador. O processo pode estar na pilha dos processos que irão para o contador.
Remessa a procuradoria federal : Significa que o processo foi remetido para a Procuradoria Federal a fim de que ela se manifeste a respeito de alguma coisa dentro do processo.
Remessa ao advogado : Enviado para o advogado.
Remessa ao magistrado para assinatura : Significa que o processo foi enviado para o julgador, para que este assine algum documento dentro deste processo. Ex. Processo enviado para o juiz para que o mesmo assine um alvará.
Remessa ao ministério público : Significa que o processo foi enviado para a promotoria.
Remessa ao órgão julgador : significa que o processo foi enviado para os responsáveis pelo julgamento do processo.
Remessa ao tribunal de justica : Significa que o processo foi enviado para o Tribunal de Justiça.
Remessa contador : Significa que o processo foi enviado para o contador do forum, para que este calcule alguma coisa referente ao processo, por exemplo um valor de custas.
Remessa distribuidor : Significa que o processo foi para a distribuição que é o local no fórum responsável por cadastramentos básicos, como valor da causa, nome das partes, se tem AJG, bem como pelo sorteio entre os diversos julgadores, etc
Remessa interna : Mandaram o processo para outro local dentro do mesmo fórum. Ex. do cartório para contadoria.
Remessa para publicação : Quando o processo é enviado para o responsável pela publicação de alguma decisão do julgador no diário oficial. Toda decisão judicial tem de ser publicada no diário oficial, pois é através desta publicação que as partes tomam conhecimento das decisões. Após a publicação é que se abrem os prazos para as partes se manifestem e recorram da decisão.
Remetido / enviado / remetidos : Aparece após a remessa dos autos para um outro lugar. Ex. autos
remetidos ao contador, significa que o processo foi enviado ao contador e esta com este.
Remetido autos : Significa que os autos (a pasta) do processo foi enviada para algum lugar
Remetido DJE : A última decisão do julgador foi enviada para publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Após a publicação será aberto o prazo para recurso.
Remetidos autos : Significa que o processo foi enviado
Remetidos os autos para arquivo de feitos : Significa que o processo foi enviado para o arquivo de processo, provavelmente já tenha acabado.
Remetidos os autos para o tribunal de justica : Significa que o processo foi enviado para o Tribunal de Justiça onde será julgado
Réplica : É a resposta do autor a contestação.
Requerente / rte : Requerente é quem entra com a ação.
Requisição : Sinônimo de requerimento, de pedido.
Responder ao processo : Quando alguém entra com uma ação a outra parte é chamada para responder ao processo, sendo que o seu primeiro ato será a contestação.
Réu : Quem esta respondendo a ação, a parte contra quem foi interposta a ação.
Roteiro das penas : As penas são cumpridas conforme cálculos específicos, além do que existe a mudança de pena ao longo de seu cumprimento, exemplo do regime fechado para o aberto, etc. Roteiro das penas aparece então quando se esta calculando ou recalculando o cumprimento da pena pelo sentenciado.
RPV : É a abreviação de Requisição de Pequeno Valor. Que vem a ser uma espécie de precatório rápido, que a pessoa recebe em pouco tempo. Melhor explicando: quando o Estado (poder público) ou suas autarquias/fundações, são condenadas em um processo judicial o valor desta condenação tem de ir para o orçamento público para depois ser pago através de um precatório no exercício orçamentário seguinte o que é um rolo, pois apesar de ter sido condenado a receber a pessoa pode ficar anos a fio sem acesso ao seu dinheiro. Pois bem, há alguns anos atrás se criou uma segunda via para esta situação da seguinte forma: se colocou no orçamento público uma previsão orçamentária para pagar condenações juidiciais de pequendo valor (até 60 salários mínimos). Assim quando o poder judiciário determina um pagamento por RPV o Estado/Administração pública tem de efetuar o pagamento em até 60 dias após a ordem judicial. Uma coisa interessante é que devido a este sistema quem tem um precatório para receber, pode optar por receber através de RPV abrindo mão do restante do dinheiro. Assim se você tem para receber um valor equivalente a 70 salários mínimos do Estado, pode ser um bom negócio abrir mão de 10 salários mínimos para receber através de RPV e não de precatório.
Secretaria : É o cartório de órgão colegiados.
Sem liminar : Significa ou que não existe pedido de liminar no processo ou que o julgador não concedeu a liminar que foi pedida.
Sentença : Decisão lançada no processo pelo Juiz. Sempre cabe recurso contra a sentença.
Sentença com exame de mérito : significa que o juiz julgou a causa analisando a mesma, ou seja não a extinguiu por questões processuais, mas sim a julgou de forma procedente ou improcedente, mas em ambos os casos com análise do mérito da causa.
Sentença de mérito : Sentença que decidiu a causa. Da sentença sempre cabe recurso.
Sentença extinção sem julgamento de mérito : É uma sentença do juiz que julga a causa sem analisar o mérito da mesma, ou seja, o juiz por alguma questão processual entende que aquela causa não pode prosseguir e por tal extingue a mesma sem analisar a causa em si. Ex.: Faltou algum documento.
Sentença improcedente : Significa que a sentença deu ganho de causa para o réu, ou seja o pedido do autor foi improcedente. Isto não quer dizer que o processo acabou, pois existem recursos para mudar a sentença.
Sentença proferida : significa que o juiz julgou a causa. Importante salientar que isto não quer dizer que a causa acabou, pois ainda pode ter recurso e esta sentença pode ser modificada.
Servico de maquina : Sigifica que o processo foi para o XEROX, ou para ser digitalizado
Sessão de julgamento : é a reunião realizada nos órgãos de julgamento colegiados na qual são julgados os processos submetidos ao mesmo. Nestas sessões de regra participam três desembargadores/ministros, e nelas podem estar presentes as partes e advogados. Nas sessões conforme o caso os advogados podem fazer sustentação oral na defesa de sua causa.
Síndico : É quem administra algo de direito coletivo.
STF / supremo tribunal federal / S.T.F. : Localizado em Brasília é o tribunal de última instância responsável por julgar os recursos contra as decisões dos tribunais de segunda instância e de terceira instância que possam ter ofendido alguma norma constitucional. Este tribunal não analisa questões de fato, só de direito.
STJ / superior tribunal de justica / s.t.j. : Localizado em Brasília é o tribunal de última instância responsável por julgar os recursos contra as decisões dos tribunais de segunda instância que possam ter ofendido alguma lei federal. Este tribunal não analisa questões de fato, só de direito. Se diferencia do STF, pois naquele outro só se julgam questões que possam ofender a constituição.
Transitado em julgado em : Esta informando a data em que ocorreu o Transito em Julgado (acabou) a ação.
Trânsito em julgado : Ocorre o trânsito em julgado quando não cabe mais recurso de uma decisão. Fala-se que o processo transitou em julgado quando o mesmo é decidido e não cabe mais nenhum recurso. Cabe chamar a atenção que se o seu processo transitou em julgado isto não significa que o ganhador vá imediatamente receber o que buscava, pois pode se fazer necessária ainda uma liquidação de sentença e até mesmo uma ação de execução.
Tribunal / tribunais : São responsáveis pelas análises dos recursos. Nos tribunais as questões são julgadas por mais de uma pessoa. São decisões coletivas. Existem tribunais de segunda instância e de terceira instância. Em alguns raros casos na lei a ação pode ser ingressada diretamente no tribunal e não no juiz de primeira instância.
Valor da causa : É um valor que o autor da ação coloca na causa para fins contábeis. É importante salientar que este valor não tem relação direta com o quanto a pessoa vai receber ou algo do tipo. É simplesmente um valor contabil para fins de cálculo de custas judiciais.
Vista / vistas : dar para olhar o processo.
Vista a parte autora da contestação e dos documentos juntados : O juiz esta dizendo para o autor que o réu contestou a ação e juntou documentos ao processo, razão pela qual o julgador esta dando para o autor oportunidade para que este veja a contestação e os documentos.
Vista ao autor : Aparece quando o julgador chama a parte autora para ver algo dentro do processo.
Vista ao réu : Significa que o julgador chamou a parte ré para ver alguma coisa dentro do processo.
Vista mp : O julgador esta chamando o promotor para que veja um documento que foi colocado no processo.
Vogal : É um dos três julgadores que participa de um órgão julgador colegiado.
Volume : Os autos de um processo podem possuir vários volumes, várias pastas. Cada pasta é um volume.
Fonte: Clic Direito
Tipos de Processo
Basicamente, pode-se dizer que existem quatro tipos de processo.
Processo Cautelar. Existem situações jurídicas que necessitam de medidas urgentes. O processo cautelar é o meio processual utilizado para proteger com urgência algo; é um processo que pode ocorrer antes ou durante o curso da ação. Assegura que o objeto principal da ação ainda exista ao final do processo assegurando ao autor que a coisa, objeto ou uma prova se conserve durante a discussão da controvérsia.
Processo de Conhecimento. Neste tipo se verifica qual das partes tem razão em relação a alguma coisa.
Processo de Liquidação. Procura-se quantificar o direito; especificá-lo, liquidá-lo.
Processo de Execução. Através do qual se busca o direito já reconhecido judicialmente ou extrajudicialmente.
É importante dizer que, muitas vezes, para conseguir algo temos de enfrentar todos estes processos.
Recentemente, o Código de Processo Civil foi alterado para unificar os processos de conhecimento e de execução, de modo que ao se litigar contra pessoa jurídica ou pessoa física não há necessidade de nova ação de execução em relação ao direito já reconhecido. Todavia, essas regras não regulam a execução contra a Fazenda Pública, que manteve-se inalterada.
Resumo de um Processo
1. O processo se inicia com o envio pelo autor da inicial ao juiz. Caso o autor tenha requerido Assistência Judiciária Gratuita (AJG), a primeira coisa que o juiz faz é manifestar-se a respeito deste pedido.
- O juiz pode tanto mandar o autor juntar mais documentos para se pronunciar sobre a AJG, como pode, de imediato, deferir ou indeferir o benefício.
- Caso o juiz não conceda o pedido de AJG, cabe um recurso para o Tribunal Regional Federal chamado Agravo de Instrumento.
- Se a parte ganhar esse recurso não precisa pagar custas; se perder, pode optar entre pagar custas ou desistir do processo.
2. Resolvida a questão da AJG, o juiz vai analisar a questão da antecipação de tutela/liminar, se houver pedido nesse sentido, podendo tanto deferir como indeferir o pedido. Se ele indeferir cabe recurso - Agravo de Instrumento - para o Tribunal Regional Federal. Superada a questão, o juiz manda citar a outra parte para contestar a ação.
3. O réu contesta a ação.
4. O juiz manda intimar o autor para apresentar réplica à contestação do réu.
5. Apresentada a réplica, o juiz intima as partes perguntando se elas querem apresentar outras provas.
6. Se as partes desejarem outras provas deverão apresentá-las, ou se desejarem provas testemunhais ou depoimento pessoal, será marcada uma audiência.
7. Realizadas as provas, o juiz intimará as partes para que se manifestem sobre as mesmas e apresentem memoriais.
8. As partes se manifestam e após o juiz sentencia o processo.
9. Da sentença cabe um recurso para o Tribunal chamado de apelação. Nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública Federal a sentença cujo valor ultrapassar 60 salários mínimos será submetida ao reexame necessário.
10. No Tribunal, a apelação será julgada por uma Turma, via de regra, composta por três desembargadores.
11. O Tribunal decidirá o processo através de uma decisão que se chama acórdão.
12. Se o acórdão houver reformado a sentença de forma não unânime, a parte prejudicada poderá opor embargos infringentes, que serão julgados, no caso do Tribunal Regional Federal, pelas Sessões.
13. Do acórdão do Tribunal cabe recurso para o STJ e o STF. Chama-se de Recurso Especial o que vai para o STJ, e de Recurso Extraordinário o que vai para o STF. Esses recursos devem atender uma série de requisitos formais para chegarem aos Tribunais Superiores.
14. Das decisões do STJ e STF não cabem mais recursos.
15. Com o trânsito em julgado das decisões, o processo retorna à origem e o juiz manda as partes se manifestarem.
16. Se o processo depender de liquidação, inicia-se quase que um novo processo com todas as fases novamente, com o intuito de quantificar/especificar o direito reconhecido.
17. Após a liquidação, e apurado o valor, se inicia um processo de execução que pode ter que passar por quase todas as fases novamente.
18. O devedor será citado para pagar ou opor embargos à execução, nos quais poderá ser discutido o valor devido e questões que possam modificar ou extinguir a execução, além de questões formais do processo, como, por exemplo, a legitimidade das partes.
19. A parte embargada poderá impugnar os embargos opostos, e frente às divergências o juiz poderá solicitar à Contadoria Judicial a emissão de parecer com nova elaboração de cálculos.
- Havendo valores incontroversos, a parte poderá requerer o prosseguimento da execução com a expedição de precatório ou RPV. O juiz poderá indeferir o pedido. Caso seja indeferido, a parte exequente poderá interpor o recurso de Agravo de Instrumento, que será analisado pelo Tribunal Regional Federal.
20. Ao final, o juiz proferirá sentença dos embargos, contra a qual poderá ser interposto recurso de apelação, que será apreciada por uma Turma do Tribunal Regional Federal. Em sede de embargos à execução não há reexame necessário. Conforme o caso, contra o acórdão poderão ser opostos embargos infringentes ou recurso especial e extraordinário. Após o trânsito em julgado dos embargos à execução, de acordo com o que foi decidido, poderá ser expedido precatório ou RPV de todo o valor homologado ou a diferença entre este e os valores já requisitados no processo.
Dúvidas Processuais
Quem tem prioridade na tramitação do processo?
Prioridades, isenções e imunidades são definidas por lei e não pelo juiz da causa. Têm prioridade na tramitação do processo os idosos (a contar de 60 anos de idade, com base no Estatuto do Idoso) e pessoas portadoras das seguintes doenças: deficiência, física ou mental; pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS); ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo (Lei nº 12.008/2009), mas desde que comprove a doença por meio de exames e/ou atestados médicos.
Por que tenho que pagar custas no processo?
A prestação da atividade jurisdicional, a cargo do Poder Judiciário, é serviço público remunerado, a não ser nos casos de miserabilidade, em que o Estado concede à parte o benefício da assistência judiciária, e nas ações ajuizadas perante os Juizados Especiais. Em razão disso, as partes devem arcar com os ônus financeiros respectivos, suportando as custas e demais despesas realizadas ao longo do processo.
Dizem-se custas, as verbas pagas aos serventuários da Justiça e aos Cofres Públicos, pela prática de ato processual conforme a tabela da lei ou regimento adequado. Pertencem ao gênero dos tributos, por representarem remuneração de serviço público. As despesas, por sua vez, são todos os demais gastos feitos pelas partes na prática dos atos processuais, com exclusão dos honorários advocatícios.
Por que os processos são tão demorados?
Os processos são demorados porque devem seguir certas regras e fases impostas pela lei. Nenhuma sentença será proferida sem antes o juiz ouvir a parte contrária e abrir prazo para produção de provas. Além disso, os atos de comunicação das partes, como citações e intimações, também são fatores que prolongam a vida processual. E ainda, após a sentença, a parte que se sentir prejudicada pode recorrer para os Tribunais Superiores. São os recursos os principais responsáveis pela demora de um processo.
Por que eu entrei com uma ação e perdi, enquanto outra pessoa ganhou a mesma ação?
Vários fatores podem influenciar em decisões diferentes para casos semelhantes. Tomando como exemplo as ações judiciais ingressadas por servidor publico, data de ingresso no serviço público, tempo de serviço público, tempo no mesmo cargo, são elementos que podem diferenciar uma decisão judicial da outra. Além disso, os juízes e os Tribunais Superiores podem ter entendimentos diferentes sobre o mesmo assunto.
Existem ações com ganho certo?
O advogado não julga a causa, logo ele não pode garantir a vitória judicial. Todavia, pode informar o cliente sobre a possibilidade de ganho de determinada ação, analisando uma série de fatores, dentre eles a jurisprudência dos Tribunais sobre o tema. Isto porque os juízes são livres para decidir conforme o seu convencimento, e o que hoje é decidido de uma forma, amanhã poderá ser julgado de outra. Por isso, muitas vezes nos deparamos com ações idênticas com decisões totalmente diferentes.
O que é litispendência? Quais as consequências?
O termo “litispendência” é usado quando o juiz ou a parte adversa desconfia que o autor já ingressou com a ação, com o mesmo pedido em juízo. Via de regra, é aberto um prazo para o autor se manifestar provando ou não que a ação é diversa de outra já ajuizada. Se realmente já foi proposta ação igual, a ação é extinta pelo juiz.
O que é prescrição?
Pensando na estabilidade das relações jurídicas, a lei estabeleceu um prazo para que alguém possa cobrar uma obrigação de outrem. A esse prazo dá-se o nome de prescrição, que contra a Fazenda Pública geralmente é de cinco anos. Quando é ajuizada uma ação após o prazo definido em lei, o juiz, ou a parte, contrária declara a prescrição e o autor perde a ação.
O que é decadência?
É a perda do direito material do agente que, por inércia, não o exerce no prazo assinalado. Em outras palavras, a decadência atinge o direito diretamente, e assim, após o prazo decadencial, o direito que foi alvo deste prazo fica prejudicado. A administração pública, por exemplo, tem o direito de revisar os seus atos no prazo decadencial de cinco anos, nos termos da Lei n° 9.784/99.
O governo federal pode fazer alterações no regime jurídico dos servidores a qualquer tempo?
O regime jurídico dos servidores públicos da União poderá ser alterado mediante processo legislativo, isto é, por projeto de lei que deverá tramitar no Congresso Nacional.
Os juízes podem mudar tanto de opinião?
Sim, e isso decorre do princípio do livre convencimento, segundo o qual o juiz não precisa ficar preso ao formalismo da lei, podendo fundamentar suas decisões nas provas existentes nos autos e regras de experiência.
Em outras palavras, o juiz é livre para decidir, fundamentadamente, a partir do caso concreto que lhe foi posto, de forma que considerar mais adequada – conforme o seu convencimento –, e dentro dos limites impostos pela lei e pela Constituição Federal.
O juiz tem prazo para decidir?
Todos os sujeitos processuais, que atuam na atividade processual, terão um prazo fixado. Sendo assim, com magistrado não pode ser diferente. De acordo com o Código Processual Civil, art. 189, o juiz deverá proferir despacho em 2 dias e decisões em 10 dias, sendo que a contagem inicia com a conclusão dos autos ao juiz.
No entanto, diferentemente do que acontece com o advogado, não há prejuízo para as partes se o juiz não despachar ou sentenciar dentro do prazo legal. Claro que a demora injustificada pode ser cobrada do juiz.
Sabemos que os prazos não são obedecidos, contudo devemos considerar que o Código de Processo Civil é de 1973, e o volume de processos não era tão grande como o atual.
Por outro lado, em 2005, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45, a efetiva prestação jurisdicional foi erigida a princípio fundamental, para assegurar a todos a razoável duração do processo.
O que é jurisprudência?
A jurisprudência pode ser conceituada como um conjunto de decisões uniformes e reiteradas dos tribunais, ou seja, os tribunais (de segunda instância ou superiores) entendem que situações semelhantes devem ser decididas da mesma maneira, tendo em vista que um grande número de situações semelhantes foi decidido da mesma forma. Todavia, a jurisprudência não deve e nem pode aprisionar os juízes a decidirem conforme o que foi julgado anteriormente. Caberá ao juiz, como aplicador da norma jurídica, interpretá-la segundo suas próprias impressões, livres de qualquer imposição.
Depois que a ação é julgada improcedente, é possível ajuizar de novo?
Quando a ação é julgada improcedente, ou seja, quando os pedidos do autor não são acolhidos, a parte pode interpor recurso, via de regra, o recurso de apelação. Mas depois de esgotadas todas as fases processuais, a mesma ação, com os mesmos pedidos, não poderá mais ser ajuizada.
Os valores (cálculos) podem ser diferentes entre servidores com o mesmo tempo de serviço?
Sim. Os valores podem ser diferentes porque os cálculos não são elaborados somente considerando o tempo de serviço do servidor, mas também levando em conta as progressões funcionais (tempo/mérito/capacitação), as funções gratificadas que eventualmente forem exercidas, pagamentos administrativos, reajustes concedidos diferenciados para as diferentes classes, etc. Portanto, o cálculo é elaborado caso a caso, conforme a situação funcional de cada servidor.
Após finalizada a ação, por que não recebo logo os valores devidos?
Não basta que a sentença declare que o autor tem direito ao que está pedindo. Em alguns casos, em se tratando de valores a receber, existe uma nova fase chamada execução de sentença. Nela, o autor apresenta o seu cálculo e a parte contrária pode concordar ou não. Por isso que o valor não é pago logo. E mais, se o devedor da obrigação for Fazenda Pública, o pagamento ainda deverá se dar por meio de precatório ou RPV.
O que são os embargos à execução?
É o meio de defesa do devedor da obrigação na fase de execução de sentença. Após o autor apresentar seus cálculos, por exemplo, a parte contrária tem um prazo para se defender, para impugnar os valores apresentados, e até outras matérias, que por determinação legal podem ser arguidas em qualquer momento processual pela parte a que aproveita (nulidades, prescrição...).
O que é valor incontroverso?
Valor incontroverso, em sentido processual, significa que uma das partes apresentou um cálculo e a parte contrária nada impugnou, ou impugnou somente uma parte do cálculo apresentado. Sobre o montante que não houve discussão diz-se incontroverso, sem controvérsia.
O cálculo inicial apresentado pelo autor pode ser modificado?
Sim. No processo de execução, por exemplo, o cálculo original poderá ser modificado, pois o executado poderá ajuizar embargos à execução alegando excesso de execução, caso em que deverá apresentar o valor que entende como devido. E diante da divergência entre as partes, o juiz poderá entender pela necessidade de um parecer técnico, que será elaborado por um perito judicial, que poderá ratificar o cálculo original, a conta do executado, ou apresentar um terceiro cálculo. Contudo, fica a cargo do juiz decidir qual deles está correto diante das informações contidas nos autos.
O que é precatório? Quando o precatório é expedido significa que já vou receber?
Precatório é o nome que se dá a um documento que formaliza o valor de um crédito contra a Fazenda Pública (termo geral que engloba União, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas). Quando se tem um crédito contra a Fazenda Pública, a lei determina que a entidade “devedora” necessita de um prazo razoável (previsão orçamentária) para efetivar o pagamento. Geralmente, o precatório é gerado em um ano e pago no exercício seguinte. Por isso que quando o precatório é expedido não significa pagamento a curto prazo.
O que é requisição de pequeno valor (RPV)? Quanto tempo leva para o seu pagamento?
A requisição de pequeno valor também é um documento que formaliza um crédito contra a Fazenda Pública. O que o diferencia do precatório é o valor e o prazo de pagamento. Contra a União, as RPV’s não podem ultrapassar 60 salários mínimos; contra os Estados, 40 salários mínimos; e contra os Municípios, 30 salários mínimos. As RPV’s devem ser pagas em até 60 dias após a sua expedição pelo Tribunal competente.
Por que tenho que recolher contribuição previdenciária (PSS) sobre o valor que recebi?
Por força de lei. A contribuição previdenciária dos servidores civis da União em relação aos pagamentos dos créditos decorrentes de decisão judicial, relativos a diferenças de vencimentos, teve seu regramento instituído pela Medida Provisória n° 449/2008, que introduziu o art. 16-A na Lei n° 10.887/2004. Tal previsão fundamenta-se no fato de que se as diferenças de vencimentos tivessem sido pagas corretamente, sofreriam o desconto previdenciário, mês a mês, em folha de pagamento.
Assédio Moral
Assédio moral no trabalho consiste em toda a conduta que caracteriza comportamento abusivo, frequente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos, por superiores hierárquicos (excepcionalmente por colegas), cujo objetivo ou efeito atente contra a dignidade, saúde física ou mental do trabalhador, ou que comprometa sua carreira profissional.
Em outras palavras, trata-se de expor o trabalhador a situações vexatórias e humilhantes.
O artigo 2º da Lei estadual 3.921/03 (do Rio de Janeiro), bem esclarece o que é assédio moral:
Considera-se assédio moral no trabalho [...] a exposição do servidor à situação humilhante ou constrangedora, ou qualquer ação, ou palavra, ou gesto, praticada de modo repetitivo e prolongado, durante o expediente de órgão ou entidade, e, por agente, delegado, chefe ou superior hierárquico ou qualquer representante que, no exercício de suas funções, abusando da autoridade que lhe foi conferida, tenha por objetivo ou efeito atingir-lhe a auto-estima e autodeterminação do subordinado [...].
O assédio moral degrada as condições de trabalho e compromete a integridade pessoal e profissional, sendo comum em relações hierárquicas de poder, quando há pressões e autoritarismo.
Exemplos de assédio moral
- Sobrecarregar o funcionário de trabalho;
- ameaçar constantemente o trabalhador com demissão, transferência, rebaixamento, etc.;
- falar aos gritos, de forma a intimidar as pessoas;
- restrição ao uso de sanitários (marcando o número de vezes e contar o tempo que o funcionário vai ao banheiro, por exemplo);
- submeter o funcionário a tarefas humilhantes;
- fazer brincadeiras frequentes e de mau gosto referentes ao sexo, raça, opção sexual ou religiosa, deficiências físicas, problemas de saúde, etc.;
- ignorar a presença do funcionário não lhe dirigindo a palavra, falando apenas com os demais;
- criticar a vida pessoal do trabalhador;
- espalhar boatos e fofocas sobre um integrante da equipe;
- sobrecarregar o funcionário de novas tarefas, ameaçando em caso de não conseguir cumpri-las;
- impedir o crescimento do profissional dentro da empresa e o desenvolvimento de sua carreira;
- questionar a validade dos atestados médicos apresentados;
- proibir que os colegas falem com o trabalhador e este com o seu sindicato;
- sugerir que se peça demissão.
No âmbito do serviço público, caracteriza o assédio moral, de acordo com a lei carioca antes referida:
- determinar o cumprimento de atribuições estranhas ou atividades incompatíveis com o cargo do servidor, ou em condições e prazos inexequíveis;
- designar para funções triviais o exercente de funções técnicas, especializadas ou aquelas para as quais, de qualquer forma, sejam exigidos treinamento e conhecimento específicos;
- apropriar-se do crédito de ideias, propostas, projetos ou de qualquer trabalho de outrem;
- torturar psicologicamente, desprezar, ignorar ou humilhar o servidor, isolando-o de contatos com seus colegas e superiores hierárquicos ou com outras pessoas com as quais se relacione funcionalmente;
- sonegar de informações que sejam necessárias ao desempenho das funções ou úteis à vida funcional do servidor;
- divulgar rumores ou comentários maliciosos, bem como críticas reiteradas, ou subestimar esforços, que atinjam a saúde mental do servidor;
- expor o servidor a efeitos físicos ou mentais adversos, em prejuízo de seu desenvolvimento pessoal e profissional.
Tipos de assédio moral
O assédio moral vertical descendente é o mais comum: é aquele praticado pela chefia contra o subalterno.
O assédio moral vertical ascendente é mais raro. Ele ocorre quando um subordinado investe contra o chefe. No serviço público, esse tipo de assédio moral geralmente é exercido por um grupo de servidores contra o gestor.
O assédio moral horizontal ocorre quando a prática se dá entre colegas, situação via de regra não reconhecida pelo Judiciário, pois há entendimento de que o assedio se dá apenas na primeira hipótese – assédio moral vertical descendente.
Danos ao trabalhador
Independentemente dos tipos de assédio, a prática, caso não seja impedida, pode causar danos irreversíveis à saúde do trabalhador, prejudicando o ambiente de trabalho como um todo.
Os sintomas mais comuns na saúde das vítimas de assédio moral são: baixa estima, nervosismo, estresse, insônia, taquicardia, perturbações gastro-intestinais, falta de desejo sexual, consumo indiscriminado de drogas lícitas e ilícitas, esgotamento físico e psíquico. Estes sintomas podem levar a diagnósticos como depressão, ansiedade, síndrome do pânico, transtorno obsessivo compulsivo, paranóia, etc.
Conscientização
É fato sabido de todos que crescem os casos de assédio moral nas empresas, privadas e públicas, evidenciando condutas abusivas e repetidas, razão pela qual devem ser realizados treinamentos e palestras direcionadas aos trabalhadores, inclusive chefias, no sentido de sensibilizar coletivamente para a prática preventiva, além de atuação nos casos existentes e mudanças na organização do trabalho, a fim de evitar que o exercício das atividades seja marcado pela humilhação e pelo sofrimento.
Essa realidade levou os representantes de inúmeras entidades sindicais a estudar o tema, participando de seminários, palestras e congressos, bem como oferecendo às suas bases cartilhas informativas e palestras.
O objetivo é conscientizar a todos - trabalhadores e responsáveis pela administração - sobre a necessidade de se coibir esse comportamento doentio, mostrando que existe um custo econômico e social do assédio moral. É preciso, no entanto, superar a falsa percepção sobre o assédio moral no trabalho e evitar a banalização do problema. Não é toda conduta que o caracteriza, sendo necessário identificá-lo para prevenir sua ocorrência ou tomar as medidas necessárias quando já ocorreu.
No serviço público, o assunto deve ser amplamente debatido, pois o assédio se apresenta de formas sutis: na avaliação de desempenho, nas progressões, promoções, na determinação de execução de tarefas com prazos impossíveis de cumprir, na retirada de serviços ou das condições materiais para executar o trabalho. Perseguida, a vítima é prejudicada na possibilidade de ascensão na carreira. Resultado: ela se acomoda ou cai em depressão, ou ambas as situações ocorrem, levando a reiteradas licenças médicas. Tal situação traz prejuízos ao trabalhador vitimado e à instituição.
A orientação dos direitos da vítima, seja na instrução de como produzir provas, bem como no acompanhamento das representações administrativas ou medidas judiciais que venham a ser implementadas, é fundamental, inclusive porque o ordenamento jurídico não age sobre a causa do problema, mas sobre os seus efeitos.
Deve ser feita pela vítima a prova da ocorrência de um ato ofensivo, que gere danos psicológicos, para ser possível a busca pela proteção no direito. A comprovação de atos reiterados serve para reforçar o dano sofrido, bem como demonstrar o nexo das condutas e o tamanho do abalo sofrido pela vítima.
Não existe uma relação entre o número de ataques e o tamanho do dano, mas ataques sucessivos normalmente acabam por lesionar de forma mais profunda a vítima.
As condutas que caracterizam o assédio moral podem ser tipificadas como atos de improbidade administrativa, atos contrários a diversos princípios jurídicos, bem como atos que caracterizam infrações administrativas previstas nos Estatutos dos Servidores, como, por exemplo, o dever de urbanidade.
A manutenção de um diário das agressões permite uma posterior narrativa dos fatos, na ordem cronológica, demonstrando a evolução das agressões. A vítima deve buscar aconselhamento, o mais rápido possível, pois assim conseguirá se fortalecer e começará a repelir as agressões, bem como descobrir que provas são úteis.
Ainda podem ser adotadas medidas judiciais, visando ao retorno do servidor à sua lotação anterior e ressarcimento de danos morais, por exemplo.
No Brasil, há possibilidade de acusação penal para os autores desse tipo de abuso. Em geral, as leis ainda têm alcance municipal ou estadual. No entanto, está no Congresso Nacional um projeto de lei, de nº 2369, apresentado pelo deputado Mauro Passos (PT/SC), que estabelece indenizações às vítimas de assédio moral comprovado.
Como combater o assédio moral?
Resista. Anote, com detalhes, todas as situações sofridas. Dia, mês, ano, hora, local, nome do agressor, testemunhas, reprodução da conversa, etc. É importante não se deixar abater e conversar com colegas de trabalho e com a família sobre a situação.
Seja solidário. Esteja atento à ocorrência de atos injustos ou arbitrários contra si ou contra colegas. Não se isole, nem se afaste da vítima. Fortaleça laços sinceros de amizade; isso favorece confiança e capacidade para enfrentar situações adversas no trabalho.
Organize-se. Busque o apoio dos colegas e dos representantes sindicais de forma a evitar conversas entre o agressor e a vítima sem testemunhas.
Manifeste-se. Não permita que as agressões se prolonguem. Procure dar visibilidade à situação.
Trabalhadores CLT (Reclamatórias Trabalhistas)
Acidentes do trabalho - Indenização por danos materiais, físicos e morais, se ocorrer acidente por culpa do empregador
Em caso de acidente, o empregador deve preencher a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e dar ao trabalhador todo o atendimento médico necessário, bem como encaminhá-lo para receber o benefício previdenciário.
Caso a empresa não emita a CAT, o empregado deve solicitar o documento ao seu sindicato ou procurar assistência do INSS.
Adicional de insalubridade ou periculosidade
É insalubre o manuseio ou exposição no ambiente de trabalho de agentes nocivos à saúde (por exemplo, cal, cimento, óleos lubrificantes, graxas, produtos tóxicos, detergentes, ruído excessivo, doenças infecciosas, etc.).
Há periculosidade quando há exposição a materiais ou substâncias nocivas, eletricidade ou produtos inflamáveis.
Assédio moral ou sexual - Indenização por danos morais
Reclamatória trabalhista visando indenização por danos morais (em alguns casos também danos materiais) e em alguns casos o afastamento do trabalhador do assediador.
Para maiores informações sobre como identificar a ocorrência de assédio moral, leia o artigo específico sobre o tema, disponível neste site.
Equiparação salarial - Pagamento de diferenças salariais por equiparação a outro empregado que receba salário maior
Tem direito à equiparação salarial o empregado que exerça a mesma função que outro na empresa, desde que não exista diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos, na mesma localidade e com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica.
Estabilidade no emprego - Reintegração e salários desde o afastamento
Em caso de acidente do trabalho, o empregado tem estabilidade provisória por 1 (um) ano após o retorno ao trabalho.
O dirigente sindical tem estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
O membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção a Acidentes) tem estabilidade desde o registro da candidatura até 1 (um) ano após o término do mandato.
A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez (deve comprovar perante a empresa) até 5 (cinco) meses após o parto.
Há outras hipóteses de estabilidade pactuadas em acordos coletivos ou dissídios, como é o caso, por exemplo, de estabilidade de 1 (um) ano antes da aposentadoria (o trabalhador deve informar por escrito à empresa que se aposentará para obter a garantia).
Horas extras e horas trabalhadas em dias de repouso (domingos e feriados) - Pagamento, inclusive de diferenças
Se a jornada contratual for de 4, 6 ou 8 horas diárias, as excedentes deverão ser pagas como extras. O adicional mínimo previsto é de 50% sobre o valor da hora normal, podendo ocorrer de previsão em acordo coletivo de adicional maior.
Domingos e feriados são dias de repouso. Havendo trabalho nestes dias, sem folga compensatória, o pagamento das horas trabalhadas é em dobro.
Horas “in itinere” - Pagamento como extras
Horas “in itinere” são aquelas gastas pelo trabalhador entre a residência e o local de trabalho, quando este for de difícil acesso ou não servido por transporte público e o empregador fornecer a condução.
Horas noturnas - Pagamento da redução da hora noturna e do adicional noturno
O horário noturno para os efeitos de pagamento do adicional noturno é o realizado das 22:00h às 05:00h.
Considera-se que a hora noturna tenha 52 minutos e 30 segundos (e não 60 minutos da hora normal). Não observada pela empresa esta redução, o empregado tem direito ao pagamento da diferença.
Reconhecimento de vínculo empregatício
Reclamatória postulando que a Justiça reconheça a existência de vínculo trabalhista e condene a empresa a assinar a Carteira Profissional e ao pagamento de todos os direitos trabalhistas.
Existe vínculo empregatício quando o trabalho não for eventual, for subordinado e remunerado, mesmo que o trabalho seja realizado pelo trabalhador em seu domicílio.
Rescisão indireta do contrato de trabalho
Reclamatória postulando o reconhecimento de falta grave do empregador que autoriza a rescisão contratual pelo empregado e a consequente condenação do empregador ao pagamento das verbas rescisórias, inclusive levantamento dos depósitos do FGTS.
Os motivos que configuram a justa causa do empregador são os seguintes:
- exigir do empregado serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou não previstos no contrato;
- tratar o empregado com rigor excessivo;
- submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;
- deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
- praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
- ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
- reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.
O entendimento do STJ em processos sobre loterias e outras apostas
A Justiça tem sido o caminho dos brasileiros que buscam solucionar impasses que podem significar milhões em prêmios.
Recente pesquisa, realizada em março de 2011, feita pelo Sistema Justiça do STJ, revela que tramitaram ou tramitam na Casa 67 processos envolvendo diretamente o tema loteria/prêmios. Um número que pode parecer pequeno para um universo de mais de três milhões de processos autuados até hoje, mas que é significativo se levarmos em conta que o Tribunal da Cidadania é responsável por uniformizar o debate sobre as questões infraconstitucionais. Portanto, os recursos que chegam ao STJ refletem as demandas da sociedade.
Vale o que está impresso
Foi o caso de um apostador da Supersena (REsp 902.158), que tentava receber um prêmio de R$ 10,3 milhões. O cidadão alegava que havia apostado no concurso n. 83, mas o jogo acabou sendo efetivado para o sorteio seguinte (n. 84), por erro no registro da aposta. Devido à falta de provas, a peleja jurídica atravessou as primeira e segunda instâncias.
Entretanto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso no STJ, considerou que saber o momento exato da aposta não era relevante, pois: “o que deve nortear o pagamento de prêmios de loterias federais, em se tratando de apostas nominativas, é a literalidade do bilhete, o que está escrito nele, uma vez que esse tipo de comprovante ostenta características de título ao portador”, conforme dos artigos 6º e 12º do Decreto-Lei n. 204/67. Desse modo, o apostador não levou a bolada milionária, mas poderá recorrer com uma ação de responsabilidade civil. A decisão é abril de 2010.
Noutro caso, um apostador recorreu ao STJ pedindo o reconhecimento de sua participação em “bolão” premiado da Mega-Sena (REsp 1.187.972), organizado por uma casa lotérica, e a condenação do estabelecimento a pagar a sua cota do prêmio. Para tanto, alegou que a lotérica estaria agindo de má-fé. Todavia, o STJ entendeu que a empresa demonstrou ter tomado todas as providências para informar os apostadores sobre os números que compunham seus jogos automáticos. Por isso, não haveria má prestação do serviço.
A Terceira Turma reiterou a orientação de que o pagamento de aposta da loteria é regido pela literalidade do bilhete não nominativo, não importando o propósito do apostador, a data da aposta e as circunstâncias da mesma, já que o direito gerado pelo bilhete premiado é autônomo e a obrigação se incorpora no próprio documento.
Já um cidadão de Minas Gerais teve mais sorte: o STJ manteve a decisão de segunda instância (não conheceu do recurso especial), garantindo o direito do apostador de receber o valor do prêmio da quina da Loto em concurso realizado em 1994 (REsp 824.039). O apostador registrava os mesmos números regularmente. Desse modo, conseguiu comprovar, por meio da apresentação de dez bilhetes anteriores, que a aposta premiada na casa lotérica Nova Vista era sua, mesmo tendo inutilizado o bilhete da aposta do sorteio 75 da Caixa Econômica Federal.
Apostas on line
Mas não é apenas na loteria que o brasileiro busca fazer fortuna. Em março do ano passado, o STJ julgou, pela primeira vez, um caso envolvendo dívida de apostas em corrida de cavalos (REsp 1.070.316). A Terceira Turma decidiu que o débito pode ser cobrado em juízo, mesmo que tenha sido feito por telefone e mediante a concessão de empréstimo em favor do jogador.
O apostador questionou na Justiça a legalidade da ação de execução no valor de R$ 48 mil. Sustentou, entre outros pontos, que o título que fundamentou a cobrança promovida pelo Jockey Club de São Paulo era inexigível, uma vez que a legislação só permite a realização de apostas de corridas de cavalo em dinheiro e nas dependências do hipódromo, não prevendo a concessão de empréstimos em dinheiro e a realização de apostas por telefone.
Entretanto, a Terceira Turma seguiu a posição defendida no voto-vista do ministro Massami Uyeda: “Não existe qualquer nulidade na execução do título extrajudicial, pois, embora as referidas normas legais prevejam a realização de apostas em dinheiro e nas dependências do hipódromo, em nenhum momento proíbem que as mesmas sejam feitas por telefone e mediante o empréstimo de dinheiro da banca exploradora ao apostador. No Direito Privado, ao contrário do Direito Público, é possível fazer tudo aquilo que a lei não proíbe”, concluiu.
Falhas Humanas
A Quarta Turma do Tribunal da Cidadania também determinou que a Caixa pagasse o prêmio da loteria esportiva a um apostador, por falha da casa lotérica, que não enviou o bilhete premiado à instituição (REsp 803.372). Para o relator do processo, ministro Cesar Asfor Rocha, a Caixa não poderia se eximir da obrigação de indenizar o apostador por ser a instituição responsável pelo credenciamento e fiscalização de seus revendedores.
Segundo as informações processuais, a lotérica em questão já havia sido punida diversas vezes. “Demais disso, se a ré é quem credencia os estabelecimentos, cabe-lhe arrostar com as consequências de sua má escolha, que no caso foi reconhecida. Tampouco há como obrigar o jogador a diligenciar pelo andamento de seu cartão, como se não devesse confiar na idoneidade da loteria ou das instituições que a promovem”, concluiu Asfor Rocha.
Outro processo envolvendo uma falha humana no sistema de apostas foi julgado em 2008 (REsp 960.284). O apostador recorreu à Justiça com uma ação de cobrança contra a Caixa para receber um prêmio da loteria federal que renderia mais de 23 mil reais. O cidadão alegava que formalizou seu bilhete numa casa lotérica autorizada, tendo acertado todos os resultados das partidas de futebol dos campeonatos daquela rodada.
Entretanto, ao tentar receber a premiação, a Caixa constatou que o bilhete emitido pela lotérica trazia os jogos de futebol do concurso anterior. “Houve, portanto, comprovada falha na atividade humana, na manhã de 7/10/2002, com inclusão para apostas, dos jogos ocorridos na semana anterior, correspondente ao concurso precedente ao de n. 36, sorteio no qual o recorrente efetivou suas apostas. São fatos incontroversos, notadamente em se tratando de loteria, na qual prevalece o que consta do título ao portador”, finalizou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.
Deu zebra
Quem não se lembra do matemático Oswald de Souza e suas estatísticas e probabilidades apresentadas na TV? Pois os conhecimentos numéricos do professor não foram suficientes para garantir o direito de indenização contra a Caixa pela suposta quebra de contrato envolvendo a criação da loteria “Certo ou Errado”, desenvolvida para a Loteria Esportiva Federal (REsp 586.458). Segundo a defesa de Oswald de Souza, a instituição teria quebrado a cláusula da proporcionalidade dos valores das apostas na Sena, Loto e da própria “Certo ou Errado”, que comporiam a remuneração devida ao matemático.
No STJ, ele alegou que houve modificação unilateral do contrato. Todavia, o ministro Raphael de Barros Monteiro, relator do processo na Quarta Turma, não acolheu a tese, concluindo que o matemático assumiu o risco de somente receber a remuneração na hipótese de a Caixa dobrar a arrecadação da loteria “Certo ou Errado”. Além disso, a CEF não se comprometeu a manter invariável a proporcionalidade entre os preços dos referidos produtos lotéricos e, portanto, não violou deliberadamente o contrato, como alegava Oswald de Souza.
Azar também para o Grêmio Esportivo Brasil, de Pelotas (RS). O clube do interior gaúcho vai permanecer fora do concurso de prognósticos denominado “Timemania”. Presidente do STJ em 2008, Barros Monteiro indeferiu o pedido em defesa do clube, que queria a inclusão na listagem publicada pelo Ministério do Esporte para compor a loteria (MS 13.295).
Para o ministro, não havia os requisitos necessários pra a concessão da liminar. Com a decisão, o clube continua fora da loteria criada pelo governo federal com o objetivo de gerar receita para as agremiações esportivas por meio da cessão de suas marcas (brasões).
Concessões
E os contratos para exploração de serviços de loteria não podem ser prorrogados indefinidamente. Esse foi o entendimento do ministro Mauro Campbell Marques, integrante da Segunda Turma do STJ (REsp 912.402). A empresa Gerplan Gerenciamento e Planejamento Ltda. pretendia manter o contrato para exploração de loterias em Goiás, mas perdeu o recurso no Tribunal. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, considerou que a decisão do Tribunal estadual foi correta ao afirmar que o artigo 175 da Constituição diz: em respeito às concessões, deve haver licitação na modalidade concorrência e ter prazo determinado para tal fim.
Mauro Campbell ressaltou, ainda, que o Decreto-Lei n. 6.259/1944, que regula os serviços de loteria, determina a realização de concorrência pública antes da concessão. “A prorrogação indefinida do contrato é forma de subversão às determinações legais e constitucionais para a concessão e permissão da exploração de serviços públicos, o que não pode ser ratificado por esta Casa”, finalizou o ministro.
Crime e cifrões
O STJ também analisou habeas corpus em favor de Adriana Ferreira de Almeida, conhecida como a viúva da Mega-Sena (HC 102.298). A defesa pedia a libertação da cliente, acusada de planejar e ordenar o assassinato de Renné Sena, dois anos depois que o marido ganhou R$ 52 milhões ao acertar os números da loteria. O crime aconteceu em 2007. Os ministros da Quinta Turma, com base no voto da relatora, Laurita Vaz, concederam o habeas corpus porque ficou configurado o constrangimento ilegal da ré em função da demora no julgamento pelo Tribunal do Júri. Até a data da decisão (2008), Adriana já estava presa há mais de um ano e meio.
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